Modalidade: Presencial
CONVOCAÇÂO
De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, Segunda Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, e do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador José Geraldo Saldanha da Fonseca, comunicamos que estão convocados para a Capacitação para Profissionais atuantes na rede de proteção à Infância e Juventude – São João Del Rei/ Prados, na modalidade presencial, os servidores constantes na listagem abaixo, conforme especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Equipes técnicas judiciais e profissionais que atuam na rede de proteção à infância e juventude das comarcas de São João Del Rei e Prados, conforme listagem encaminhada pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção – CEJA.
2. OBJETIVO: Ao final desta ação educacional, espera-se que os participantes sejam capazes de cooperar no aprimoramento dos serviços de acolhimento institucional nas Comarcas de São João Del Rei e de Prados.
3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
- Identificar as diretrizes da política de atendimento dos direitos de crianças e adolescentes, especialmente no que se refere à convivência familiar e comunitária, bem como os princípios que devem ser adotados pelas entidades que desenvolvem programas de acolhimento institucional ou familiar e aqueles que regem as medidas protetivas, conforme preconizados pela Lei Federal 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
- Refletir sobre a articulação da Rede Socioassistencial e do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Elaborar o Plano Individual de Atendimento (PIA), seguindo as orientações contidas no PNDCFC 2006;
- Aprimorar o Projeto Político-Pedagógico das entidades;
- Identificar os parâmetros de funcionamento para cada tipo de serviço de acolhimento para crianças e adolescentes, no que tange a: definição, público alvo, aspectos físicos, recursos humanos, infraestrutura/espaços mínimos.
4. NÚMERO DE VAGAS: 117 vagas
5. DATA DE REALIZAÇÃO: 3 de setembro de 2019
6. HORÁRIO: 8 às 17h30
7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Salão do Júri Carvalho Mourão, situado à Rua Antônio Manoel de Souza Guerra, 125 – Vila Marcheti – São João Del Rei (MG).
8. CARGA HORÁRIA: 8 horas
9. PERIODO DE INSCRIÇÃO: De 22 a 29 de agosto de 2019.
10. PROCEDIMENTOS PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO:
O participante deverá:
10.1. Acessar o endereço http://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/index2.php e clicar no link “Inscrições”;
10.2. Na página de inscrições, localizar o nome do curso e a turma, depois, clicar em “INSCRIÇÕES ABERTAS – CLIQUE AQUI”;
10.3. Em seguida, preencher ou atualizar, no formulário, seus dados de cadastro. Por fim, clicar no botão “Confirmar o pedido de inscrição”;
10.4. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para “login” e “senha”, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete. Caso o candidato necessite atualizar a senha, deverá acessar o site http://siga.tjmg.jus.br e clicar no link “Cadastro”, presente no menu do topo da página.
10.5. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) servidor(a) deverá realizar sua inscrição.
11. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES CONVOCADOS:
11.1. A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada até 29 de agosto de 2019, por meio do endereço eletrônico: devendo ser informado o motivo da não participação.
11.2. Informa-se que, nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:
Art. 21 – A A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
§ 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
§ 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.
11.3. Cientifica-se, ainda, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º – A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
(…)
5º-Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração
11.4. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.
10.5. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.
12. CERTIFICAÇÃO: Compete à EJEF fornecer certificado de participação ao aluno que obtiver 100% (cem por cento) de frequência da carga horária total.
O certificado de participação estará disponível no link http://siga.tjmg.jus.br/certificadosvirtuais, a partir do quinto dia útil após a data de realização do curso.
13. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: Ao final do curso o estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos, ambiente de treinamento, dentre outros.
14. ABONO DE PONTO: a Escola Judicial concederá abono de ponto para os servidores convocados.
15. CUSTEIO: O TJMG não custeará eventuais despesas com Diárias (Res. nº 660/2011 e Portaria 3348/2016) e Reembolso de Transporte (Res. nº 573/2008) para os participantes.
16. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA: Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT.
17. DOCENTES: Conceição de Maria Camurça Citó, Assistente Social – CEJA, e Cristiane da Silva Sarmento Moreira, Psicóloga – CEJA.
18. DESENVOLVIMENTO DO CURSO: Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ.
19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 5.496,54, que abrange despesas com organização, logística e docentes.
20. ORIGEM DA RECEITA: Saldo da dotação orçamentária 2109 – “formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento contínuo de pessoas”.
21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
21.1. Outros esclarecimentos podem ser obtidos na Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT, por meio do telefone: (31) 3247- 8450.
21.2. A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável – PLS – solicita a todos os participantes que levem para os cursos seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis e borracha).