Combate à Violência Doméstica – Violência Doméstica

Violência Doméstica

A Lei 11.340/2006 de agosto de 2006, também conhecida como Lei Maria da Penha, em seu 5º artigo define como violência doméstica: “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial” (Brasil, 2006).

Tal lei foi apenas sancionada e promulgada, graças a uma condenação sofrida pelo Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos após a cearense Maria da Penha, denunciar a negligência do Estado brasileiro em lidar com a violência no âmbito doméstico até então.

De acordo com dados do IPEA de 2015, o Brasil continua a ser um dos países em que mais se comete violência contra mulher e que desde a promulgação da lei, houve uma redução em cerca de 10% nos números que envolvem a taxa de homicídios contra mulheres em seus próprios lares.

Entre janeiro e julho de 2018, conforme o Ministério dos Direitos Humanos, foram registrados através do Ligue 180, 27 feminicídios, 51 homicídios, 547 tentativas de feminicídios e 118 tentativas de homicídios, com relatos de 79.661 casos de violência , sendo 63.116 foram classificados como violência doméstica.

Os altos números apresentados demonstram que o combate a violência doméstica possui um longo e doloroso caminho a percorrer, já que existe a necessidade de se alterar uma prática enraizada e ocultada em alguns segmentos da sociedade brasileira.

Referências:
BRASIL. Decreto-Lei, nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher […]. Diário Oficial da União, Brasília, 07 ago.2006. Disponível em < http://www.planalto.gov.br /ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm>. Acesso em: 20 fev. 2019.
BRASIL. CONGRESSO NACIONAL. CÂMARA DOS DEPUTADOS. Seminário avaliou avanços conquistados com a Lei Maria da Penha. Brasília: Câmara dos Deputados, 2018. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/camaranoticias /noticias/DIREITOS-HUMANOS/569921-SEMINARIO-AVALIOU-AVANCOS-CONQUISTADOS-COM-A-LEI-MARIA-DA-PENHA.html>. Acesso em: 20 fev. 2019.
BRASIL. MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS. MDH divulga dados sobre feminicídio. Brasília: MDH, 2018. Disponível em: < https://www.mdh.gov.br/todas-as-noticias/2018/agosto/ligue-180-recebe-e- encaminha-denuncias-de-violencia-contra-as-mulheres>. Acesso em: 20 fev. 2019.
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