CONCURSOS PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMUNICADO
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Tiago Pinto, Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, a EJEF comunica que, diante do teor da liminar deferida em 23 de julho de 2020 pelo Ministro Dias Toffoli e ratificada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça – CNJ em 14 de agosto de 2020 nos autos da Reclamação para Garantia das Decisões nº 0005638-43.2020.2.00.0000, este Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais remeteu ao CNJ a Consulta nº 0007213-86.2020.2.00.0000 com o seguinte questionamento:
É possível dar prosseguimento aos concursos públicos de provas e títulos para a outorga das Delegações de Notas e de Registro não abrangidos pela liminar deferida nos autos da Reclamação para Garantia das Decisões nº 0005638-43.2020.2.00.0000 sem conferir pontuação nos moldes do enunciado 21 do CNJ, inclusive com realização de sessão pública de escolha, ou deve-se aguardar decisão final pelo Supremo Tribunal Federal no Mandado de Segurança nº 37231?
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2020.