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Pós-graduação em Direito Processual Civil: os impactos da virada tecnológica na gestão dos procedimentos cíveis e na promoção dos direitos fundamentais

Modalidade: semipresencial

Pós-graduação em Direito Processual Civil: os impactos da virada tecnológica na gestão dos procedimentos cíveis e na promoção dos direitos fundamentais
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De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de candidatos ao curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Processual Civil: os impactos da virada tecnológica na gestão dos procedimentos cíveis e na promoção dos direitos fundamentais, criado pela Deliberação nº 7/2025 do Colegiado da Pós-graduação, de 1º de agosto de2025, nos termos deste Edital:

Os cursos de Pós-graduação lato sensu realizados pela EJEF, em consonância com suas diretrizes pedagógicas, têm como principal finalidade o desenvolvimento de competências profissionais de magistrados e servidores do TJMG, preferencialmente, em campo específico ou interdisciplinar do conhecimento, complementar à formação acadêmica, com vistas ao aprimoramento da atuação no Poder Judiciário e à prestação jurisdicional por profissionais qualificados, conforme disposto na Portaria nº 177/ 2VP/2023, que dispõe sobre o regulamento do Programa de Pós-graduação e Pesquisas da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF.
O coordenador do curso de que trata este Edital é o Desembargador do TJMG, José Américo Martins da Costa, designado por meio da Portaria nº 214/2VP/2025.

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Magistradas e magistrados, servidoras e servidores do TJMG que atuam preferencialmente nas câmaras e unidades judiciárias com competência cível.
1.2. Demais magistradas e magistrados, servidoras e servidores do TJMG, em caso de vagas remanescentes.

2. OBJETIVO: ao final do curso, espera-se que os alunos sejam capazes de interpretar e aplicar as normas processuais civis com foco na eficiência, na proteção aos Direitos Fundamentais e na utilização das inovações tecnológicas, contribuindo para uma gestão processual mais célere, justa e eficaz.

3. METODOLOGIA:
Ao ter como norte a práxis judicante e a especificidade do trabalho dos educandos, o curso será desenvolvido com momentos de interação (relação, trocas, diálogos), interatividade (contato com ferramentas/tecnologias disponíveis, de forma a propiciar o trabalho colaborativo), com enfoque sociocultural (realização de atividades individuais e grupais) e cooperativo (perspectiva piagetiana do construtivismo, foco nas tarefas individuais).
Sob essa proposta pedagógica, a modalidade semipresencial foi considerada a mais adequada para a realização do curso, visto que possibilita atender a uma maior abrangência territorial com menor gasto de tempo e recursos financeiros que o curso estritamente presencial. Por outro lado, o curso semipresencial favorece as atividades colaborativas de forma assíncrona e síncrona/presencial, possibilitando o uso de metodologias e recursos em diferentes espaços de aprendizado, seja virtual, seja presencial, com maior interação ou com o uso das Tecnologias da Informação e da Comunicação (TICs).
Dessa forma, o curso foi estruturado em componentes curriculares diversificados, a saber: disciplinas, seminários e trabalho de conclusão de curso – TCC.

4. MODALIDADE: semipresencial.

5. DURAÇÃO DO CURSO: 3 de outubro de 2025 a 17 de setembro de 2027, com duração aproximada de 5 (cinco) semestres letivos, incluída a fase de elaboração do TCC, sua correção e apresentação, com possibilidade de ajustes na previsão.

6. NÚMERO DE VAGAS:
6.1. 50 (cinquenta) vagas, sendo:
6.1.1. 30 (trinta) vagas para realização da etapa presencial das disciplinas em Belo Horizonte, para magistrados e servidores lotados em Comarcas diversas daquela indicadas no item 6.1.1 abaixo.
6.1.2. 20 (vinte) vagas para realização da etapa presencial das disciplinas em Uberlândia, para magistrados e servidores lotados em Comarcas pertencentes aos Núcleos Regionais da EJEF de Uberlândia e Uberaba, conforme disposto na Portaria n° 204/2VP/2024 que “dispõe sobre os Núcleos Regionais da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF”.
6.2. Aqueles(as) classificados(as) além do número de vagas ofertadas comporão lista de espera e poderão ser chamados oportunamente para se matricularem no curso, caso haja desistentes.
6.3. As vagas liberadas em decorrência do disposto nos itens 18.6 e 19.1 deste edital serão ocupadas pelos candidatos excedentes, observada a ordem de classificação no processo seletivo, até 1 (um) dia antes do seminário de abertura.

