Entrou em vigor em 1º de abril a lei que que torna crime a violência institucional, caracterizada por submeter vítimas ou testemunhas de crimes a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos que a levem a revitimização. A pena será de detenção de três meses a um ano e multa.
O objetivo é evitar que agentes públicos, como policiais, advogados ou promotores de justiça, constranjam vítimas e testemunhas, gerando sofrimento ou estigmatização, principalmente em crimes contra a dignidade sexual.
A nova lei determina também que, se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos – como um advogado durante julgamento –, gerando revitimização, a pena será aumentada em 2/3. Caso o próprio agente público pratique essa intimidação, a pena será aplicada em dobro. A proposta foi apresentada como reação ao caso de Mariana Ferrer. A jovem acusou o empresário André de Camargo Aranha de tê-la estuprado em 2018. Durante audiência judicial, ela teria sido ridicularizada pelos advogados de acusação, sem que houvesse interferência das autoridades judiciais.
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