Convocação
De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, Segunda Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, e do Dr. Luís Fernando Nigro Corrêa, Juiz de Direito Coordenador da Central de Flagrantes de Belo Horizonte (CEFLAG), convocamos os servidores listados no final da publicação, para participarem da “Capacitação para atuação de servidores nos plantões da Central de Flagrantes de Belo Horizonte (CEFLAG)”, conforme abaixo descrito.
1 – OBJETIVO: Ao final da capacitação, espera-se que o aluno seja capaz de atuar nos plantões da Central de Flagrantes de Belo Horizonte (CEFLAG) com embasamento legal e prático atinentes às rotinas de secretaria e audiências de custódia.
2 – PÚBLICO-ALVO: Servidores do TJMG que participam dos plantões ou estão em cadastro de reserva.
3 – FORMADORES:
• Dr. Luis Fernado Nigro Corrêa – Juiz de Direito Coordenador da CEFLAG/BH;
• Carina Márcia Ramos de Oliveira – Oficial de Apoio Judicial lotada na CEFLAG/BH.
4 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
• Os instrumentos legais que amparam as audiências de custódia (Pacto sobre os Direitos Civis e Políticos, Convenção Americana de Direitos Humanos, Resolução 213/15 do CNJ e demais normativas estaduais);
• As providências necessárias preparatórias da audiência de custódia (verificação da integralidade do APFD, FAC/CAC, organização de listagem de autuados e outras providências pertinentes);
• As atividades do servidor em audiência de custódia (preparação da gravação, arquivo, elementos da ata de audiência, observações sobre os equívocos mais frequentes, etc);
• Providências a serem tomadas em cumprimento a ordens judiciais em audiência de custódia (ex.: casos de maus-tratos/tortura, comunicações VEC/V. Infracional, processos em curso, cautelares anteriormente deferidas, 294 CTB;
• Audiência simulada, para fixação dos conteúdos apresentados;
• Rotinas pós-audiência (alvarás de soltura (ASE/RUPE, mandados de prisão (BNMP2 – BEMP RUPE, SISTAC, fluxo do APFD até remessa à Vara Competente).
5 – MODALIDADE: Presencial
6 – DATA DO CURSO: 02 de outubro de 2019.
7 – CARGA HORÁRIA: 6 horas
8 – NÚMERO DE VAGAS: 14 vagas
9 – LOCAL DE REALIZAÇÃO: Salas e auditório da Diretoria Executiva de Informática – DIRFOR, localizada na rua Ouro Preto, 1.564, bairro Santo Agostinho.
10 – DAS INSCRIÇÕES:
10.1 – Período: as inscrições serão abertas a partir das 10h do dia 04 de setembro e serão encerradas às 23h55 do dia a 20 de setembro de 2019, por meio do formulário disponível no endereço eletrônico – http://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur1092.
10.2 – Mesmo tendo sido convocado, o servidor deverá realizar a inscrição no link descrito nos item 11.1, preenchendo ou atualizando no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão “Enviar pedido de inscrição”.
11 – CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO: O aluno deverá cumprir 100% (cem por cento) da carga horária para obtenção do certificado. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço: www.siga.tjmg.jus.br, a partir do dia 04 de outubro de 2019, após as 14h.
12 – IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES CONVOCADOS:
a) A impossibilidade de participação de convocado deverá ser justificada, 03 dias antes da data de início do curso, por meio eletrônico: , devendo ser informado o motivo da ausência.
b) Informa-se que, nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, com redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontais e verticais, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:
Art. 21 – A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
§ 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
§ 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.
c) Cientifica-se, ainda, que nos termos do art. 8º, § 5º, da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento da justificativa, ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º-A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.(…)
§5º Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional à qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração.
d) As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação indicado no item 13a.
e) Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo de força maior, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso.
13 – COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA: Coordenação de Formação Permanente da Capital – COFOP.
14 – ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 200,00, que abrange:
• despesas com a logística do evento.
15 – ORIGEM DA RECEITA: TJMG
16 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
16.1 – A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável – (PLS), solicita a todos os participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).
16.2 – Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas aos interessados via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado em nossos cadastros. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
16.3 – Outros esclarecimentos podem ser obtidos na Coordenação de Formação Permanente da Capital COFOP, por meio do telefone (31) 3247-8779, ou do e-mail .
Lista dos Convocados
Nomes | Cargo | Lotação |
Alessandra Jacomini Lopes | Oficial de Apoio Judicial D | 3ª Vara de Tóxicos |
Ana Flávia Quites Ponciano | Oficial de Apoio Judicial D | 4ª Vara Criminal |
Ana Tereza Oliveira de Deus | Oficial de Apoio Judicial D | 1ª Vara Criminal |
Célia Dias Assis Gonçalves | Oficial de Apoio Judicial D | 1ª Vara Criminal |
Gisele Siqueira Costa | Oficial de Apoio Judicial C | 16ª Vara Criminal |
Liria Aparecida Soares Teixeira | Oficial de Apoio Judicial D | 2ª Vara de Tóxicos |
Márcia Bispo de Sousa | Oficial de Apoio Judicial D | 6ª Vara Criminal |
Maria Helena Drumond Silva | Oficial Judiciário D-Oficial Judiciário | CEFLAG – Central de Flagrantes |
Mário César Gonçalves Moreira | Oficial Judiciário D-Oficial Judiciário | Distribuidor |
Michael Stanlei Pereira | Oficial de Apoio Judicial D | 3ª Vara de Feitos Tributários |
Pablo Silva Melo | Oficial de Apoio Judicial D | 3ª Vara de Tóxicos |
Rosangela Passos Magalhães | Oficial de Apoio Judicial D | 9ª Vara Criminal |
Rosiane Ferreira Garcia | Oficial de Apoio Judicial D | VEC – Vara de Execuções Criminais |
Werislaine Oliveira Diniz Corrêa | Oficial Judiciário D-Oficial Judiciário | CODIRFO – Coordenação de Apoio à Direção do Foro da Capital |