7. CARGA HORÁRIA:
7.1. O curso terá carga horária obrigatória mínima de 384 (trezentos e oitenta e quatro horas, composto por 3 (três) eixos temáticos e 15 (quinze) disciplinas obrigatórias, incluindo o TCC, sendo:
7.1.1. 336 (trezentas e trinta e seis) horas de disciplinas obrigatórias.
7.1.2. 24 (vinte e quatro) horas referentes ao trabalho de conclusão de curso.
7.1.3. 24 (vinte e quatro) horas para os seminários de abertura (com 8 (oito horas) e de encerramento do curso (com 16 (dezesseis horas)) obrigatórias.
7.1.3.1. Os seminários de abertura e de encerramento compõem a carga horária mínima obrigatória constante no item 7.1, sendo exigida, para certificação no curso, 100% (cem por cento) de frequência em ambos
7.2. Serão ofertados também 2 (dois) seminários temáticos, com carga horária de 8 (oito) horas cada.
7.2.1. Os seminários temáticos são de livre participação.
7.2.2. Aqueles que optarem pela participação nos seminários temáticos receberão certificados em apartado.
7.3. A carga horária por disciplina será de 24 (vinte e quatro) horas, distribuídas da seguinte forma:
7.3.1. 6 (seis) horas de aulas síncronas mediadas por tecnologias da informação e comunicação (TICs).
7.3.2. 8 (oito) horas em aulas presenciais.
7.3.3. 10 (dez) horas em atividades assíncronas, que podem ser cumpridas de acordo com a conveniência do(a) aluno(a), desde que respeitados o cronograma e os prazos estabelecidos pelos(as) docentes.

8. HORÁRIO DAS AULAS:
8.1. Aulas síncronas – sempre às segundas-feiras, das 19 às 22h30.
8.2. Aulas presenciais – 1 (uma) aula presencial por módulo, sendo:
8.2.1. Para os selecionados para as vagas de Belo Horizonte, às sextas-feiras, das 9 às 18h, com intervalo para almoço das 12 às 13h.
8.2.2. Para os selecionados para as vagas de Uberlândia, às segundas-feiras, das 9 às 18h, com intervalo para almoço das 12 às 13h.
8.3. Os seminários de abertura, encerramento e temáticos serão realizados na modalidade presencial, apenas na sede da EJEF em Belo Horizonte, em regra, às sextas-feiras, das 9 às 18h, com intervalo para almoço das 12 às 13h.
8.4. Poderão ser agendadas, excepcionalmente, atividades obrigatórias em dias e horários distintos dos mencionados nos itens 8.1, 8.2.1 e 8.2.2 deste edital.

9. LOCAL DE REALIZAÇÃO:
9.1. As aulas presenciais serão realizadas:
9.1.1. Para os selecionados para as vagas de Belo Horizonte, na sede da EJEF, situada na Rua Manaus, nº 467, Bairro Santa Efigênia.
9.1.2. Para os selecionados para as vagas de Uberlândia, no Palácio da Justiça Rondon Pacheco, situado na Avenida Rondon Pacheco, nº 6130, Bairro Tibery.
9.2. Eventualmente, poderão ser realizadas atividades em outros auditórios, conforme programação a ser informada previamente aos alunos.
9.3. Haverá ambiente virtual de apoio, para as atividades assíncronas, contendo repositório de textos e materiais complementares.
9.4. Os links das aulas mediadas por tecnologia estarão no ambiente virtual de aprendizagem do curso e os registros de presença serão aferidos, por meio de links disponíveis no chat, na primeira e na segunda etapa de cada aula.
9.5. As aulas mediadas por tecnologia deverão ser acompanhadas online, em tempo real, pelos discentes, através da Plataforma Google Meet, com câmera aberta, observando-se o item 18.5. deste edital.

