De ordem do Excelentíssimo Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, Desembargador Tiago Pinto, comunica-se que estão abertas as inscrições para o processo seletivo de candidatos ao curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Empresarial com ênfase em Falências e Recuperação de Empresas, na modalidade presencial, autorizado pela Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais, por meio da Resolução SEE nº 4.690, de 23 de dezembro de 2021, nos termos deste Edital.
Os cursos do Programa de Pós-graduação e Pesquisa da EJEF têm por finalidade o desenvolvimento de competências profissionais, preferencialmente de magistrados e servidores do TJMG, em campo específico ou interdisciplinar do conhecimento, com vistas ao aprimoramento de sua atuação no Poder Judiciário e na prestação jurisdicional, conforme disposto na Portaria nº 145/2VP/2021.
O curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Empresarial com ênfase em Falências e Recuperação de Empresas é o primeiro curso realizado pela EJEF na qualidade de credenciada como Escola de Governo. A temática específica relacionada ao Direito Empresarial foi escolhida considerando-se a especialização de Câmaras ocorrida no TJMG, nos termos da Resolução nº 977, de 16 de novembro de 2021.
O Coordenador do curso de que trata este Edital é o Desembargador do TJMG, Moacyr Lobato de Campos Filho, designado por meio da Portaria nº 147/2VP/2021.
1- PÚBLICO-ALVO
1.1. O público-alvo do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Empresarial com ênfase em Falências e Recuperação de Empresas é composto magistradas e magistrados, servidoras e servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
2- OBJETIVO GERAL
2.1. O curso de que trata este Edital tem por objetivo que o(a) discente seja capaz de analisar e aplicar o Direito Empresarial, com ênfase em falência e recuperação de empresas, articulando-o com os aspectos econômicos e sociais nas relações das sociedades empresárias, nas relações dos sócios e nas relações com terceiros.
3- VAGAS
3.1. Serão ofertadas 50 vagas.
3.2. Quantidade de turma: 1 (uma).
4- REQUISITOS PARA INGRESSO
4.1. São requisitos para ingresso no curso:
a) pertencer ao público-alvo a que se destina esse processo seletivo, conforme capítulo 1 deste Edital;
b) preencher formulário próprio, conforme capítulo 5 deste Edital;
c) ser selecionado(a) em processo seletivo conforme capítulo 6 deste Edital;
d) ter a matrícula efetivada, conforme disposto no capítulo 12 deste Edital, e
e) cumprir com o disposto neste Edital.
5- INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO
5.1. Todas as magistradas e magistrados, servidoras e servidores do TJMG poderão se inscrever no processo seletivo e o preechimento das vagas observará o disposto no capítulo 6 deste Edital.
5.2. As inscrições no processo seletivo serão realizadas exclusivamente pela internet, no sistema SIGA, por meio do formulário disponível no link:
http://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur1800, a partir das 10h do dia 11 de fevereiro de 2022, até as 10h do dia 02 março de 2022.
5.3. Ao acessar o sistema, o(a) candidata(o) deverá preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão “Confirmar o pedido de inscrição”.
5.4. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, caso o(a) candidata(o) seja selecionado(a), devendo, portanto, ser anotados como forma de lembrete.
5.5. É de total responsabilidade do(a) candidato(a) a veracidade dos dados pessoais, informações e eventuais documentos fornecidos e, também, o preenchimento correto do formulário de inscrição, inclusive de seu endereço eletrônico (e-mail), não sendo permitidos e-mails de uso coletivo ou associado.
5.6. A EJEF não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de fatores que não lhe forem imputáveis, tais como falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos(as) candidatos(as), bem como outros de origem externa que impossibilitem a transferência dos dados para consolidação da inscrição.
5.7. A inscrição no processo seletivo implicará a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como na Portaria da 2ª Vice-Presidência do TJMG nº 145, de 17 de setembro de 2021, e de outros atos normativos regulamentadores, dos quais os(as) candidatos(as) não poderão alegar desconhecimento.
5.8. Não serão consideradas as inscrições realizadas por candidatos(as) que informarem endereço eletrônico de uso compartilhado.
5.9. O não cumprimento de qualquer uma das regras deste capítulo 5 do Edital acarretará a eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo.
6- PROCESSO SELETIVO:
6.1. Caberá à EJEF selecionar os(as) candidatos(as) para participar do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Empresarial com ênfase em Falências e Recuperação de Empresas conforme os critérios a seguir:
6.1.1. As vagas serão preenchidas, observada a ordem de prioridade descrita no item 6.2 deste Edital, e dentre cada uma das alíneas, o critério de seleção é a ordem de inscrição.
