De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Tiago Pinto, Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, informamos que será realizado o “Projeto Ressignificar: projeto de grupos reflexivos em matéria de violência doméstica de Diamantina”, na modalidade a distância, em parceria com o Conselho da Comunidade da Comarca de Diamantina, firmado por meio do Acordo de Cooperação Técnica nº 134/2020 – SEI 0052668-44.2020.8.13.0216, conforme abaixo especificado:
1 – OBJETIVO: ao final do curso os participantes estarão aptos a identificar, referenciar e dar seguimento aos casos de violência doméstica contra as mulheres, e a equipe de facilitadores estará capacitada para manejar os grupos com homens autores de violência contra mulheres.
2 – PÚBLICO-ALVO: membros da sociedade civil e integrantes da rede de enfrentamento à violência contra a mulher do município de Diamantina e equipe técnica da vara de violência doméstica da Comarca de Diamantina, indicados pela 2ª Vara da Comarca de Diamantina.
3 – NÚMERO DE VAGAS: 60, sendo 1 magistrado, 3 servidores e 56 público externo, indicados pela 2ª Vara da Comarca de Diamantina.
3.1- Os servidores indicados serão convocados.
4 – MODALIDADE: a distância.
5 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
• Meta1: Seminário de sensibilização de equipes profissionais:
– Encontro 01: aspectos teóricos e práticos do enfrentamento à violência doméstica; discussão de conceitos-chave para a atuação profissional; modelo ecológico de enfrentamento à violência contra as mulheres;
– Encontro 02: intersetorialidade; rede de promoção e proteção de direitos; Intervenção com homens autores de violência contra as mulheres; fluxos de encaminhamento de homens.
• Meta 2: capacitação de equipe de facilitadoras/es de grupos com homens autores de violência:
o Teórico:
– Estudos críticos sobre o perfil e a dinâmica relacional dos homens autores de violência; Interfaces da violência contra as mulheres com outras violações de direitos contra crianças e adolescentes; Dimensões da intervenção com os homens autores de violência doméstica e seus aspectos metodológicos e éticos; Integração da intervenção junto à rede de enfrentamento e os mecanismos facilitadores para a continuidade da política; Perfil e habilidades de facilitadores dos grupos de homens; Critérios de adesão, permanência e encerramento da participação no programa de grupos de homens; Eixos temáticos geradores de reflexão e responsabilização junto aos homens autores de violência; Registro, monitoramento e avaliação das intervenções com homens a partir da dimensão da rede.
○ Prático:
– Metodologias de intervenção (manejos de escuta psicossocial; técnicas de dinâmica de grupo e outros); Acompanhamento da elaboração de instrumentos técnicos como relatórios dos grupos e relatórios individuais;. Encaminhamento dos casos para outras redes de atenção (saúde, educação, assistência, etc); Montagem de estratégias de proteção para as famílias e discussão deles na rede de atenção do município.
6 – DOCENTES:
• Flávia Gotelip Corrêa Veloso: Psicóloga; Mestre em Psicologia; professora universitária do curso de psicologia da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais.
• Cláudia Natividade: Psicóloga, especialista em psicologia social, mestre e doutora em Análise de Discurso, professora universitária do curso de psicologia da Faculdade Arnaldo.
7- PERÍODO DO CURSO:
7.1- Com início em 21 de julho de 2020 e término em dezembro de 2020;
7.2 – As datas específicas serão informadas pelas docentes aos participantes, com antecedência mínima de dois dias antes da data de realização, em relação à meta 2;
7.3 – As datas do Seminário (meta 1) serão definidas e informadas com a antecedência necessária à sua realização, sendo que o mesmo tem previsão para o mês de dezembro de 2020.
8 – CARGA HORÁRIA:
8.1 – Membros da rede enfrentamento: 6 horas-aula (Meta 1)
8.2 – Facilitadores: 26 horas-aula (Metas 1 e 2)
9- DAS INSCRIÇÕES:
9.1 – PERÍODO DE INSCRIÇÕES: No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 08 de julho de 2020 até as 23h55min do dia 12 de julho;
9.2- O link para inscrição será enviado ao indicado, dentro do público-alvo disposto no item 2 deste edital, pela EJEF, por e-mail.
10 – REQUISITOS PARA CERTIFICAÇÃO: O participante deverá cumprir 75% da carga horária total do curso, conforme discriminado no item 8 deste edital, para a obtenção do certificado.
11 – DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO:
11.1 – Para os indicados do público externo a necessidade de cancelamento da matrícula e participação no curso deverá ser justificada pelos e-mails e , sendo indicada a razão da ausência.
11.2 – Os servidores que não puderem completar o curso deverão enviar uma justificativa para o e-mail , com as informações, abaixo, e será analisada a possibilidade de concessão do cancelamento.
– No Campo Assunto: Inserir nome do Curso / Ação de Formação e de Aperfeiçoamento
– No Corpo da Correspondência: Inserir o nome completo, unidade jurisdicional ou Câmara, comarca, justificativa.
11.2.1 – Informa-se, ainda, que nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:
Art. 21-A – A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
§ 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
§ 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.
11.2.2 – Informa-se, também, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento dessa, ficará impedido de participar de outras ações educacionais. Segue transcrição do dispositivo citado:
Art. 8º- A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
(…)
5º- Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração.
11.3 – A impossibilidade de participação decorrente de fato imprevisível também deverá ser comunicada pelo e-mail: , após o ocorrido.
11.4 – O afastamento previsto em lei ou regulamento não exime do dever de comunicar à EJEF quanto à ausência ao curso, a ser enviada para o e-mail citado.
12 – AVALIAÇÃO DO PROJETO: A avaliação de reação será realizada pelos participantes ao final do projeto, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
13 – COORDENAÇÃO:
13.1- Coordenação Geral: 2ª Vara da Comarca de Diamantina.
13. 2 – Coordenação Administrativa: Coordenação de Formação Permanente da Capital – COFOP.
14 – ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 9.830,00
15 – ORIGEM DA RECEITA: Conselho da Comunidade da Comarca de Diamantina.
16 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
16.1 – Todas as informações relativas a essa atividade serão comunicadas aos interessados via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado em nossos cadastros. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
16.2 – Esclarecimentos podem ser obtidos na Coordenação de Formação Permanente da Capital – COFOP, por meio do telefone (31) 3247-8780, ou pelo e-mail , acerca da parte administrativa. Outras informações podem ser obtidas pelos e-mails e .