CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DO QUADRO DE PESSOAL DA JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital n° 01/2017
De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora Márcia Maria Milanez, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e em cumprimento aos subitens 17.2 e 17.4.1 do Edital, a EJEF torna pública a convocação dos candidatos ao cargo de OFICIAL DE APOIO JUDICIAL, relacionados ao final desse Caderno Administrativo, para se submeterem à Prova Prática de Digitação, em estrita observância à ordem de classificação por cargo/especialidade, nos seguintes termos:
I – DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO
Para acessar a relação dos candidatos que serão submetidos à prova prática de digitação, clique aqui.
II – DO DETALHAMENTO DA PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO
1- A prova prática de digitação constará de cópia idêntica de texto dado a conhecer no momento de sua realização, observada a formatação solicitada, em microcomputador Pentium e/ou computador portátil (notebook) Celeron com a utilização de teclado externo configurado em Português Brasil, Padrão ABNT 2 e Editor de Texto Microsoft Word 2010, em ambiente Microsoft Windows.
2 – A prova prática de digitação será realizada apenas em Belo Horizonte, no dia 11 de março de 2018, nos horários indicados no Anexo ao final deste Caderno Administrativo, no campus Estoril do Centro Universitário de Belo Horizonte – UniBH, localizado na Av. Prof. Mário Werneck, 1685 – Estoril – Bloco B8.
2.1 – Em hipótese alguma haverá, para o candidato convocado, segunda chamada ou aplicação da prova prática de digitação fora da data, local e horários determinados.
2.1.1 – O não comparecimento no dia de realização da prova prática, nos locais e nos horários estipulados na respectiva publicação, implicará eliminação automática do candidato.
2.2 – O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI)– Prova Prática de Digitação, contendo as informações detalhadas quanto ao horário e local/laboratório de realização das provas será disponibilizado a partir do dia 05 de março de 2018 no site www.consulplan.net, para impressão pelos candidatos.
3 – O candidato deverá comparecer ao local da prova prática de digitação com antecedência mínima de sessenta minutos antes do horário previsto para o início de sua realização, munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta indelével, fabricada com material transparente, do CCI e do documento de identidade oficial com o qual se inscreveu no Concurso Público.
3.1 – Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização da prova prática de digitação, após o horário fixado para sua chegada.
4 – Chegando ao local da prova, os candidatos serão encaminhados às respectivas salas/laboratórios para identificação.
4.1 – O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante no seu documento de identidade oficial.
4.2 – Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, todos os candidatos deverão se submeter à identificação datiloscópica no dia de realização das provas.
4.3 – Havendo dúvida na identificação, poderá o candidato ser submetido à identificação especial, consistente na coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.
5 – Antes do horário de início do primeiro turno de provas, o responsável na unidade pela aplicação requisitará a presença de três candidatos aleatórios que, juntamente com dois integrantes da equipe de provas, efetuarão o sorteio dos textos a serem utilizados em cada horário de aplicação.
5.1 – Alguns minutos antes do horário de início da aplicação das provas para cada turma será efetuada a abertura do malote de segurança, contento os malotes de laboratório individuais, com os impressos do respectivo texto sorteado para digitação, na presença de dois candidatos convidados aleatoriamente e de dois integrantes da equipe de aplicação, que acompanharão a abertura, testemunhando que o material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado.
5.2 – Para fins deste item, considerar-se-á “turma” o grupo de candidatos que realizarão suas provas simultaneamente, em todos os laboratórios da unidade de aplicação das provas.
5.3 – No Laboratório de aplicação, dois candidatos serão convidados a atestar a inviolabilidade dos malotes de segurança individual contendo os impressos do texto sorteado.
6 – Nenhum candidato poderá acessar, em nenhuma hipótese, os laboratórios de informática, portando malas, mochilas, livros, apostilas e outros materiais impressos ou escritos ou qualquer aparelho eletrônico, mesmo que desligado.
