Modalidade: Presencial
CONVOCAÇÃO
Inscrições foram prorrogadas até o dia 09/02/2020.
De ordem da Excelentíssima Senhora Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Seminário Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, na modalidade presencial, conforme abaixo especificado:
1 – PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Magistrados e gestores da 2ª instância.
2 – OBJETIVO: Ao final da ação educacional, espera-se que os participantes reconheçam os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD no Poder Judiciário e analisar até onde todos os que detêm, manipulam, divulgam ou fazem o uso de dados estarão sujeitos à integridade ou não das novas normas criadas.
3 – DOCENTES:
– Denise de Souza Luiz Francoski – Desembargadora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
– Rubens Rihl Pires Corrêa – Desembargador do Tribunal de São Paulo
– Claudio Joel Brito Lóssio – Professor, Palestrante nacional e internacional, CEO / DPO SNR Sistemas
– Andrea Willemin – Advogada, Data Protection Officier- DPO certificada pela União Europeia.
4 – NÚMERO DE VAGAS: 359 vagas:
• Magistrados: 100 vagas
• Gestores da 2ª instância convocados, conforme listagem anexa: 259 vagas.
5 – MODALIDADE: Presencial
6 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
• Aspectos gerais da LGPD e o seu impacto no Poder Judiciário;
• Os agentes de tratamento e as novas perspectivas do encarregado nos órgãos públicos à luz da LGPD;
• Responsabilidades do Servidor, Gestor, Operador, Encarregado;
• A figura do DPO na Lei europeia (GDPR) e na LGPD e suas atribuições no poder judiciário.
7 – DATA E HORÁRIO: 17 de fevereiro de 2020, das 8h30 às 12h30.
8 – CARGA HORÁRIA: 4h
9 – LOCAIS DE REALIZAÇÃO: Auditório do Anexo I do TJMG – Rua Goiás, 229 – Centro, com transmissão simultânea para o Auditório da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – situado na Rua Goiás, 253 – Centro – Belo Horizonte/MG.
10 – PERÍODO DE INSCRIÇÕES: De 24 de janeiro a 3 de fevereiro de 2020.
As inscrições serão abertas a partir das 10h do dia 24/1/2020 e encerradas às 23h55 do dia 3/2/2020.
10.1 – As vagas destinadas aos magistrados serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo descrito no item 1 e o número de vagas disposto no item 4 deste aviso;
10.2 – Os pedidos de inscrição devem ser feitos no link descrito no item 11.1, preenchendo ou atualizando no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão “Enviar pedido de inscrição”.
10.3 – Os magistrados que se inscreverem dentro do número de vagas serão convocados por meio de ofício e estarão automaticamente inscritos para o Seminário, cujos nomes serão divulgados no Diário Judiciário Eletrônico – DJe e na página da EJEF, no dia 05 de fevereiro do corrente ano.
11 – PROCEDIMENTOS PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO:
11.1 – Acessar o endereço : http://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes e clicar no link “Inscrições”;
11.2 – Na página de inscrições, clicar no link para o formulário de inscrição;
11.3 – Em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão “Enviar pedido de inscrição”;
11.4 – Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para Login e Senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete. Caso o candidato necessite atualizar a senha, deverá acessar o site http://siga.tjmg.jus.br e clicar no link “Cadastro”, presente no menu do topo da página.
12 – IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES DO TJMG CONVOCADOS:
12.1. A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada até 12 de fevereiro de 2020, por meio do endereço eletrônico: devendo ser informado o motivo da não participação.
12.2. Informa-se que, nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:
Art. 21-A A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
§ 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
§ 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.
12.3. Cientifica-se, ainda, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º-A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
(…)
5º-Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração
12.4. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.
12.5. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.
13 – DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO:
13.1. A necessidade de cancelamento da matrícula no curso deverá ser justificada pelo canal Fale Conosco, no endereço http://www.ead.tjmg.jus.br/faleconosco/FormFaleConosco.php, ou por meio do e-mail ; sendo indicada a razão da ausência, que será submetida à análise superior.
14 – CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
14.1. Os participantes serão aprovados e certificados no curso se obtiverem o mínimo de 80% (oitenta por cento) de frequência da carga horária total da ação educacional;
14.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço: www.ead.tjmg.jus.br, a partir do dia 27 de fevereiro de 2020, após as 14h.
15 – AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: A avaliação de reação será realizada pelos participantes ao final do seminário, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade do seminário, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes, a referida avaliação poderá ser feita por meio de QR CODE disponibilizado durante o evento.
16 – DIÁRIAS E REEMBOLSO DE TRANSPORTE: Esclarecemos que o TJMG concederá diárias para os magistrados do TJMG convocados, nos termos da Resolução 660/2011, Resolução 813/2016 e Portaria nº 2948/2013 para despesas de hospedagem e de alimentação, e, também, poderá conceder o reembolso de transporte para os magistrados conforme Resolução nº 573/2008 e Portaria nº 2263/2008. Ressaltamos, no entanto, que a reserva de hospedagem deverá ser efetuada pelo participante.
16.1. A Requisição de Diárias e o Reembolso de Transporte deverão ser solicitados pelo Sistema SEI e enviados para a COFINT, em um mesmo processo.
17 – COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA: Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT.
18 – ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ R$ 87.507,70 que abrange:
• Despesas com docentes: diárias e passagens aéreas;
• Despesas com a organização, logística e montagem do evento;
• Despesas referentes a pagamento de diárias de viagem.
19 – ORIGEM DA RECEITA: TJMG
20 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
20.1. Ocupadas as vagas disponíveis no auditório do Anexo I do TJMG, os demais participantes inscritos serão direcionados ao Auditório da Corregedoria-Geral de Justiça para assistirem à capacitação, por meio da transmissão simultânea;
20.2. A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável – PLS solicita a todos os participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha);
20.3. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas aos interessados via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado em nossos cadastros. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
20.4. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT. Contato (31) 3247- 8703 ou pelo e-mail .