CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL N° 1/2017
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e em cumprimento ao disposto no Capítulo 17 do Edital, a EJEF convoca os candidatos relacionados nos links abaixo, para comparecerem na FACULDADE PITAGORAS DE BH – CAMPUS AFONSO PENA, ENDEREÇO: AV. AFONSO PENA, Nº. 1901, BAIRRO FUNCIONARIOS – BELO HORIZONTE, a fim de se credenciarem e submeterem à entrevista individual e à Prova Oral, que seguirão o seguinte cronograma:
Dias:
– Critério de ingresso por provimento: dias 24/06/2019 (manhã e tarde);
25/06/2019 (manhã e tarde);
26/06/2019 (manhã);
– Critério de ingresso por remoção: dia 26/06/2019 (tarde);
Horários de início:
– Para o critério de ingresso por provimento: 8 horas, turno da manhã;
13 horas, turno da tarde.
– Para o critério de ingresso por remoção: 13 horas, turno da tarde.
Na oportunidade a EJEF informa:
1 – em ambos os turnos haverá uma tolerância máxima de 30 minutos, após a qual não será permitido o ingresso do candidato no recinto;
2 – os candidatos deverão comparecer ao local da entrevista individual e da Prova Oral, com traje forense (terno e gravata para homens e similar para as mulheres) e portando original de documento de identidade oficial com foto. Os trabalhos serão iniciados, nos respectivos horários acima assinalados, com o credenciamento prévio;
3 – a Prova Oral seguirá a ordem de arguição definida em sorteio público, cujo resultado foi disponibilizado no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe de 25 de abril de 2018, iniciando-se pelo critério de ingresso por provimento;
4 – a Comissão Examinadora se dividirá em duas mesas, sendo que cada candidato será arguido pelas duas;
5 – não haverá segunda chamada para a Prova Oral, nem a sua realização fora das datas e (ou) dos horários estabelecidos ou, ainda, do local determinado pela CONSULPLAN, implicando a ausência ou retardamento do candidato a sua eliminação do Concurso Público, conforme disposto no subitem 17.2.2, do Capítulo 17, do Edital nº 1/2017;
6 – a Prova Oral, precedida de entrevista individual do candidato pela Comissão Examinadora, será distinta para cada critério de ingresso (provimento e remoção) e terá caráter eliminatório e classificatório, conforme disposto no subitem 17.4, do Capítulo 17, do Edital nº 1/2017;
7 – a Prova Oral valerá 10 (dez) pontos e terá peso 4 (quatro);
8 – o candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos na Prova Oral será considerado reprovado e eliminado do Concurso;
9 – a Prova Oral versará sobre as disciplinas e matérias relacionadas no subitem 13.3, do Capítulo 13, do Edital nº 1/2017. O conteúdo programático das disciplinas e matérias encontra-se especificado no Anexo III do instrumento editalício em comento;
10 – o domínio da Língua Portuguesa também será avaliado na Prova Oral, conforme disposto no subitem 17.5.3, do Capítulo 17, do Edital nº 1/2017;
11 – é irretratável em sede recursal a nota atribuída na Prova Oral;
12 – será permitido o uso de textos de leis, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, disponibilizados pela Comissão Examinadora, conforme dispõe o subitem 17.5.6, do Capítulo 17, do Edital nº 1/2017;
13 – não será admitido o uso ou porte de quaisquer dos equipamentos ou materiais relacionados no subitem 13.12 do Edital nº 1/2017, podendo a Comissão Examinadora vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados.
14 – será permitido aos candidatos estudarem ou consultarem suas anotações e materiais impressos durante o tempo em que estiverem na sala de confinamento aguardando sua arguição na Prova Oral, contudo, a CONSULPLAN e a EJEF/TJMG não se responsabilizarão pela guarda de nenhum objeto;
15 – as demais normas acerca da Prova Oral foram disponibilizadas no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe de 23 de abril de 2018, e nesse ato ficam ratificadas.
16 – o público poderá assistir às provas orais, porém não será permitido portar celular ou outros aparelhos eletrônicos, sob pena de o ouvinte ser retirado do recinto. A CONSULPLAN e a EJEF/TJMG não se responsabilizam pela guarda de nenhum objeto.
Para acessar a lista dos candidatos convocados para se credenciarem e se submeterem à entrevista individual e à Prova Oral:
- Critério provimento, clique aqui.
- Critério remoção, clique aqui.