6.1 – Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos, inclusive carteira com documentos e valores em dinheiro, em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação.
6.1.1 – A CONSULPLAN e o TJMG não ficarão responsáveis pela guarda de quaisquer dos objetos a que refere o item 6, bem como não se responsabilizarão por perdas, extravios ou por danos ocorridos durante a realização da prova.
6.2 – Com vistas à garantia da segurança e integridade do certame, no dia da realização da prova prática de digitação, os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários.
7 – No laboratório de informática, o candidato ocupará o microcomputador identificado com seu nome.
7.1 – O microcomputador estará ligado e permitirá acesso apenas ao editor de textos MS/Word.
8 – Após a acomodação de todos os candidatos será dado prazo de 05 (cinco) minutos para aquecimento e reconhecimento do equipamento (monitor, teclado, mouse).
9 – Expirado o prazo acima referido, será dada ordem para parar o aquecimento e os Assistentes de laboratórios/Fiscais se certificarão da exclusão de todo trabalho produzido nesta fase.
10 – Certificada a exclusão de qualquer trabalho feito no prazo de aquecimento/reconhecimento, será entregue a cada candidato um exemplar do texto a ser reproduzido. O texto deverá ser mantido virado para baixo até que seja autorizado o início.
10.1 – Após a distribuição do texto a todos os candidatos presentes e garantidas as condições necessárias, o Fiscal responsável pelo laboratório de informática autorizará o início e marcará o tempo de duração da prova de digitação que será de 05 (cinco) minutos.
10.2 – Autorizado o início, os candidatos poderão virar o texto e iniciar imediatamente a digitação, observando a formatação exigida.
10.3 – Não será dado nenhum aviso de tempo decorrido ou a decorrer durante a execução da prova de digitação.
10.4 – Ao expirar o tempo de duração da prova – 05 (cinco) minutos – será dada ordem para parar a digitação e os candidatos deverão afastar, imediatamente, as mãos do teclado.
10.4.1 – Após o tempo de duração, não será permitido nenhum tipo de inclusão, alteração, edição ou ajuste de qualquer espécie nos trabalhos desenvolvidos.
10.5 – Os Assistentes de laboratório recolherão os textos utilizados pelos candidatos na digitação e coordenarão a impressão dos trabalhos, colhendo no verso dos textos impressos a assinatura dos respectivos candidatos.
10.5.1 – Caso o candidato esqueça ou se negue a assinar o seu texto impresso, conforme determinado no subitem 10.5, será lavrada Ata de Ocorrência relatando o fato, a qual será encaminhada à Comissão Examinadora para decidir sobre a eliminação do candidato.
10.6 – Será feita somente uma impressão do trabalho, que ficará de posse da CONSULPLAN.
10.6.1 – Em nenhuma hipótese haverá reimpressão dos trabalhos, exceto por motivo ou falha, comprovadamente, de ordem técnica, a ser avaliado pelos Técnicos e Representantes da CONSULPLAN, no local.
10.6.2 – Não será permitida para os candidatos a impressão do texto, cópia manuscrita fotográfica ou em mídia de qualquer natureza.
10.7 – Os textos digitados, impressos e assinados pelos candidatos serão acondicionados em envelope, que será lacrado e encaminhado para correção.
10.8 – Os candidatos somente serão liberados após a conclusão de todo o processo, devendo permanecer no laboratório ainda que tenham terminado a prova prática antes de expirado o prazo de duração.
10.9 – Não será permitida comunicação entre os candidatos antes, durante ou após a realização da prova.
10.10 – Ocorrendo algum impedimento por problema de ordem técnica, da conclusão das provas e que venha a configurar prejuízo na realização dos trabalhos que, por via de consequência, prejudique a avaliação justa do desempenho dos candidatos, poderá a CONSULPLAN optar pela reexecução da prova no mesmo dia e local, desde que devidamente identificado e sanado o problema ou falha técnica, devendo tudo constar em Ata de Ocorrência lavrada, que deverá ser assinada por, no mínimo, 03 (três) candidatos do laboratório afetado.
