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Início » Curso Administração Judicial Aplicada

Curso Administração Judicial Aplicada

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CONVOCAÇÃO

De ordem da Excelentíssima Senhora Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, convocamos os assessores e gerentes de secretaria do TJMG, a participarem do Curso Administração Judicial Aplicada – turma 4, na modalidade a distância, conforme abaixo especificado:

1 – OBJETIVO: Ao final da ação educacional, espera-se que os assessores e gerentes de secretaria sejam capazes de auxiliar a realização do planejamento estratégico de suas Unidades Judiciárias e o desdobramento do plano de gestão, a partir das Metas Nacionais e das Metas Institucionais do TJMG, alicerçado em uma perspectiva sistêmica, estruturada e participativa.

2 – PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Assessores e Gerentes de Secretaria da 1ª Instância, conforme listagem anexa.

3 – NÚMERO DE VAGAS: 66 vagas

4 – INSCRIÇÕES:
4.1 – Período: 14 de fevereiro a 17 de março de 2020.
(O link para inscrição ficará disponível a partir das 12h00 do dia 14/02/2020 até as 23h55 do dia 17/03/2020).
4.2 – Para fazer o pedido de inscrição os assessores e gerentes de secretaria deverão acessar o endereço http://www.siga.tjmg.jus.br e clicar em “Pedir Inscrição em Curso”;
4.3 – Na página de inscrições, deverá localizar o nome do curso e clicar em “INSCRIÇÕES ABERTAS – CLIQUE AQUI”;
4.4 – Em seguida, preencher ou atualizar no formulário os dados de cadastro e clicar no botão “Confirmar o pedido de inscrição”;
4.5 – Os campos CPF e senha, preenchidos durante o processo de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados como forma de lembrete. Caso os referidos servidores necessitem atualizar a senha, deverão acessar o endereço http://siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone “Criar ou atualizar Cadastro”.

5 – MODALIDADE: A distância

6 – CARGA HORÁRIA: 18 horas, conforme cronograma abaixo:

Inscrições EAD
Ambientação Estudo a distância
14/02 a 17/03/2020 31/03 a 02/04/2020 03/04 a 14/04/2020 – Videoaula, estudo de texto e exercícios – Unidade 1
15/04 a 23/04/2020 – Videoaula, estudo de caso e exercícios – Unidade 2
24/04 a 29/04/2020 – Videoaulas, videotutoriais e exercícios – Unidade 3
30/04 a 06/05/2020 – Videoaulas, exercícios e depoimentos – Unidade 4
07/05 a 11/05/2020 – Videoaulas e exercícios – Unidade 5

7 – PERÍODO DO CURSO:

Período de Realização Público-alvo Link para Inscrição
31/03 a 11/05/2020 Assessores e Gerentes de Secretaria http://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur1233

8 – PROFESSORES/CONTEUDISTAS:

Carlos Henrique Borlido Haddad
Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da UFMG (1995), mestrado (1999) e doutorado (2003) em Ciências Penais pela mesma universidade. Pós-doutor pela Universidade de Michigan, Estados Unidos. Atualmente, Juiz Federal – Justiça Federal Seção Judiciária de Minas Gerais – e Professor Adjunto da Faculdade de Direito da UFMG. Tem experiência nas áreas de Administração da Justiça, com enfoque em técnicas de aceleração processual e gestão de processos e pessoas, além de atuar na Formação de Juízes, certificado pela École Nationale de la Magistrature, França.

Erick Rodrigues Gomes
Graduado em Direito pela FEAD, Pós Graduado em Gestão Fiscal pela AVM Faculdade Integrada e Pós – graduando em Direito Civil e Processo Civil pela Estácio de Sá. Oficial de Apoio Judicial em atuação na 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Contagem desde 2009 até a presente data, servidor do Núcleo de Suporte ao Planejamento e à Gestão da Primeira Instância – NUPLAN no ano de 2018 e cooperador até a presente data.

Lívia Lúcia Oliveira Borba
Graduada em Direito pela UFMG; Pós-graduada pela PUCMINAS; Foi Advogada da União em Brasília-DF. Juíza de Direito do TJMG desde 2007, tendo passado pelas comarcas de Serro, Rio Vermelho, Capelinha, Formiga e Ribeirão das Neves; Atualmente, Juíza Auxiliar Superintendente Adjunta de Planejamento da Corregedoria Geral de Justiça; Participou do Curso de Formação de Formadores – FOFO – Módulos 1, 2 e 3 do nível 1.

Luís Antônio Capanema Pedrosa
Doutorando em Operations Management, pelo Massachusetts Institute of Technology – MIT, EUA. Mestre em Mecânica de Precisão, pela Kyoto University, Japão. Graduado em Engenharia Eletrônica, pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica – ITA, SP. Foi Diretor Superintendente da Troller e de Qualidade e de Desenvolvimento de Marketing do Unibanco. Atuou como consultor da EDS Corporation no Japão e na Anderson Consulting, SP. Professor Associado da Fundação Dom Cabral. Diretor Presidente da Consultoria MARPEL.

