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Início » Curso Básico do Software R

Curso Básico do Software R

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CONVOCAÇÃO

De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, Segunda Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estão convocados para o Curso Básico do Software R, conforme descrito abaixo:

1 – PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Comissários da Infância e da Juventude, integrantes da equipe de análise de dados do Comissariado da Vara Infracional da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, convocados conforme listagem abaixo.

2 – OBJETIVO: O aprimoramento, a atualização e o desenvolvimento de competências técnicas dos servidores, comissários da Infância e Juventude, de forma a realizarem as próprias análises no software.

3 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

  • Introdução ao R
    O software R;
    Conhecendo os objetos do R;
    Importando os dados,
    Manuseando os dados,
    Funções no R.
  • Análise Exploratória de Dados
    Tipos de variáveis;
    Tabelas de frequência e gráficos;
    Medidas Descritivas;
  • Introdução à estatística espacial
    Importando shapes para o R;
    Descrevendo dados em mapas.

4 – NÚMERO DE VAGAS: 06 vagas

5 – CARGA HORÁRIA: 8 horas

6 – PERÍODO DO CURSO/HORÁRIO: 26 e 27 de fevereiro, no horário de 08h00 às 12h00.

7 – LOCAL DE REALIZAÇÃO: Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – Rua Guajajaras, 40, 18º andar, sala 2, Centro – BH-MG

8 – INSCRIÇÕES: As inscrições serão abertas a partir das 8h00 do dia 13/02/2019 e encerradas às 12h00 do dia 18/02/2019.
As inscrições serão realizadas por meio do endereço eletrônico: http://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur850

9 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
10.1 – As vagas serão preenchidas de acordo com a listagem anexa dos servidores convocados.
10.2 – Serão excluídas:
• Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail. O endereço pode ser do TJMG (@tjmg.jus.br), mas é obrigatório que este e-mail institucional seja individual e de uso exclusivo do estudante;
• Inscrições daqueles que não pertencerem ao público descrito no item 1.
10.3 – Os resultados dos pedidos de inscrição poderão ser verificados no site
http://ead.tjmg.jus.br/siga/mod/paineldoestudante.php, a partir das 14h do dia 18/02/2019.

10 – IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES CONVOCADOS:
10.1 – A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada, até o dia 21 de fevereiro de 2019, por meio do endereço eletrônico: , devendo ser informado o motivo da não participação.
10.2 – Informa-se que nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:

Art. 21-A A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
§ 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
§ 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.

10.3 – Cientifica-se, ainda, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º-A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
(…)
5º-Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração

10.4 – As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.
10.5 – Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

11 – CERTIFICAÇÃO: Compete à EJEF fornecer certificado de participação ao aluno que obtiver o mínimo de 80% (oitenta por cento) de frequência da carga horária total. O certificado de participação estará disponível no link http://siga.tjmg.jus.br/certificadosvirtuais, a partir do dia 28/02/2019.

12 – AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: Ao final do curso o estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos, ambiente de treinamento, dentre outros.

13 – CUSTEIO: O TJMG não custeará eventuais despesas com Reembolso de Transporte (Res. nº 573/2008 e Portaria nº 2263/2008) para os participantes.

14 – ABONO DE PONTO: A Escola Judicial concederá abono de ponto referente à entrada para os servidores convocados.

15 – COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA: Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT.

16 – DESENVOLVIMENTO DO CURSO: ABG – Consultoria Estatística.

17 – ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 4.000,00 que abrange pagamento Pessoa Jurídica.

18 – ORIGEM DA RECEITA: TJMG

19 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT, por meio dos telefones: (31) 3247- 8450 / 8964.

A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável – PLS solicita a todos os participantes que levem para os cursos seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).

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Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF
Rua Manaus, 467 - Santa Efigênia - Belo Horizonte / MG
CEP: 30150-350 / Tel: (31) 3247-8700

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