CURSO ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL APLICADA – Turma 4 – modalidade a distância
COMUNICADO AOS ASSESSORES E GERENTES DE SECRETÁRIA DA TURMA 04
De ordem da Excelentíssima Senhora Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, comunicamos aos senhores assessores e gerentes de secretaria do TJMG, que foram convocados para participarem do Curso Administração Judicial Aplicada – turma 4, na modalidade a distância, que o curso estará disponível até o dia 31 de maio de 2020, em razão da Portaria Conjunta da Presidência nº 951/2020 que suspendeu o expediente forense no TJMG e na Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, da Portaria Conjunta da Presidência nº 952/2020 que estabeleceu o regime de plantão extraordinário a partir de 30 de março de 2020, para as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19), bem como a Portaria da Segunda Vice Presidência nº 127/2VP/2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus no âmbito da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes.
A prorrogação do prazo é uma oportunidade para que os participantes possam concluir o curso e obterem o máximo proveito na capacitação disponibilizada, que é de excelente qualidade, bem como não gerar prejuízos na carreira conforme o disposto no Edital de divulgação, referente aos itens abaixo transcritos:
“13.2 – Informa-se, ainda, que nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:
Art. 21-A – A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.
13.3 – Informa-se, também, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento dessa, ficará impedido de participar de outras ações educacionais. Segue transcrição do dispositivo citado:
Art. 8º- A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
(…)
5º- Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração.
13.4 – A impossibilidade de participação decorrente de fato imprevisível também deverá ser comunicada para o e-mail , no prazo de até 5 (cinco) dias após a data do ocorrido.
13.5 – O afastamento previsto em lei ou regulamento não exime o servidor do dever de comunicar à EJEF quanto à ausência ao curso, a ser enviada para o e-mail citado ().”