Combate à Violência Doméstica – Jurisprudência Selecionada

Jurisprudência Selecionada

TRIBUNAIS SUPERIORES

  • BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.475.006 – MT (2014/0190121-4). Recurso especial. Ação de execução de alimentos. Lei Maria Da Penha. Medida protetiva de urgência. Em trâmite junto à Vara Especializada De Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Art. 14, da Lei nº 11.340/2006. Competência híbrida. Possibilidade de julgamento pelo Jvdfm. Acórdão estadual mantido. Recurso improvido. Relator: Min. Moura Ribeiro, 14 de outubro de 2014.
  • BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental em Recurso Especial nº 1.705.146 – RJ (2017/0269266-8). Agravo regimental em recurso especial. Penal. Lesão corporal leve em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Substituição da pena. Impossibilidade. Súmula 588/STJ. Recurso desprovido. Relator: Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 27 de fevereiro de 2018.
  • BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 3.696 (95.0035.339-3). HC – Processual penal – Habeas Corpus – Informações – Demora – Denega-se do Habeas Corpus, evidenciando que a demora na prestação das informações resulta da grande quantidade dessa ação, impetrada pelo mesmo impretante, ou seja, 117 Habeas Corpus. Relator: Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, 28 de agosto de 1995.
  • BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso em Habeas Corpus nº 72.629 – RJ (2016/0171390-7). Recurso em habeas corpus. Homicídios qualificados tentado e consumado. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade concreta do delito. Modus operandi. Garantia de incolumidade da vítima sobrevivente e das testemunhas. Foragido. Recurso desprovido. Relator: Min. Joel Ilan Paciornik, 05 de abril de 2018.
  • BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.622.510 – MS (2015/0325507-2). Penal. Recurso especial. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Constrangimento ilegal (art. 146 do CP). Cárcere privado (art. 148 do CP). Privação da liberdade. Violência psicológica e física. Relator: Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 01 de junho de 2017.

TRIBUNAIS ESTADUAIS

  • BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Conflito De Jurisdição nº 20150020310486ccr (0032318-45.2015.8.07.0000). Conflito negativo de jurisdição. Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher e Juizado Especial Criminal. Apuração de crime de ameaça praticado por genro contra ex-sogra. Crime praticado em âmbito doméstico e prevalecendo-se do vínculo de afinidade. Conflito conhecido para declarar a competência do juizado da vara de violência doméstica e familiar contra a mulher. Relator: João Timóteo de Oliveira, 01 de fevereiro de 2016.
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