Maria Daniela Ferreira
Graduada em direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas. Pós-graduada em direito de empresa pelo Centro de Atualização em Direito – CAD. Pós-graduada em Gestão Judiciária pela Universidade de Brasília – UnB. Servidora da Gerência de Normatização e Gestão da Informação – GEINF, de 2015 a 2016. Coordenadora do Núcleo de Suporte ao Planejamento e à Gestão da Primeira Instância – NUPLAN, da Corregedoria-Geral de Justiça de 2016 até a presente data.

09 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Unidade 1: Gestão da mudança.
Unidade 2: Modelo de gestão: implantação e execução.
Unidade 3: Organização do trabalho na unidade judiciária.
Unidade 4: Desdobramento do planejamento estratégico pelas unidades judiciárias.
Unidade 5: Gestão de pessoas na unidade judiciária.

10 – METODOLOGIA: integralmente baseada na utilização da Internet, isto é, o aluno, através da Internet (http://www.siga.tjmg.jus.br), acessa o ambiente virtual do curso (http://www.siga.tjmg.jus.br) e realiza seu percurso de aprendizagem. A proposta pedagógica combina procedimentos didáticos e utilização de recursos técnicos próprios da Educação a Distância (EAD).

11 – ACESSO AO CURSO:
11.1 – O conteúdo EAD do curso será oferecido por meio da internet, pelo endereço http://www.siga.tjmg.jus.br. Para acesso ao ambiente virtual do curso, o estudante deverá:
– Clicar no ícone “Painel do Estudante” e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços);
– Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
– O aluno deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
11.2 – O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h do dia 31 de março de 2020 e será encerrado às 23h55 do dia 11 de maio de 2020.

12 – DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO
12.1 – Será cancelada a inscrição do(a) aluno(a) que não acessar o curso até as 18h do dia 07 de abril de 2020;
12.2 – Caso haja necessidade de cancelamento de matrícula no curso, o pedido e a justificativa deverão ser enviadas através do e-mail para análise da EJEF.

13 – IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:
13.1 – Caso os assessores e gerentes de secretaria não possam atender a esta convocação, deverão enviar uma justificativa para o e-mail , impreterivelmente, até o dia 17 de março de 2020, com as informações, abaixo, e será analisada a possibilidade de concessão de dispensa do curso.
– No Campo Assunto: Inserir nome do Curso / Ação de Formação e de Aperfeiçoamento
– No Corpo da Correspondência: Inserir o nome completo do servidor, vara, comarca, justificativa.
– É possível a juntada de documentos, quando necessária, e esses deverão ser digitalizados e enviados como anexo.
13.2 – Informa-se, ainda, que nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:

Art. 21-A – A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
§ 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
§ 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.

13.3 – Informa-se, também, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento dessa, ficará impedido de participar de outras ações educacionais. Segue transcrição do dispositivo citado:

Art. 8º- A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
(…)
5º- Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração.

13.4 – A impossibilidade de participação decorrente de fato imprevisível também deverá ser comunicada pelo e-mail acima citado, no prazo de até 5 (cinco) dias após a data do ocorrido.
13.5 – O afastamento previsto em lei ou regulamento não exime o servidor do dever de comunicar à EJEF quanto à ausência ao curso, a ser enviada para o e-mail citado.

14 – PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
14.1 – Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos;
14.2 – Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps;
14.3 – Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do aluno e consultado, preferencialmente, diariamente;
14.4 – Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados, preferencialmente o Chrome. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

15 – AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM: A avaliação da aprendizagem será realizada pela análise das postagens dos exercícios individuais

16 – CRITÉRIO PARA CERTIFICAÇÃO:
16.1 – O aluno deverá obter, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos ao longo do curso, para obtenção do certificado.
16.2 – O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço: http://www.siga.tjmg.jus.br por meio dos links “Painel do Estudante” ou ”Certificados virtuais”, a partir do dia 22 de maio de 2020, após as 14h.

17 – AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: Ao final do curso, o aluno apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros, com a finalidade de verificar a qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

18 – PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO: Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Pedagógico – COPED.

19 – COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA: Coordenação de Formação Permanente da Capital – COFOP.

20 – SUPORTE TÉCNICO: Central de Tecnologia – CETEC, no horário de funcionamento do TJMG, através dos telefones (31) 3247-8990 / 8443 / 8429.

21 – ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 1.553,86, que abrange:
Despesas referentes a pagamento de honorários dos docentes.

22 – ORIGEM DA RECEITA: TJMG

23 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
23.1 – Orientações sobre acesso ao curso: Central de Tecnologia – CETEC (vide item 20).
23.2 – Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Permanente da Capital – COFOP, por meio do telefone (31) 3247-8710, ou pelo e-mail .

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