CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DO QUADRO DE PESSOAL DA JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital n° 01/2017
De ordem da Desembargadora Márcia Maria Milanez, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF comunica que ficam retificados os subitens 17.5.1 e 20.2, alínea “b”, do Edital que rege o certame, conforme se segue:
Onde se lê:
17.5.1 – Os toques líquidos serão calculados levando-se em conta, no tempo estipulado, o número de toques brutos, diminuindo-se os erros cometidos, segundo a fórmula a seguir:
TL = TB – (erros x 2)
minutos
Leia-se:
17.5.1 – Os toques líquidos serão calculados levando-se em conta, no tempo estipulado, o número de toques brutos, diminuindo-se os erros cometidos, segundo a fórmula a seguir:
TL = TB – (erros x 2)
Onde se lê:
20.2 – Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que:
(…)
b) não tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato, resguardando-se, no que couber, o disposto no art. 66 da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952.
(…)
Leia-se:
20.2 – Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que:
(…)
b) não tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato, resguardando-se, no que couber, o disposto no art. 66 da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952 e o disposto no art. 3º, § 4º, do Decreto estadual 46.968, de 2016;
(…)
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2017.
Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas