Violência Doméstica
A Lei 11.340/2006 de agosto de 2006, também conhecida como Lei Maria da Penha, em seu 5º artigo define como violência doméstica: “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial” (Brasil, 2006).
Tal lei foi apenas sancionada e promulgada, graças a uma condenação sofrida pelo Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos após a cearense Maria da Penha, denunciar a negligência do Estado brasileiro em lidar com a violência no âmbito doméstico até então.
De acordo com dados do IPEA de 2015, o Brasil continua a ser um dos países em que mais se comete violência contra mulher e que desde a promulgação da lei, houve uma redução em cerca de 10% nos números que envolvem a taxa de homicídios contra mulheres em seus próprios lares.
Entre janeiro e julho de 2018, conforme o Ministério dos Direitos Humanos, foram registrados através do Ligue 180, 27 feminicídios, 51 homicídios, 547 tentativas de feminicídios e 118 tentativas de homicídios, com relatos de 79.661 casos de violência , sendo 63.116 foram classificados como violência doméstica.
Os altos números apresentados demonstram que o combate a violência doméstica possui um longo e doloroso caminho a percorrer, já que existe a necessidade de se alterar uma prática enraizada e ocultada em alguns segmentos da sociedade brasileira.