CONCURSOS DE INGRESSO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TABELIONATO E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Editais 01 e 02/2007
De ordem do Desembargador Reynaldo Ximenes Carneiro, Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Presidente da Comissão Examinadora dos Concursos em epígrafe, comunica-se aos candidatos dos presentes certames, especialmente aos que subscreveram requerimento protocolizado na EJEF em 14 de setembro de 2009, que:
1- Os concursos públicos de ingresso e de remoção para delegação dos serviços de tabelionato e de registro do Estado de Minas Gerais, a cargo da Segunda Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, regulamentados pela Lei Estadual n.12.919, de 29 de junho de 1998, são realizados com a estrita observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
2- Quanto ao Edital 01/2007 temos a informar que consoante determina a alínea “b”, do item 1.2, do cap. IX do edital, que se coaduna com o art. 21 da Lei Mineira 12.919 de 29 de junho de 1998, os recursos indeferidos ou parcialmente deferidos foram remetidos ao Conselho da Magistratura, órgão deste TJMG, para decisão definitiva. Foram encaminhados 35 recursos ao Conselho em 21 de setembro de 2009. De acordo com o disposto em Regimento Interno próprio, os expedientes são distribuídos, alternadamente, aos membros do Conselho, que serão os relatores dos feitos. Estando prontos para julgamento, os recursos serão levados à sessão de julgamentos, a qual ocorre apenas na primeira segunda-feira de cada mês. Após o julgamento desses recursos, os candidatos serão convocados para apresentação de documentos para deferimento de inscrição, conforme estabelecido no edital do Certame.
3- Quanto ao Edital 02/2007, temos a informar que em 24 de setembro de 2009, foi publicada a convocação para apresentação de títulos no prazo de 15 a 29 de outubro de 2009. A estimativa da EJEF é do recebimento de 2.000 títulos para serem autuados e posteriormente analisados pelos membros da Comissão Examinadora. Após a reunião pública de análise de títulos e fase de recursos, será publicada a classificação final.
4- Impende ressaltar que os Concursos em comento estiveram e estão sujeitos ao cumprimento de decisões emanadas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a ações judiciais, requerimentos e representações, à imprevisibilidade do volume de recursos interpostos em face de decisões da Comissão Examinadora ao longo dos Certames, conforme previsão editalícia, como também ao grande número de títulos e documentos a serem analisados.
5- Logo, pelos motivos acima expostos, não há como ser publicado um cronograma em que se estabeleçam prazos e datas para as fases restantes destes Concursos.
6- Entretanto, cumpre ressaltar que o intuito da Segunda Vice-Presidência do TJMG é de que, observados o devido processo legal e a qualidade do serviço prestado, os Concursos em questão se encerrem no menor tempo possível.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2009.
Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá,
Diretora-Executiva de Desenvolvimento de Pessoas.