O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou na última semana o resultado preliminar da 1ª edição do Exame Nacional da Magistratura (ENAM), instituído pela Resolução CNJ n. 531/2023. Um panorama dos resultados foi apresentado nessa terça-feira, 21 de maio, na primeira sessão ordinária do Conselho ocorrida após a realização do certame.
O ENAM tornou-se pré-requisito para quem deseja seguir carreira na magistratura brasileira, uma vez que habilita o candidato a participar de concursos promovidos pelos tribunais regionais federais, tribunais do trabalho, tribunais militares e tribunais dos estados e do Distrito Federal. A prova é aplicada duas vezes ao ano, estando sua próxima edição prevista para outubro.
O exame foi organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e recebeu o total de 41 mil inscrições; destas, 39 mil homologadas. Foram aprovados 6.761 candidatos (cerca de 17%), dos quais 1.979 são negros, 642 deficientes e 15 indígenas. Os dados não computam os resultados do município de Manaus/AM, onde faltou energia no dia da realização da prova (14/04), que teve que ser reaplicada no último dia 19.
O percentual de negros aprovados (cerca de 30%) foi considerado relevante pelo presidente do CNJ, Ministro Luís Roberto Barroso. Além da criação de um concurso unificado visando à realização de uma prova que estabeleça padrão nacional de qualidade, o CNJ lançou um programa destinado a conceder bolsas de estudo a candidatos à magistratura. O projeto é uma parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) e tem como objetivo beneficiar pessoas negras, indígenas e deficientes, que almejam ingressar na carreira e tornar o Judiciário um poder mais representativo e qualificado.
Ministro Barroso informou, na 6ª sessão ordinária do CNJ (21/05), que o Conselho conseguiu 750 bolsas para negros e indígenas em cursos preparatórios, e que há uma chamada pública aberta para a iniciativa privada, com o intuito de obter recursos para conceder “bolsas de manutenção” no valor de R$ 3.000,00 aos candidatos. Trata-se de um auxílio que será oferecido de acordo com a ordem de classificação no ENAM, para despesas referentes à preparação, como material bibliográfico, cursos específicos, alimentação, transporte e moradia. A assistência terá duração de dois anos. O intuito é aumentar a capacidade competitiva desse público nos concursos da magistratura “para que a demografia do Poder Judiciário fique um pouco mais parecida com a demografia da sociedade brasileira”, afirmou o Ministro durante a sessão, que pode ser conferida aqui.
As bolsas fazem parte do “Programa CNJ de Ação Afirmativa para Ingresso na Magistratura”, que pretende garantir condições mais competitivas e igualitárias aos(às) candidatos(as). O objetivo é minimizar os efeitos negativos do racismo estrutural sobre a população de negros e indígenas, por meio da promoção da igualdade de oportunidades, visando à maior inclusão e diversidade no serviço público.
Os candidatos pretos e pardos que se inscreveram nas vagas reservadas à cota racial para negros passam por comissões de heteroidentificação para validação da autodeclaração. O objetivo é garantir que a política de cotas beneficie seus verdadeiros destinatários. A análise da comissão baseia-se nas características fenotípicas das pessoas, ou seja, nos traços que podem ser visualmente observados, como cabelo, tom de pele, formato do nariz e da boca. A “leitura racial”, portanto, não é feita pelo genótipo.
Segundo o Diagnóstico Étnico-Racial no Poder Judiciário, publicado em 2023 pelo CNJ, 1,7% dos magistrados e magistradas identificam-se como pessoas pretas, já o percentual de juízes e juízas que se autointitulam pardos é um pouco maior: 12,8%. Apenas 0,2% dos juízes e juízas se declaram indígenas. Pessoas brancas ainda representam a maioria: 83,8%.
O Diagnóstico traça um panorama da participação negra nos cargos ocupados nos tribunais e conselhos, incluindo a magistratura. Abrange ainda servidores(as), ocupantes de cargos de chefia ou cargos e funções de confiança, bem como estagiários(as). O documento é uma forma de monitoramento das políticas instituídas pela Resolução CNJ n. 203/2015 e pela Resolução CNJ n. 336/2020 – a primeira dispõe sobre a reserva aos negros, no âmbito do Poder Judiciário, de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura; já a segunda trata da promoção de cotas raciais nos programas de estágio dos órgãos do Poder Judiciário nacional.