10. EIXOS TEMÁTICOS:
10.1. Instituições de Direito Processual Civil.
10.2. Justiça Digital, Tecnologia e Inteligência Artificial.
10.3. Técnicas Procedimentais e Gestão Processual.

11. CRONOGRAMA ACADÊMICO:

Disciplina Período / Datas e horários de realização Carga horária Datas aulas mediadas por tecnologia Datas aulas e seminários presencias Docente Currículo lattes
Seminário de abertura 3/10/2025 8h – Belo Horizonte 3/10/2025 José Américo Martins da Costa http://lattes.cnpq.br/3048498101736064
Dierle José Coelho Nunes http://lattes.cnpq.br/6141886803125625
Hugo Malone Xavier Couto e Passos http://lattes.cnpq.br/8387034352867921
Disciplina 1 Teoria Geral dos Recursos 13/10/2025 a 7/11/2025 24h 13/10/2025 e 20/10/2025 Belo Horizonte 31/10/2025 Maurício Ferreira Cunha http://lattes.cnpq.br/1310037375305592
Uberlândia 3/11/2025
Disciplina 2 Procedimento Comum: Fase de Conhecimento e Fase de Execução 10/11/2025 a 5/12/2025 24h 10/11/2025 e 17/11/2025 Belo Horizonte 28/11/2025 Alisson Silva Martins http://lattes.cnpq.br/ 8540511442191366
Uberlândia 1/12/2025
Disciplina 3 Teoria Geral do Processo: Processo, Jurisdição e Ação 5/2/2026 a 6/3/2026 24h 5/2/2026 e 12/2/2026 Belo Horizonte 27/2/2026 Maurício Ferreira Cunha http://lattes.cnpq.br/1310037375305592
Uberlândia 5/3/2026
Disciplina 4 Direito Probatório 9/3/2026 a 10/4/2026 24h 9/3/2026 e 16/3/2026 Belo Horizonte 27/3/2026 Behlua Ina Amaral Maffessoni http://lattes.cnpq.br/9347391808563431
Uberlândia 30/3/2026
Disciplina 5 Justiça Digital e Virada Tecnológica no Direito Processual 13/4/2026 a 15/5/2026 24h 13/4/2026 e 27/4/2026 Belo Horizonte 8/5/2026 Hugo Malone Xavier Couto e Passos http://lattes.cnpq.br/8387034352867921
Uberlândia 4/5/2026
Disciplina 6 A Inteligência Artificial Generativa no Processo Judicial 18/5/2026 a 19/6/2026 24h 18/5/2026 e 25/5/2026 Belo Horizonte 12/6/2026 Rodrigo Martins Faria http://lattes.cnpq.br/7529300777437122
Uberlândia 15/6/2026
Disciplina 7 Metodologia da Pesquisa Científica 22/6/2026 a 17/7/2026 24h 22/06/2026 e 29/06/2026 Belo Horizonte 10/7/2026 Sérgio Henriques Zandona Freitas http://lattes.cnpq.br/2877462978948032
Uberlândia 13/7/2026
Seminário temático I 7/8/2026 8h – Belo Horizonte 7/8/2026 A definir. –
Disciplina 8 Sistema Brasileiro de Precedentes 10/8/2026 a 11/9/2026 24h 10/8/2026 e 17/8/2026 Belo Horizonte 28/8/2026 Carolina Uzeda Libardoni http://lattes.cnpq.br/8269849895190963
Uberlândia 31/8/2026
Disciplina 9 Gestão da Litigância Predatória 14/9/2026 a 16/10/2026 24h 14/9/2026 e 21/9/2026 Belo Horizonte 2/10/2026 Mônica Silveira Vieira http://lattes.cnpq.br/8828484905276571
Uberlândia 5/10/2026
Disciplina 10 Justiça Multiportas e o Tratamento Adequado dos Conflitos 19/10/2026 a 13/11/2026 24h 19/10/2026 e 26/10/2026 Belo Horizonte 6/11/2026 Leandro Fernandez http://lattes.cnpq.br/2473885608074815
Uberlândia 9/11/2026
Disciplina 11 A Crise da Execução e Possíveis Soluções 16/11/2026 a 14/12/2026 24h 16/11/2026 e 23/11/2026 Belo Horizonte 4/12/2026 Márcio Faria http://lattes.cnpq.br/2850225342832497
Uberlândia 7/12/2026
Seminário temático II 29/1/2027 8h – Belo Horizonte 29/1/2027 A definir –
Disciplina 12 Cooperação Processual 15/2/2027 a 12/3/2027 24h 15/2/2027 e 22/2/2027 Belo Horizonte 5/3/2027 Antônio do Passo Cabral http://lattes.cnpq.br/6675990712870926
Uberlândia 8/3/2027 Murilo Avelino  
Disciplina 13 Processo Coletivo e Processo Estrutural 15/3/2027 a 9/4/2027 24h 15/3/2027 e 22/3/2027 Belo Horizonte 2/4/2026 Edilson Vitorelli http://lattes.cnpq.br/0474429509959557
Uberlândia 5/4/2027
Disciplina 14 Hermenêutica Jurídica 12/4/2027 a 10/5/2027 24h 12/4/2027 e 19/4/2027 Belo Horizonte 30/4/2026 Alexandre Melo Franco Bahia http://lattes.cnpq.br/2877462978948032
Uberlândia 3/5/2027
Disciplina 15 Trabalho de Conclusão de Curso 11/5/2027 a 16/7/2027 24h – – – –
Seminário de encerramento Apresentação dos Trabalhos de Conclusão de Curso 2/9/2027 e 3/9/2027 16h – 2/9/2027 e 3/9/2027 – –
Entrega da versão final do TCC para publicação Até 27/9/2027 – – – – –

11.1. O cronograma acadêmico poderá sofrer ajustes, que serão previamente comunicados aos alunos.
11.2. Os seminários de abertura, temáticos e encerramento serão divulgados em editais próprios, podendo, ao critério do coordenador do curso, ter participação de público externo.

12. TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO:
12.1. A elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) terá carga horária de 24 (vinte e quatro) horas.
12.2. O Trabalho de Conclusão de Curso poderá ser realizado em dois formatos – artigo científico ou projeto de intervenção na realidade, a critério do(a) discente.
12.3. Ao final do curso, os(as) pós-graduandos apresentarão o TCC no Seminário de encerramento do curso, em mesas temáticas, com mediação realizada pelos docentes das respectivas áreas.
12.4. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do aluno aprovado será enviado para publicação pela DIRGED/EJEF, ou em outro repositório institucional indicado pela Escola. Para tanto, o aluno deverá entregar a versão final do TCC, conforme as normas de formatação e publicação descritas na Portaria nº 171/2VP/2023, em formato editável e em conformidade com as diretrizes de formatação da ABNT.

13. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS PARA ACOMPANHAMENTO DAS AULAS MEDIADAS POR TECNOLOGIA:
13.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos;
13.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps, cuja estabilidade de sinal será de responsabilidade dos discentes;
13.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do aluno e consultado, preferencialmente, diariamente;
13.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados;
13.5. Computador com acesso ao Google Meet e ao YouTube.

14. REQUISITOS PARA INGRESSO NO CURSO:
14.1. Pertencer ao público-alvo a que se destina esse processo seletivo, conforme item 1 deste Edital.
14.2. Possuir diploma de graduação em Direito.
14.3. Estar em exercício profissional ao tempo da efetivação da matrícula no curso.
14.4. Preencher formulário de inscrição próprio, conforme itens 15.1.1 e 15.1.2 deste Edital.
14.5. Ser selecionado(a) em processo seletivo conforme item 16 deste Edital.
14.6. Ter a matrícula efetivada, conforme disposto no item 18 deste Edital.
14.7. Os(as) candidatos(as) classificados(as) que cumprirem todos os requisitos descritos nos itens acima no momento da efetivação da matrícula terão, no caso de motivo superveniente ao início das aulas que provoque a perda de um ou mais desses requisitos, a garantia de permanência no corpo discente do curso.

15. INSCRIÇÕES:
15.1. As inscrições no processo seletivo serão realizadas exclusivamente pela internet, no sistema SIGA, a partir das 10h do dia 8 de setembro de 2025, até as 23h59 do dia 17 de setembro 2025, observado o público-alvo descrito no item 1 deste aviso, por meio do formulário disponível nos links abaixo.
15.1.1. Inscrição para realização da etapa presencial em Belo Horizonte: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3411.

