A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF) promoveu, na manhã desta segunda-feira, 17 de abril, no Centro de Estudos Jurídicos Juiz Ronaldo Cunha Campos (CEJ), no âmbito do Programa Reflexões e Debates, encontro do Ciclo de Palestras sobre o Direito Processual Penal com Eugênio Pacelli, sobre o tema: “Estrutura e hermenêutica constitucional no processo penal. Garantismo x eficácia e legitimidade da intervenção penal”.
A ação educacional foi aberta por Desembargador Saulo Versiani Penna, Coordenador do CEJ, ao lado do palestrante, Eugênio Pacelli de Oliveira, e dos Desembargadores Enéias Xavier Gomes e Franklin Higino Caldeira, que participaram na condição de debatedores.
Desembargador Saulo Versiani Penna saudou a todos e enalteceu a importância do tema abordado pelo Professor Doutor Eugênio Pacelli, explicando que: “o objetivo [do evento] é discutir as matérias de interesse jurídico de uma maneira informal, justamente para facilitar a absorção e compreensão por todos os profissionais do Direito”.
Eugênio Pacelli de Oliveira é mestre e doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), autor de obras jurídicas e ex- procurador regional da República. Em sua exposição sobre “Estrutura e hermenêutica constitucional no processo penal”, o palestrante abordou a relação entre garantismo, eficácia e legitimidade da intervenção penal. No ensejo, levantou discussões sobre Estado de Direito e sistema de direitos fundamentais, além de indicar possibilidades interpretativas da Constituição relativas a regras e princípios.
Ao explanar sobre os procedimentos de interpretação constitucional, o docente afirmou: “Em matéria de Direito Penal, o princípio da legalidade é uma exigência do Estado de Democrático de Direito. Não há Estado Autoritário de Direito. O Estado de Direito, tal como conhecemos, desde o século XIX só existe como democrático. O Estado existe para proteger Direitos Fundamentais”.
Após a palestra, os desembargadores convidados debateram os tópicos apresentados pelo palestrante, densificando as reflexões sobre garantismo e interpretações constitucionais. Desembargador Franklin Caldeira propôs a seguinte questão: “Será que essa compreensão inquisitorial do processo penal não sabota a própria compreensão do garantismo?”.
Desembargador Enéias Xavier Gomes propôs ao palestrante, para melhor compreensão dos presentes, investigar hipóteses de discussões indevidas que têm sido incorporadas ao processo penal.
O conteúdo deste primeiro encontro foi transmitido ao vivo pelo canal da EJEF e pode ser consultado integralmente aqui.
Imagens: David Júnio