CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital nº 01/2016
COMUNICADO
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, Presidente da Comissão do Concurso em epígrafe, e tendo em vista as decisões proferidas nos autos dos Procedimentos de Controle Administrativo nº 0001340-76.2018.2.00.0000 e 0009769-32.2018.2.00.0000 bem como o Comunicado disponibilizado no Diário do Judiciário eletrônico – DJe de 23 de maio de 2019, a EJEF convoca os candidatos relacionados na tabela abaixo para comparecer na Rua dos Guajajaras, 40, 18º andar, Ed. Mirafiori, Centro, Belo Horizonte/MG, a fim de se credenciarem e se submeterem à entrevista individual e à prova oral:
INSCRIÇÃO | NOME | CRITÉRIO DE INGRESSO | ORDEM DE ARGUIÇÃO |
749002906 | Celiani Almeida Satheler | Provimento | 123 |
749001696 | Cristiane Odorizzi | Provimento | 68 |
749004728 | Fernanda Lara de Carvalho | Provimento | 119 |
749003100 | Vinícius Benzi Fandiño Ladeira | Provimento | 131 |
O credenciamento, a entrevista individual e a prova oral ocorrerão de acordo com o seguinte cronograma:
Dia: 4 de outubro de 2019;
Horário de início: 8h, turno da manhã.
Na oportunidade a EJEF informa que:
1 – Haverá uma tolerância máxima de 30 (trinta) minutos, após a qual não será permitido o ingresso do candidato no recinto determinado para a prova oral.
2 – Não haverá segunda chamada para a prova oral, nem a sua realização fora da data, do horário estabelecido ou do local discriminado neste Comunicado, implicando a ausência ou retardamento do candidato a sua eliminação do Concurso Público.
3 – A prova oral seguirá a ordem de arguição definida no sorteio público realizado nos termos do subitem 17.3 do Edital nº 01/2016, cujo resultado foi disponibilizado no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe de 2 de outubro de 2017.
4 – A prova oral, precedida de entrevista individual do candidato pela Comissão Examinadora, terá caráter eliminatório e classificatório.
5 – A prova oral valerá 10 (dez) pontos e terá peso 4 (quatro).
6 – A prova oral versará sobre as disciplinas e matérias relacionadas no subitem 13.3 do Edital nº 1/2016. O conteúdo programático das aludidas disciplinas e matérias encontra-se especificado no Anexo III do instrumento editalício em comento.
7 – O domínio da Língua Portuguesa também será avaliado na prova oral.
8 – É irretratável em sede recursal a nota atribuída na prova oral.
9 – Será permitido o uso de textos de leis, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, disponibilizados pela Comissão Examinadora.
10 – O candidato deverá comparecer ao local da entrevista individual e da prova oral com traje forense (terno e gravata para homens e similar para as mulheres) e portando original de documento de identidade oficial com foto. Serão considerados documentos de identidade oficial aqueles a que se refere o subitem 13.9.1, devendo, ainda, ser observado o disposto nos subitens 13.9.2 a 13.9.4, todos do Edital nº 01/2016.
11 – Não serão admitidos durante o período de realização da prova oral:
a) qualquer material de consulta não disponibilizado pela Comissão Examinadora;
b) consulta ou comunicação entre candidatos e pessoas estranhas;
c) uso ou porte de quaisquer dos equipamentos ou materiais relacionados no subitem 13.12 do Edital nº 01/2016, podendo a Comissão Examinadora vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados;
d) porte de arma(s), ainda que de posse de documento oficial de licença.
12 – A ocorrência de qualquer uma das hipóteses descritas no item 11 deste Comunicado implicará a eliminação do candidato do Concurso.
13 – O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos na prova oral será considerado reprovado e eliminado do Concurso;
14 – Para a realização da prova oral, a Comissão Examinadora se dividirá em 2 (duas) mesas, sendo que cada candidato será arguido pelas 2 (duas), seguindo o disposto no item 6 deste Comunicado.
15 – O candidato não poderá se fazer acompanhar, antes e durante a entrevista individual e a prova oral, por qualquer outra pessoa estranha à organização do Concurso.
16 – Será permitido ao candidato estudar ou consultar suas anotações e materiais impressos durante o tempo em que estiver na sala de confinamento aguardando sua arguição na prova oral. Contudo, a EJEF não se responsabilizará pela guarda de nenhum objeto;
17 – A prova oral será aberta ao público em geral, que, deve, caso esteja portando celular ou outros aparelhos eletrônicos, mantê-los desligados, sob pena de ser retirado do recinto.
18 – A relação dos candidatos habilitados na prova oral será publicada no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net.
19 – A nota da prova oral do candidato não habilitado ficará disponível para consulta individualizada no endereço eletrônico www.consulplan.net .