10.10.1 – Na hipótese de reexecução das provas, de que trata o subitem anterior, todos os candidatos se obrigarão a ela, desprezando-se o produto dos trabalhos da primeira execução e passando a valer oficialmente o produto dos trabalhos da segunda.
11 – Será considerado habilitado na prova prática de digitação o candidato que conseguir seiscentos toques líquidos em cinco minutos.
11.1 – Considerando-se a retificação do Edital 01/2017 disponibilizada no DJe de 31/10/2017, os toques líquidos serão calculados levando-se em conta, no tempo estipulado, o número de toques brutos, diminuindo-se os erros cometidos, segundo a fórmula a seguir:
TL = TB – (erros x 2)
11.1.1 – Os toques brutos (TB) correspondem à totalização do número de toques dados pelo candidato, incluindo vírgulas, espaços, pontos e mudanças de parágrafo.
11.1.2 – Os erros serão observados toque a toque, comparando-se a transcrição feita pelo candidato com o texto original, considerando-se 01 (um) erro cada uma das seguintes ocorrências:
a) inversão de letras; omissão e/ou excesso de letras, sinais e/ou acentos; letras, sinais e/ou acentos errados; duplicação de letras;
b) falta de espaço entre palavras e espaço a mais entre palavras ou letras;
c) falta ou uso indevido de maiúsculas;
d) tabulação desigual, falta de tabulação e colocação de tabulação onde não existe.
12 – O candidato que não conseguir 600 (seiscentos) toques líquidos (TL) em 5 (cinco) minutos será considerado inapto e restará eliminado do concurso.
12.1 – Aos candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência será observado o disposto no inciso III, do artigo 39 do Decreto Federal nº 3.298/99.
12.1.1 – Oportunamente, serão publicados no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe – os atendimentos especiais deferidos ao candidato com deficiência, para a realização da prova de digitação. Nos dois dias úteis seguintes à referida publicação, os candidatos poderão contatar a CONSULPLAN por meio do e-mail , caso exista necessidade de acréscimo/exclusão de atendimento.
12.1.2 – O atendimento às condições diferenciadas para a realização da prova prática de digitação, bem como ao tempo adicional solicitado pelo candidato com deficiência, ficará condicionado à análise da legalidade, devendo ser observada a viabilidade e a possibilidade técnica examinada pela CONSULPLAN, que contará com o auxílio da Comissão Examinadora do Concurso.
13 – O resultado da prova prática de digitação será publicado no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net, em três listas: uma lista geral, incluídos todos os candidatos habilitados; uma lista contemplando apenas os candidatos inscritos como pessoas com deficiência e outra contemplando apenas os candidatos inscritos como negros.
14 – Nos dois dias seguintes à publicação no Diário do Judiciário eletrônico – DJe a que se refere o item 13, os candidatos terão vista da prova prática de digitação por meio de arquivo digitalizado, e da respectiva correção individualmente disponibilizados no link referente ao “Concurso Público para Provimento de Vagas e Formação de Cadastro de Reserva do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância (Justiça Comum e Juizados Especiais) do Estado de Minas Gerais – Edital nº 1/2017”, constante do endereço eletrônico www.consulplan.net , e, em igual prazo, contado do término da vista, poderão apresentar à Comissão Examinadora, nos termos da alínea “i” do subitem 18.1 do Edital nº 1/2017, recurso contra a correção da prova prática de digitação.
III – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora, ouvida a CONSULPLAN no que couber, e, após a homologação, pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
2 – O acompanhamento das publicações no Diário do Judiciário eletrônico – DJe bem como das divulgações nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net referentes a Prova Prática de Digitação são de responsabilidade exclusiva do candidato.
3 – Ratificam-se as disposições do Capítulo 17 do Edital n° 01/2017, ressalvada a retificação supracitada, concernentes à fórmula de cálculo de toques líquidos da prova prática de digitação.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2018.
Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF