Comunicado aos servidores indicados pela Coordenação do Projeto Experimental do Teletrabalho para o regime de teletrabalho e seus respectivos gestores imediatos – 15ª Turma
De ordem da Excelentíssima Senhora Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, comunicamos aos servidores indicados pela Coordenação do Projeto Experimental do Teletrabalho para o regime de teletrabalho e seus respectivos gestores imediatos, que foram convocados para participarem do “Curso Preparatório para Participação no Projeto Experimental do Teletrabalho – TJMG – 15ª turma”, na modalidade a distância, que o curso estará disponível até o dia 7 de junho de 2020, em razão da metodologia empregada, conforme edital:
“4. METODOLOGIA: Integralmente baseada na utilização da Internet e autoinstrucional – isto é, o estudante, por meio da Internet acessa o ambiente virtual do curso e realiza, por si mesmo, o percurso de aprendizagem, sem a orientação de tutores. A proposta pedagógica combina vídeos, textos e exercícios.
4.1. O Curso Preparatório para Participação no Projeto Experimental do Teletrabalho no TJMG conta com dois módulos: básico e específico. O módulo básico, relativo às 6 primeiras unidades do curso, apresenta os conteúdos comuns a todos os estudantes. O módulo específico, unidade 7, é composto pelos módulos relativos aos sistemas informatizados utilizados no TJMG.
Após finalizar módulo básico do curso, o estudante deverá obrigatoriamente escolher o módulo de sistema informatizado (PJe, SEEU, Jpe Cartórios, Jpe Dirsup ou SEI) conforme sistema utilizado em seu setor de lotação. Será necessário proceder um novo pedido de inscrição – veja item PROCEDIMENTOS PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO.
A Escola sugere que todos os alunos cursem o módulo do sistema SEI, pois impacta a atuação de todos os servidores.
Para cada módulo será gerada uma certificação correspondente a carga horária cursada.
Para o acompanhamento do curso é necessário que o estudante conheça previamente algumas condições importantes, comprometendo-se a cumpri-las:
4.2. Para o acompanhamento do curso é necessário que o estudante conheça previamente algumas condições importantes, comprometendo-se a cumpri-las:
4.2.1 Ter disponibilidade para participar do curso no período;
4.2.2. Ler todo o conteúdo do curso e realizar as atividades propostas de acordo com o cronograma, evitando o acúmulo de tarefas;
4.2.3. Consultar, com frequência, o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos de publicações, alertas, dentre outros.”
A prorrogação do prazo é uma oportunidade para que os participantes possam concluir o curso e obterem o máximo proveito na capacitação disponibilizada, que é de excelente qualidade, bem como não gerar prejuízos na carreira conforme o disposto no Edital de divulgação, referente aos itens abaixo transcritos:
“13.2 Informa-se que nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:
Art. 21-A A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
§ 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
§ 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.
13.3 Cientifica-se, ainda, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º- A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
(…)
5º- Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração.”
A impossibilidade de participação em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverá ser igualmente informada através do e-mail , até o dia 7 de junho de 2020.