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Início » Convocação Prova Oral (decisão CNJ) – DJe de 05/09/2019

Convocação Prova Oral (decisão CNJ) – DJe de 05/09/2019

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CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital nº 01/2016

COMUNICADO

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, Presidente da Comissão do Concurso em epígrafe, e tendo em vista as decisões proferidas nos autos dos Procedimentos de Controle Administrativo nº 0001340-76.2018.2.00.0000 e 0009769-32.2018.2.00.0000 bem como o Comunicado disponibilizado no Diário do Judiciário eletrônico – DJe de 23 de maio de 2019, a EJEF convoca os candidatos relacionados na tabela abaixo para comparecer na Rua dos Guajajaras, 40, 18º andar, Ed. Mirafiori, Centro, Belo Horizonte/MG, a fim de se credenciarem e se submeterem à entrevista individual e à prova oral:

INSCRIÇÃO NOME CRITÉRIO DE INGRESSO ORDEM DE ARGUIÇÃO
749002906 Celiani Almeida Satheler Provimento 123
749001696 Cristiane Odorizzi Provimento 68
749004728 Fernanda Lara de Carvalho Provimento 119
749003100 Vinícius Benzi Fandiño Ladeira Provimento 131

O credenciamento, a entrevista individual e a prova oral ocorrerão de acordo com o seguinte cronograma:
Dia: 4 de outubro de 2019;
Horário de início: 8h, turno da manhã.
Na oportunidade a EJEF informa que:
1 – Haverá uma tolerância máxima de 30 (trinta) minutos, após a qual não será permitido o ingresso do candidato no recinto determinado para a prova oral.
2 – Não haverá segunda chamada para a prova oral, nem a sua realização fora da data, do horário estabelecido ou do local discriminado neste Comunicado, implicando a ausência ou retardamento do candidato a sua eliminação do Concurso Público.
3 – A prova oral seguirá a ordem de arguição definida no sorteio público realizado nos termos do subitem 17.3 do Edital nº 01/2016, cujo resultado foi disponibilizado no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe de 2 de outubro de 2017.
4 – A prova oral, precedida de entrevista individual do candidato pela Comissão Examinadora, terá caráter eliminatório e classificatório.
5 – A prova oral valerá 10 (dez) pontos e terá peso 4 (quatro).
6 – A prova oral versará sobre as disciplinas e matérias relacionadas no subitem 13.3 do Edital nº 1/2016. O conteúdo programático das aludidas disciplinas e matérias encontra-se especificado no Anexo III do instrumento editalício em comento.
7 – O domínio da Língua Portuguesa também será avaliado na prova oral.
8 – É irretratável em sede recursal a nota atribuída na prova oral.
9 – Será permitido o uso de textos de leis, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, disponibilizados pela Comissão Examinadora.
10 – O candidato deverá comparecer ao local da entrevista individual e da prova oral com traje forense (terno e gravata para homens e similar para as mulheres) e portando original de documento de identidade oficial com foto. Serão considerados documentos de identidade oficial aqueles a que se refere o subitem 13.9.1, devendo, ainda, ser observado o disposto nos subitens 13.9.2 a 13.9.4, todos do Edital nº 01/2016.
11 – Não serão admitidos durante o período de realização da prova oral:
a) qualquer material de consulta não disponibilizado pela Comissão Examinadora;
b) consulta ou comunicação entre candidatos e pessoas estranhas;
c) uso ou porte de quaisquer dos equipamentos ou materiais relacionados no subitem 13.12 do Edital nº 01/2016, podendo a Comissão Examinadora vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados;
d) porte de arma(s), ainda que de posse de documento oficial de licença.
12 – A ocorrência de qualquer uma das hipóteses descritas no item 11 deste Comunicado implicará a eliminação do candidato do Concurso.
13 – O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos na prova oral será considerado reprovado e eliminado do Concurso;
14 – Para a realização da prova oral, a Comissão Examinadora se dividirá em 2 (duas) mesas, sendo que cada candidato será arguido pelas 2 (duas), seguindo o disposto no item 6 deste Comunicado.
15 – O candidato não poderá se fazer acompanhar, antes e durante a entrevista individual e a prova oral, por qualquer outra pessoa estranha à organização do Concurso.
16 – Será permitido ao candidato estudar ou consultar suas anotações e materiais impressos durante o tempo em que estiver na sala de confinamento aguardando sua arguição na prova oral. Contudo, a EJEF não se responsabilizará pela guarda de nenhum objeto;
17 – A prova oral será aberta ao público em geral, que, deve, caso esteja portando celular ou outros aparelhos eletrônicos, mantê-los desligados, sob pena de ser retirado do recinto.
18 – A relação dos candidatos habilitados na prova oral será publicada no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net.
19 – A nota da prova oral do candidato não habilitado ficará disponível para consulta individualizada no endereço eletrônico www.consulplan.net .

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