O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente, por unanimidade, a representação de uma candidata que pedia a anulação do concurso para juízes substitutos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) iniciado em agosto do ano passado e ainda em andamento. A decisão foi tomada na última sessão, na terça-feira (17/08), em Brasília. O relator, conselheiro Walter Nunes, não reconheceu a existência de supostas irregularidades denunciadas pela representante.
Entre as falhas apresentadas pela requerente estão a realização de sessão fechada durante as provas orais, a ausência de sessão pública para a divulgação de notas e recursos e a publicação de dois editais. “Foram alegações sem elementos comprobatórios, não apresentados inclusive durante a instrução do processo”, disse o conselheiro relator, que intimou representantes do TJMG para prestar esclarecimento sobre as denúncias.
A requerente também reclamou de possíveis irregularidades que poderiam ter beneficiado parentes de magistrados que foram classificados para a fase final do concurso. “Seria absurdo se parentes de membros dos tribunais não pudessem participar de concurso público”, lembrou o conselheiro Walter Nunes.
EF/MM
Agência CNJ de Notícias