Webinar “Audiências virtuais nos Juizados Especiais”
CONVOCAÇÃO
Modalidade: A distância, com transmissão ao vivo pela internet
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Tiago Pinto, Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Webinar Audiências Virtuais nos Juizados Especiais, conforme abaixo especificado:
1 – PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Magistrados, servidores, juízes leigos e estagiários dos Juizados Especiais, conforme listagem abaixo.
2 – OBJETIVO: Ao final da ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de utilizar a ferramenta da audiência virtual nas conciliações dos Juizados Especiais, visando atender de forma efetiva o jurisdicionado; tendo em vista a alteração advinda do art. 22 da Lei 9.099, de 1995 que incluiu em seu parágrafo segundo a possibilidade da conciliação não presencial.
3 – DOCENTES:
– Cristiana Martins Gualberto Ribeiro – Magistrada do TJMG.
– Leandro Filipe Silva Zolini – Servidor do TJMG, Coordenador de Setor.
– Deubra Santos Oliveira – Servidora do TJMG, Oficial Judiciário.
4- CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Ferramenta Cisco Webex, disponibilizada no sítio eletrônico do CNJ pelo endereço www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/ e Cartilha de Audiências e Atos virtuais na Plataforma Emergencial de Videoconferência – GESIS
5 – MODALIDADE: a distância, com transmissão ao vivo pela internet.
6- DATA: 26 de agosto de 2020.
7- HORÁRIO: das 9h30 às 12h30.
8 – CARGA HORÁRIA: 3 horas.
9 – NÚMERO DE VAGAS: 737, sendo 147 magistrados, 300 servidores, 90 juízes leigos e 200 estagiários.
10 – PERÍODO DE INSCRIÇÕES: De 10 a 20 de agosto de 2020.
As inscrições serão abertas a partir das 10h do dia 10/8/2020 e encerradas às 23h55 do dia 20/8/2020.
11 – PROCEDIMENTOS PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO:
11.1 – Acessar o endereço: http://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes e clicar no link “inscrições abertas – clique aqui”;
11.2 – Na página de inscrições, clicar no link para o formulário de inscrição;
11.3 – Em seguida, preencher ou atualizar, no formulário, seus dados de cadastro e clicar no botão “Enviar pedido de inscrição”;
11.4 – Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para Login e Senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete. Caso o candidato necessite atualizar a senha, deverá acessar o site http://siga.tjmg.jus.br e clicar no link “Cadastro”, presente no menu do topo da página.
12 – ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL: Após a validação dos inscritos, enviaremos o link de acesso aos emails cadastrados no momento da inscrição.
13 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
13.1 – As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo descrito no item 1 e o número de vagas disposto no item 9 deste aviso;
13.2 – Serão excluídas:
• Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail. O endereço pode ser do TJMG (@tjmg.jus.br), mas é obrigatório que este e-mail institucional seja individual e de uso exclusivo do estudante;
• Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1;
13.3 – Os resultados dos pedidos de inscrição poderão ser verificados no site http://siga.tjmg.jus.br, link: “painel do estudante”, a partir do dia 24/8/2020, após as 14 horas.
14 – IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS JUÍZES DE DIREITO:
14.1 Caso o magistrado convocado não possa atender a esta convocação, deverá enviar justificativa de ausência somente por meio do endereço eletrônico: , até o dia 21 de agosto de 2020, com as informações abaixo:
• No Campo Assunto: Inserir nome do Curso / Ação de Formação e de Aperfeiçoamento;
• No Corpo da Correspondência: Inserir o nome completo do magistrado, vara, comarca, período da ausência, justificativa;
• É possível a juntada de documentos, quando necessária, e esses deverão ser digitalizados e enviados como anexo.
15 – IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES DO TJMG CONVOCADOS:
15.1. A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada até 21 de agosto de 2020, por meio do endereço eletrônico: devendo ser informado o motivo da não participação.
15.2. Informa-se que, nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:
Art. 21-A A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
§ 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
§ 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.
15.3. Cientifica-se, ainda, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º-A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
(…)
5º-Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração
15.4. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 15.1.
15.5. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.
16 – CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
16.1. Os participantes serão certificados se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência da carga horária total da ação educacional;
16.2. O certificado de participação estará disponível no link http://siga.tjmg.jus.br/certificadosvirtuais/, 5 dias úteis após o término da ação.
17- AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: A avaliação de reação será realizada pelos participantes ao final da transmissão, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
18 – COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA: Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT.
19 – COORDENAÇÃO TECNOLÓGICA E SUPORTE TÉCNICO: Central de Tecnologia para Educação e Informação – CETEC e Núcleo de Educação a Distância – NEAD: http://www.ead.tjmg.jus.br/faleconosco, telefone (31) 3247-8990/8825/8829.
20 – ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 895,68.
• Despesas referentes a pagamento de honorários dos docentes.
21 – ORIGEM DA RECEITA: TJMG
22 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
22.1 Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas aos interessados via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado em nossos cadastros. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
22.2. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT. E-mail para contato .