Com o objetivo de analisar conceitos relativos à prevenção e ao tratamento do superendividamento e viabilizar intervenções transformadoras, a EJEF criou o “Grupo de Estudos – Lei do Superendividamento”. A ação educacional, que teve início em 9 de agosto e se encerrará em fevereiro de 2024, faz parte do Programa de Pós-graduação da EJEF e contempla o Eixo/Tema: Direito e Sociedade/Superendividamento.
Serão 50 horas de estudos distribuídas em encontros remotos, atividades assíncronas e uma reunião presencial na EJEF. O grupo, coordenado pelo Juiz do TJMG Juliano Carneiro Veiga, é formado por magistrados e assessores deste tribunal, e visa pesquisar os principais conceitos e questões que envolvem a temática, investigar as disposições normativas e o entendimento jurisprudencial incidentes na espécie, reestruturar a forma de prevenção e conferir adequado tratamento ao superendividamento, além de diagnosticar os principais problemas enfrentados para garantir a concretude das disposições da Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021).
Entre os docentes do “Grupo de Estudos – Lei do Superendividamento”, estão a diretora da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), professora Cláudia Lima Marques; a juíza Sandra Bauermann do TJPR; as juízas do TJRS Dulce Ana Gomes Oppit, Káren Rick Danilevicz Bertoncello e Clarissa Costa de Lima; e o Coordenador do Procon-MG, promotor de justiça do MPMG Glauber Tatagiba.
O encontro remoto ocorrido ontem, 30 de agosto, contou com a participação da docente Cláudia Lima Marques, autora de diversas obras que tratam de matérias relacionadas aos direitos econômicos e à defesa dos vulneráveis, especialmente sobre os temas da proteção internacional dos consumidores, superendividamento, serviços e contratos complexos na sociedade de massas, informação e sociedade de crédito.
Segundo a docente, a Lei 14.181/2021 atualiza o Código de Defesa do Consumidor, incluindo dois novos capítulos, um com parâmetros para um crédito responsável (mais informação para os consumidores, avaliação do crédito e instrumentos para diminuir o assédio de consumo no mercado brasileiro); e outro voltado para a conciliação em bloco do consumidor de boa-fé com todos os seus credores. Prevê a elaboração de um plano de pagamento das dívidas e retirada do nome do consumidor dos bancos de dados negativos, incentivando o pagamento das dívidas e superando a cultura da exclusão social de mais de 30 milhões de consumidores do mercado”. O primeiro capítulo é intitulado “Da prevenção e do tratamento do superendividamento” e o segundo, “Da Conciliação no superendividamento”.
Tal atualização, ocorrida em 1° de julho de 2021, é considerada uma novidade pós-pandemia e está em vigor, inclusive para os contratos assinados antes da sua vigência. Essas modificações reclamam aos atores e instituições implicados o desenvolvimento de medidas hábeis a efetivá-las, para o que muito pode contribuir o Poder Judiciário.
Cláudia Lima Marques apresentou o aplicativo “Concilia Super App”, desenvolvido pela UFRS e pela Universidade de Passo Fundo (UPF), que se encontra em fase de testes e, em breve, estará disponível gratuitamente. A ferramenta poderá auxiliar os superendividados no momento de renegociar dívidas e retirar seus nomes dos serviços de proteção ao crédito. Além disso, facilitará a conciliação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC’s), PROCON’s, Defensorias e Balcões dos Consumidores das Universidades. Em parceira com o Grupo de Trabalho (GT) do CNJ e com a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), esses atores visam dar mais efetividade ao Código de Defesa do Consumidor e aos planos de pagamento.
“O App contribuirá para trazer concretude às novas disposições legislativas e auxiliará um grupo muito grande de consumidores que se encontram nessa situação de superendividamento” – ponderou o juiz Juliano Carneiro Veiga. A plataforma permitirá que o consumidor elabore um plano com base no qual poderá calcular, por si mesmo, o mínimo existencial, uma espécie de parâmetro para nortear as metas prioritárias do seu orçamento. Em resumo, trata-se de um conjunto de direitos sociais básicos necessários para que uma pessoa viva com dignidade. Feito esse planejamento e estabelecido o valor dos débitos com que o consumidor é capaz de arcar, sem comprometer o orçamento das contas básicas, o aplicativo calculará como será feito o pagamento das dívidas em até cinco anos. O dispositivo permitirá ainda que o fornecedor estabeleça descontos e que o consumidor participe de audiências on-line.
O Concilia Super App concorre ao Prêmio Innovare, que tem como objetivo identificar, divulgar e difundir práticas que contribuam para o aprimoramento da Justiça no Brasil. Os projetos vencedores serão conhecidos no final de 2023, durante a cerimônia de celebração dos 20 anos do Prêmio, em Brasília.
Links úteis:
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14181.htm
- https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/consumidor/defesadoconsumidor/Superendividamento
- https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/08/cartilha-superendividamento.pdf