INSCRIÇÃO – BELO HORIZONTE

15.1.2. Inscrição para realização da etapa presencial em Uberlândia: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3417

INSCRIÇÃO – UBERLÂNDIA

15.2. Ao acessar o sistema, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão “Confirmar o pedido de inscrição”.
15.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o) como forma de lembrete.
15.4. A EJEF não se responsabiliza, quando motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados para consolidação da inscrição.
15.5. É de total responsabilidade do candidato o preenchimento correto do formulário de inscrição, inclusive de seu endereço eletrônico (e-mail), não sendo permitidos e-mails de uso coletivo ou associado.
15.6. O endereço pode ser do TJMG (@tjmg.jus.br), mas é obrigatório que este e-mail institucional seja individual e de uso exclusivo do(a) estudante.
15.7. Serão excluídas:
15.7.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
15.7.2. Inscrições daquelas(es) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
15.8. A inscrição no processo seletivo implicará aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como na Portaria nº 177/2VP/2023, das quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.
15.9. O não cumprimento de qualquer uma das regras deste item 15 e seus subitens acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo.

16. DO PROCESSO SELETIVO:
16.1. Caberá à EJEF, por meio da coordenação do curso, selecionar os(as) candidatos(as) para participar da Pós- Graduação lato sensu em Direito Processual Civil: os impactos da virada tecnológica na gestão dos procedimentos cíveis e na promoção dos direitos fundamentais, conforme a seguinte ordem de prioridade, respeitando, em caso de empate em cada uma das alíneas, a ordem de inscrição, de acordo com os critérios para cada polo:
16.1.1. Para os participantes inscritos para as vagas de Belo Horizonte:
a) Desembargadoras e desembargadores do TJMG de câmaras judiciárias com competência cível;
b) Juízas e juízes do TJMG de unidades judiciárias com competência cível;
c) Servidoras e servidores efetivos do TJMG que atuam como assessoras e assessores nas câmaras com competência cível.
d) Servidoras e servidores efetivos do TJMG que atuam como assessoras e assessores nas unidades judiciárias com competência cível.
e) Escrivães de cartórios de câmaras com competência cível.
f) Gerentes de Secretaria que atuam nas unidades judiciárias com competência cível.
g) Servidoras e servidores efetivos do TJMG que atuam como assistentes nas câmaras com competência cível.
h) Escreventes de cartórios de câmaras com competência cível.
i) Servidoras e servidores efetivos do TJMG que atuam como assistentes nas unidades judiciárias com competência cível.
j) Demais servidoras e servidores efetivos do TJMG que atuam nas câmaras com competência cível.
k) Demais servidoras e servidores efetivos do TJMG que atuam nas unidades judiciárias com competência cível.
l) Demais desembargadoras e desembargadores do TJMG.
m) Demais juízas e juízes do TJMG.
n) Demais servidoras e servidores efetivos do TJMG que atuam como assessoras e assessores de desembargadores.
o) Demais servidoras e servidores efetivos do TJMG que atuam como assistentes de desembargadores.
p) Demais servidoras e servidores efetivos do TJMG que atuam como assessoras e assessores de juízes.
q) Demais servidoras e servidores efetivos do TJMG que atuam como assistentes de juízes.
r) Demais servidoras e servidores efetivos do TJMG.
s) Desembargadoras e desembargadores do TJMG, juízas e juízes do TJMG, servidoras e servidores do TJMG que estejam participando ou já tenham participado de cursos de pós-graduação lato sensu anteriormente promovidos pela EJEF.
t) Assessoras e assessores de amplo recrutamento que atuam em câmaras com competência cível;
u) Assessoras e assessores de amplo recrutamento que atuam nas unidades judiciárias com competência cível.
16.1.2. Para os participantes inscritos para as vagas de Uberlândia:
a) Juízas e juízes do TJMG de unidades judiciárias com competência cível;
b) Servidoras e servidores efetivos do TJMG que atuam como assessoras e assessores nas unidades judiciárias com competência cível.
c) Gerentes de Secretaria que atuam nas unidades judiciárias com competência cível.
d) Servidoras e servidores efetivos do TJMG que atuam como assistentes nas unidades judiciárias com competência cível.
e) Demais servidoras e servidores efetivos do TJMG que atuam nas unidades judiciárias com competência cível.
f) Demais juízas e juízes do TJMG.
g) Demais servidoras e servidores efetivos do TJMG que atuam como assistentes de desembargadores.
h) Demais servidoras e servidores efetivos do TJMG que atuam como assessoras e assessores de juízes.
i) Demais servidoras e servidores efetivos do TJMG que atuam como assistentes de juízes.
j) Demais servidoras e servidores efetivos do TJMG.
k) Desembargadoras e desembargadores do TJMG, juízas e juízes do TJMG, servidoras e servidores do TJMG que estejam participando ou já tenham participado de cursos de pós-graduação lato sensu anteriormente promovidos pela EJEF.
l) Assessoras e assessores de amplo recrutamento que atuam em câmaras com competência cível;
m) Assessoras e assessores de amplo recrutamento que atuam nas unidades judiciárias com competência cível.
16.2. Os candidatos inseridos nas alíneas ‘a’ até r do item 16.1.1 e inseridos nas alíneas “a” até “j” do item 16.1.216.1.2 acima, que estejam participando ou já tenham participado de cursos de pós-graduação lato sensu anteriormente promovidos pela EJEF, somente poderão concorrer na alíneas “p” e “k”, respectivamente, de modo a priorizar a participação de candidatos que ainda não participaram de processo seletivo de curso de pós-graduação lato sensu da EJEF.
16.3. Havendo empate quanto à classificação dos inscritos, a preferência será definida pelo Colegiado da Pós-Graduação, de acordo com os critérios definidos.
16.4. O não cumprimento de qualquer uma das regras deste item 16 e subitens acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo.
16.5. A necessidade de cancelamento da inscrição no curso antes da divulgação do resultado no processo seletivo deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br até o último dia de inscrição estabelecido no item 15.1, para viabilizar a substituição dos desistentes.

17. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO:
17.1. O resultado preliminar do processo seletivo, contendo a listagem dos selecionados, poderá ser consultado no siga.tjmg.jus.br , por meio do ícone “Painel do Estudante”, a partir do dia 19 de setembro de 2025.
17.2. Será publicado também, no mesmo dia, no Diário do Judiciário eletrônico – DJe, sem prejuízo de outros meios de divulgação.
17.3. No prazo de 2 (dois) dias corridos contados a partir da publicação de que trata o item 17.2. deste edital, os(as) candidatos(as) poderão interpor recurso via processo SEI, o qual será apreciado pelo Colegiado do Programa de Pós- Graduação e Pesquisas da EJEF.
17.4. Para a providência descrita no item 17.3, o(a) candidato(a) deverá acessar o endereço eletrônico sei.tjmg.jus.br/sei, utilizando o mesmo “login” e senha de acesso à Rede TJMG, iniciar o processo do Tipo “Cursos de Aperfeiçoamento”, inserir documento tipo “Manifestação” com as razões recursais e enviar o processo ao setor Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós Graduação – COFIP.
17.5. A interposição de recurso é possível das 00h (zero hora) do dia 20 de setembro até às 23h59min do dia 21 de setembro de 2025.
17.6. O resultado dos recursos, contendo a nova listagem dos selecionados, será disponibilizado na edição do Diário do Judiciário eletrônico do dia 23 de setembro de 2025.

