Modalidade: a distância, com tutoria e aulas remotas
De ordem do Excelentíssimo Senhor Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, Desembargador Tiago Pinto, e do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Flávio de Almeida, Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, a EJEF informa o início e a alteração da data da aula remota da Turma 3 do Curso “A eficiência dos precedentes judiciais no STJ”, conforme abaixo especificado:
1 – OBJETIVO: Ao final da ação educacional, espera-se que a aluna e o aluno sejam capazes de aplicar os conhecimentos teóricos e práticos sobre o sistema de precedentes estabelecido pelo Código de Processo Civil de 2015, sob a perspectiva de atuação do Superior Tribunal de Justiça, na formação, divulgação e publicidade de precedentes qualificados.
2 – PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: nomes constantes da lista publicada ao final deste edital e já matriculados
3 – MODALIDADE: a distância, com tutoria e realização de aulas remotas.
4 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Módulo I – O desafio brasileiro com o Modelo de Precedentes;
Módulo II – Prática na formação e tratamento dos precedentes no STJ;
Módulo III – A inafastável coesão entre a Jurisdição e a Gestão;
Módulo IV – A eficiência dos precedentes qualificados.
5 – DOCENTE:
• Marcelo Ornellas Machiori: Secretário de Gestão de Precedentes do Supremo Tribunal Federal (Tutor e Formador).
6 – CRONOGRAMA:
TURMA | PERÍODO | DATAS AULAS REMOTAS Horário: das 9 às 11h30 |
TURMA 3 | 11/8 a 15/9/2021 | 25/8/2021e 15/9/2021 |
7 – CARGA HORÁRIA TOTAL: 26h, por turma.
8 – ACESSO AO CURSO:
8.1 – O curso será oferecido por meio da Internet, pelo endereço http://www.siga.tjmg.jus.br. Para acesso ao ambiente virtual do curso é necessário seguir as etapas:
8.1.1 – Clicar no ícone “Painel do Estudante” e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços);
8.1.2 – Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição;
8.1.3 – O aluno deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas bem como consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema para verificar avisos, alertas, dentre outros.
8.1.4 O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59min da data de término de cada turma.
9 – CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
9.1 – Os alunos serão aprovados e certificados no curso se obtiverem o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades propostas no ambiente virtual do curso;
9.2 – Para as aulas remotas, que serão realizadas conforme descrito no item 6, das 9h às 11h3, na plataforma cisco webex, a pontuação relacionada à participação será computada a partir do registro de presença que deverá ser feita até no máximo às 9h45min, no ambiente EAD do curso, na plataforma da EJEF;
9.3 – O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço: www.siga.tjmg.jus.br, cinco dias úteis após a data de término do curso.
10 – AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: A avaliação de reação será realizada pelos participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
11 – DA IMPOSSIBILIDADE DA PARTICIPAÇÃO:
11.1 – A impossibilidade de participação na presente ação educacional deverá ser justificada à EJEF até o início do curso, por meio do endereço eletrônico , devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, contendo o e-mail de seu gestor imediato.
11.2– A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, a servidora ou o servidor que não apresentá-la ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais da EJEF, nos termos do art. 8º, § 5º, da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, a seguir transcrito:
Art. 8º-A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
(…)
5º-Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração.
11.3 – As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas à EJEF pelo canal de comunicação citado no subitem 11.1 até início do curso.
11.4 – Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa a que se refere o subitem 11.1 poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento ao curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
11.5 – Considerando se tratar o presente curso de ação educacional essencial ao exercício das funções do cargo da servidora convocada ou do servidor convocado, a EJEF comunicará a impossibilidade de participação ao gestor imediato, podendo este aplicar para fins de referência na avaliação de desempenho.
12 – COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DO CURSO: Coordenação de Formação Permanente da Capital – COFOP.
13 – PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO: Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Pedagógico – COPED.
14 – SUPORTE TÉCNICO: Central de Tecnologia para Educação e Informação – CETEC e Núcleo de Educação a Distância
15 – ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 37.766,56, que abrange:
• Despesas com docentes para as 4 turmas
16 – ORIGEM DA RECEITA: TJMG
17 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
17.1 – O Curso “A eficiência dos precedentes judiciais no STJ” foi desenvolvido pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ e compartilhado com a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes para a disponibilização aos servidores do TJMG.
17.2 – Informa-se que o curso é classificado pela EJEF como essencial ao exercício das funções de cargo e não será pontuado, conforme disposto na Resolução nº 953/2020.
17.3 – Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas aos interessados via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
17.4 – Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Permanente da Capital – COFOP. Contato (31) 3247- 8779 ou pelo e-mail .
LISTA CONTENDO OS NOMES DO PÚBLICO-ALVO DESTA CAPACITAÇÃO – TURMA 3
Adriano Dias de Ávila |
Adriano Emílio dos Reis |
Ana Paula Martins Costa Amato |
Beatriz Monteiro de Castro Casassanta |
Bernardo Gomes Soares Silva |
Breno Lopes Frois |
Dahyane de Oliveira Gil |
Danilo Bernardes de Oliveira |
Débora da Silva Bomfim |
Diego Lima de Silva |
Everton Pablo Calixto da Silva |
Flávia Vieira Costa |
Giovana Valadares Cabral |
Gladston Gomes Mamede da Silva |
Guilherme Lóes Rosenburg |
Jerusa Almeida Alvarez |
João Vítor Filgueiras Costa |
Julianny Castilho Silva Carvalhaes |
Laura Ferreira Diniz |
Lucia Rodrigues Corrêa |
Luciano Antônio Carneiro |
Miriã Vieira de Oliveira |
Nassau Jan Louwerens |
Renata Maria Gonçalves Lopes |
Silviane Cecília Teixeira Lopes |
Rayka Elza Gonçalves Franco |
Roberta Inácio Maia |
Tarcyla Cassilhas Gonçalves |
Valéria Maria Lúcio |
Vanessa Macedo de Pinho Tavares |