Publicado em 07/04/2025.
Entre os dias 21 de fevereiro e 4, magistrados, assessores e servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) participaram do curso Abuso do Direito de Ação e seu Enfrentamento no Contexto do TJMG, realizado pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef). A ação educacional, destinada a profissionais lotados no Núcleo Regional de Ipatinga, teve como objetivo capacitar os participantes para identificar e implementar estratégias contra a litigiosidade artificial, contribuindo para a eficácia do NUMOPEDE. A oficina presencial ocorreu no auditório da OAB de Ipatinga, encerrando um percurso que incluiu quatro módulos virtuais e atividades práticas.
O curso partiu de um contexto marcado por discussões recentes no Judiciário, como o julgamento do Tema 1198 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autoriza juízes a exigir emendas em petições iniciais quando houver indícios de litigância abusiva. O docente Ronaldo Souza Borges, juiz do TJMG e coordenador do Núcleo de Justiça 4.0, destacou a relevância da Recomendação 159 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes para prevenir e tratar o problema. “A adoção de estratégias como análise criteriosa de petições, triagem processual e audiências preliminares é essencial para garantir o acesso à justiça sem desvios de finalidade”, afirmou.
Durante a formação, os participantes debateram casos concretos e trocaram experiências sobre como uniformizar procedimentos. Borges enfatizou que a litigância abusiva sobrecarrega o sistema e prejudica quem mais depende dele: “O objetivo é assegurar que a jurisdição seja prestada com eficiência, especialmente àqueles que, devido ao excesso de demandas artificiais, têm seu acesso dificultado”. A carga horária de 34 horas incluiu desde fundamentos teóricos até a aplicação prática de medidas, como a verificação de interesse processual e autenticidade das postulações.
Com a conclusão do curso, espera-se que os participantes repliquem as estratégias aprendidas em suas unidades judiciárias, promovendo uma atuação mais coesa e fundamentada no combate ao abuso do direito de ação. A certificação, disponível no sistema SIGA, exigiu 100% de frequência e 75% de aproveitamento nas atividades, reforçando o compromisso com a qualificação contínua dos operadores do direito.