COMUNICADO
Aos 11 de agosto de 2010, a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF teve ciência de que, concomitantemente a sua aplicação, terceiros disponibilizaram, na Internet, os textos da prova prática de digitação do Concurso Público para formação de cadastro reserva do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância (Justiça Comum e Juizados Especiais) do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital nº 01/2009, ocorrida no dia 08 de agosto de 2010, domingo último, cuja operacionalização ficou a cargo da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP, de acordo com o item 7 do Capítulo I do edital.
O item 4 do Capítulo XIII do Edital nº 01/2009 estabelece que a prova prática de digitação constará de cópia idêntica de texto dado a conhecer no momento de sua realização.
Assim, em observância aos princípios norteadores que regem a Administração Pública, em especial o princípio da legalidade, da impessoalidade e da isonomia, e em obediência às Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal – STF, que determinam que a Administração Pública tem o dever de anular seus atos quando eivados de vícios de ilegalidade, e, ainda, considerando que a EJEF não teve acesso prévio ao teor dos textos, comunica-se que a prova prática de digitação, realizada no dia 08 de agosto de 2010, está anulada, e será remarcada oportunamente.
Comunica-se, ainda, que a prova prática de digitação agendada para o próximo domingo, dia 15 de agosto de 2010, será realizada normalmente.
Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues
2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,
Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes,
Presidente da Comissão Examinadora do Concurso