18. DO REGISTRO ACADÊMICO E DA MATRÍCULA:
18.1. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo, para ter efetivada sua matrícula, deverão, além de atender aos requisitos estabelecidos neste Edital, apresentar, por meio do Painel do estudante do SIGA, do dia 24 de setembro ao dia 26 de setembro de 2025, os seguintes documentos:
18.1.1. Termo de compromisso anexo a este edital, no qual o candidato se compromete a concluir o curso, sob pena de sujeitar-se às consequências previstas no art. 15, § 3º e no art. 36, parágrafo único da Portaria nº 177/2VP/2023, observada a estimativa de valor por aluno prevista no item 23.2.
18.1.2. Para os(as) servidores(as), diploma de graduação em Direito.
18.2. Os documentos de que trata o item 18 deverão ser apresentados no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação do resultado do processo seletivo constante no item 17.1 e 17.2 deste Edital.
18.3. Para a providência descrita no item 18.2, o(a) candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:
– Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, clicar em “Painel do Estudante” e fazer login com CPF e senha;
– Clicar em “Serviços da Pós-graduação”;
– Clicar em “Requerimentos”;
– Clicar em “Novo requerimento”;
– Selecionar a opção “Documentos para matrícula”;
– Preencher os dados no formulário, clicar no botão “Adicionar anexo” e fazer o upload do documento;
– Clicar em “Adicionar serviço”.
18.4. A COFIP, após o recebimento da documentação descrita no item 18, fará a validação da inscrição do(a) candidato(a) selecionado(a) no sistema SIGA, o que importará na efetivação de sua matrícula no curso.
18.5. O(a) inscrito(a) no curso automaticamente autoriza o uso de sua imagem e voz para a utilização nas ações da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes.
18.6. Caso não seja encaminhado o documento no modo e prazo descritos nos itens 18, 18.2 e 18.3, o(a) candidato(a) será desclassificado do certame, e será chamado substituto(a) em lista de espera.
18.6.1. Será publicada, no dia 30 de setembro de 2025, a listagem final de matriculados no Diário do Judiciário eletrônico – DJe, após apuração de eventual desclassificação de candidatos com base no item 18.6.
18.6.2. O(a) servidor(a) inserido na listagem final de matriculados ficará automaticamente convocado pela Escola Judicial apenas para participar das aulas presenciais e para os seminários de abertura e encerramento, que compõem a carga horária obrigatória do curso.
18.6.3. A convocação de que trata o item anterior não dará direito à percepção de diárias, ressarcimento com despesas de transporte, indenização de transporte e requisição de passagens aéreas previstas na Resolução do Órgão Especial n° 660/2011 e na Portaria n° 6.474/PR/2024.
18.6.4. Para aulas síncronas e demais seminários não haverá convocação.

19. DESISTÊNCIA DE MATRÍCULA ANTES DO INÍCIO DO CURSO:
19.1. Após a efetivação da matrícula, a desistência de participação deverá ser solicitada até o dia 30 de setembro de 2025, acompanhada de justificativa, nos termos do art. 29, § 2º da Portaria nº 177/2VP/2023.
19.2. A desistência de participação do(a) matriculado(a), conforme item 19.1, viabilizará a matrícula dos selecionados em lista de espera, devendo o candidato excedente contemplado com a vaga apresentar imediatamente a documentação prevista no item 18.
19.3. Para encaminhamento de pedidos de desistência recebidos após a efetivação da matrícula, conforme previsão dos itens 18.2 e 18.3, o(a) candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:
– Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, clicar em “Painel do Estudante” e fazer login com CPF e senha;
– Clicar em “Serviços da Pós-graduação”;
– Clicar em “Requerimentos;
– Clicar em “Novo requerimento”;
– Selecionar a opção “Desistência de matrícula”;
– Preencher os dados no formulário;
– Clicar em “Adicionar serviço”.

20. DESISTÊNCIA DE MATRÍCULA APÓS DO INÍCIO DO CURSO:
20.1. A desistência imotivada de participação do(a) matriculado(a) após o início do curso, bem como a evasão do curso, poderão implicar ao discente, ao critério do Colegiado, a devolução ao TJMG dos valores estimados com a sua capacitação informados no item 23.2, conforme dispõe o artigo 15, §3º da Portaria nº 177/2VP/2023.
20.2. A desistência de matrícula, nesse caso, deverá ser feita da mesma forma prescrita no item 19.3.

21. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
21.1. Atendendo ao disposto na Instrução Normativa ENFAM nº 2/2025 e em consonância com a Resolução MEC nº 1/2018 e a Portaria nº 177/2VP/2023, a Instituição expedirá certificado para os(as) alunos(as) que tiverem obtido aproveitamento segundo os critérios de avaliação estabelecidos, assegurados, no mínimo, 75% de aproveitamento em cada disciplina/componente curricular, conforme definido nos documentos orientadores.
21.2. Para obtenção do título é necessário, ainda, que o(a) discente cumpra todas as exigências relativas à frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas de cada disciplina, nos termos do artigo 33 e seguintes da Portaria nº 177/2VP/2023.
21.3. Eventuais reprovações por frequência e/ou aproveitamento implicarão na não certificação como especialista ao final do curso, podendo o discente cursar a disciplina em outra turma do curso ou em outra instituição, respeitados os critérios do artigo 3º da Deliberação nº 4 do Colegiado do Programa de Pós-graduação e Pesquisas da EJEF.

22. AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NAS ATIVIDADES PRESENCIAIS DO CURSO:
22.1. O(a) magistrado(a) que necessitar se afastar da Comarca para participar do curso deverá providenciar requerimento junto à Presidência, nos termos dos normativos em vigor.
22.2. O(a) servidor(a) convocado na forma do item 18.6.2 deste edital e que necessitar se afastar da Comarca para participar das aulas presenciais deverá encaminhar solicitação de abono de ponto à EJEF na forma prevista no art. 9º, §5º da Portaria Conjunta nº 1.409/PR/2023, condicionado o processamento do pedido à anuência da chefia imediata, conforme disposto no art. 9°, §2º da referida norma.
22.3. O abono de ponto a que se refere o item 22.2 será processado pela COFIP junto à Coordenação de Controle de Frequência de Servidores – COFREQ.

23. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA:
23.1. Valor total R$549.801,30 (quinhentos e quarenta e nove mil oitocentos e um reais e trinta centavos), relativo a despesas diretas com honorários de docentes e outros.
23.2. Valor estimado por aluno, custeado pelo TJMG: R$10.996,03 (dez mil novecentos e noventa e seis reais e três centavos).

24. ORIGEM: dotação orçamentária do TJMG.

25. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
25.1. A Pós-Graduação lato sensu em Direito Processual Civil: os impactos da virada tecnológica na gestão dos procedimentos cíveis e na promoção dos direitos fundamentais está submetida ao que dispõe a Portaria nº 177/2VP/2023 que regulamenta o Programa de Pós-Graduação e Pesquisas da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF.
25.2. Avaliações de reação serão disponibilizadas aos(às) discentes e docentes participantes ao final de cada disciplina, por questionário específico que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, visando ao constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas.
25.3. O TJMG não custeará eventuais despesas com diárias e com reembolso de transporte para os(as) discentes, por se tratar de curso de inscrição e participação livre.
25.4. Este Edital poderá ser alterado por meio de editais complementares ou retificadores, os quais serão publicados no DJe e no endereço eletrônico da https://www.ejef.tjmg.jus.br.
25.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo seletivo e demais procedimentos do curso.
25.6. Não serão consideradas inscrições, documentos ou interposições de recursos encaminhados de forma diversa da prevista neste Edital.
25.7. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
25.8. Informações complementares poderão ser obtidas no portal do aluno e na Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação – COFIP, pelo endereço siga.tjmg.jus.br , ícone “Fale Conosco”, por meio do telefone (31) 3247-8943 ou e-mails e .
25.9. Os casos omissos deste edital que não estejam previstos da Portaria nº 177/2VP/2023 serão resolvidos pela Superintendência da EJEF, ouvido o Colegiado do Programa de Pós-Graduação e Pesquisa da EJEF.
25.10. A Pós-Graduação lato sensu em Direito Processual Civil: os impactos da virada tecnológica na gestão dos procedimentos cíveis e na promoção dos direitos fundamentais de que trata este edital será aceita como título para fins de promoção por merecimento de magistrados de que trata a Resolução do Órgão Especial n° 495, de 2006 e de promoção vertical de servidores a que se refere a Resolução do Órgão Especial n° 953, de 2020.
25.11. Edital originalmente publicado em 3 de setembro de 2025. 25.12.

  • Clique aqui e veja o anexo (a que se refere o item 18.1.1 do Edital da Pós-Graduação lato sensu em Direito Processual Civil: os impactos da virada tecnológica na gestão dos procedimentos cíveis e na promoção dos direitos fundamentais)

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