Temas como IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado), que engloba a substituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), bem como a substituição do Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS); e a introdução do Imposto Seletivo (IS) foram discutidos na manhã desta quinta-feira, 26 de outubro, no 2º Encontro do Ciclo de Debates sobre a Reforma Tributária. A ação foi realizada pela EJEF por meio do Centro de Estudos Jurídicos Juiz Ronaldo Cunha Campos (CEJ) e com transmissão ao vivo pelo canal da Escola.
O 2º Ciclo de Debates teve como formador o Advogado João Paulo Almeida Melo, como mediadora, Luciana Mundim, Gerente tributária da FIEMG, e como debatedor, o Desembargador Tiago Gomes, Coordenador da EJEF para assuntos conexos ao Direito Tributário. Os especialistas trouxeram à tona um dos temas mais críticos da atualidade ao tratarem das questões que envolvem a criação de novos institutos e a regulamentação envolvida. Além disso, foi discutido o impacto que essas mudanças terão no regime simplificado, conhecido como SIMPLES, que abrange um amplo espectro de empresas.
Imposto Seletivo
O foco na discussão do IVA dual, com a substituição do ICMS, ISS, PIS e COFINS por novos impostos, destaca-se como uma mudança significativa no panorama tributário brasileiro. A inclusão do Imposto Seletivo também abre espaço para uma avaliação crítica do impacto dessa reforma em setores específicos da economia. Trata-se de um imposto sobre a produção, extração, comercialização, ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos da Lei Complementar. Apelidado como “imposto do pecado”, o tributo deve incidir sobre produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e pesticidas, por exemplo, e visa desestimular determinados consumos. A implementação promete reverberar pela cadeia econômica, portanto, a lista dos produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente há de ser analisada.
“A Reforma Tributária é um pleito que todos nós desejamos, mas o ponto que temos que levantar é ‘Qual Reforma Tributária?’ Precisamos de uma Reforma Tributária que seja substancial para avançar em pontos como obrigações acessórias, burocracia, carga tributária e o contencioso, o que aqui para o TJMG seria fundamental, visto que as grandes demandas em matérias tributárias são exatamente em razão de uma insegurança que há em relação a estas questões” – refletiu João Paulo Almeida Melo. O advogado pontuou ainda que talvez uma revisão infraconstitucional fosse mais salutar diante de tantas incertezas trazidas pela Reforma proposta.
Ao longo do 2º Ciclo foram discutidas a PEC 45/2019, que altera o Sistema Tributário Nacional, suas recentes modificações, bem como outras legislações relacionadas ao assunto, e seus impactos nas esferas jurídicas, econômica e sociais. Luciana Mundim ressaltou a importância de debates acerca da Reforma Tributária, assunto outrora tratado como algo distante da população em geral. “A PEC está transformando a discussão em algo mais próximo de todos, por isso iniciativas como esta devem ser parabenizadas, pois são muito significativas,” comentou a mediadora.
Repercussão
Desembargador Tiago Gomes abordou a significativa repercussão que a Reforma terá no TJMG. “Percebo que certamente acabará com o controle de constitucionalidade no Tribunal de Justiça, na medida em que não há mais leis estaduais em confronto com a Constituição do Estado, sobretudo para fins de análise de eventual Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no TJ, como há várias hoje em tramitação perante o Órgão Especial. Na medida em que os dois tributos, sobretudo o IBS, que incorpora o ICMS e o ISS, se é uma Lei Federal, ela, portanto, não terá mais parâmetro de controle para fins de Adin no TJ.” E acrescentou: “Se a Reforma virá, é cada vez melhor que se aprimore, que se refine seu texto porque na verdade o consumidor que será impactado, não é o setor A, B ou C, eles vão transferir o custo do tributo ao consumidor final, seja na aquisição do serviço ou do produto; portanto é algo que toda sociedade deveria conscientizar e participar cada vez mais” – pontuou.
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