6.1.2. Caso haja empate entre juízas e juízes responsáveis por Varas com competência em Direito Empresarial, de forma exclusiva ou mista, resolver-se-á em favor daquela ou daquele que possuir maior distribuição de feitos relacionados ao Direito Empresarial.
6.1.3. Para o público descrito na na alínea ´c´ do item 6.2 deste edital, assegura-se, pelo menos, uma vaga por gabinete. Assim, havendo mais de um(a) assessor(a) lotado(a) em um mesmo gabinete dentre os contemplados com a vaga pelo critério de ordem de inscrição em detrimento de assessores lotados em gabinete ainda não contemplado, caberá ao(à) magistrado(a) responsável pelo primeiro gabinete a escolha do(a) assessor(a) que ficará com a vaga.
6.2. Ordem prioritária para o preenchimento das vagas:
a) desembargadoras e desembargadores integrantes de Câmaras especializadas em Direito Empresarial;
b) juízas e juízes responsáveis por Varas com competência em Direito Empresarial, de forma exclusiva ou mista;
c) assessoras e assessores lotados em gabinetes de desembargadoras ou de desembargadores integrantes de Câmaras especializadas em Direito Empresarial ou de juízas e de juízes responsáveis por Varas com competência em Direito Empresarial, de forma exclusiva ou mista;
d) demais magistradas e magistrados integrantes do TJMG;
e) assessoras e assessores de magistrados(as) do TJMG,
f) demais servidoras e servidores do TJMG.
6.3. Na hipótese do subitem 6.1.2 deste Edital, a Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação – COFIP entrará em contato, por e-mail e telefone, com o(a) magistrado(a) responsável pelo gabinete, que deverá registrar a indicação no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no prazo de 1 (um) dia.
6.3.1. Diante da inobservância do prazo descrito no item 6.3 deste Edital, terá preferência o(a) assessor(a) que também for ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal de Servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais e, caso nenhum(a) seja, o desempate será feito pela ordem de inscrição.
7- DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO:
7.1. O resultado preliminar do processo seletivo, contendo a listagem dos selecionados, será disponibilizado na edição do Diário do Judiciário eletrônico do dia 4 de março de 2022 e poderá ser consultado no sistema SIGA, no ícone “Painel do Estudante”, a partir da data da publicação.
7.2. No prazo de 2 (dois) dias corridos contados a partir da publicação de que trata o item 7.1. deste Edital, os(as) candidatos(as) poderão interpor recurso via processo SEI, o qual será apreciado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação e Pesquisas da EJEF.
7.2.1. Para a providência descrita no item 7.2., o(a) candidato(a) deverá acessar o endereço eletrônico https://sei.tjmg.jus.br/sei/, utilizando o mesmo “login” e senha de acesso à Rede TJMG, iniciar o processo do Tipo “Cursos de Formação”, inserir as razões recursais e enviar o processo ao setor Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-Graduação – COFIP.
7.3. O resultado dos recursos e o resultado final do processo seletivo, contendo a listagem dos selecionados, serão disponibilizados na edição do Diário do Judiciário eletrônico do dia 9 de março de 2022 e poderão ser consultados no sistema SIGA por meio do ícone “Painel do Estudante”, a partir da data da publicação.
8- MODALIDADE:
8.1. O curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Empresarial com ênfase em Falências e Recuperação de Empresas desenvolver-se-á na modalidade presencial, com possibilidade de realização de aulas remotas síncronas em até 20% da carga horária do curso, cujas datas serão divulgadas oportunamente.
8.2. As aulas poderão ser ofertadas remotamente, caso medidas sanitárias para conter a pandemia da Covid 19 sejam necessárias.
9- DURAÇÃO DO CURSO:
9.1. O curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Empresarial com ênfase em Falências e Recuperação de Empresas ocorrerá entre os dias 15 de março de 2022 e 30 de junho de 2023.
9.2. Ocorrerão 2 (dois) encontros presenciais por semana, no turno da noite, às terças e quartas-feiras, das 19h às 22h30.
9.2.1. Poderão ser agendadas, excepcionalmente, atividades obrigatórias em dias e horários distintos dos mencionados no item 9.2 deste Edital e poderão ser feitas alterações no calendário do curso por necessidade e conveniência da EJEF devendo a turma ser informada com a maior antecedência possível.
9.3. A carga horária total do curso de que trata este edital é de 360 horas.
10- DISCIPLINAS E DOCENTES
10.1. O curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Empresarial com ênfase em Falências e Recuperação de Empresas é composto pelas seguintes disciplinas:
Formação História do Direito Comercial: a ordem econômica na Constituição da República de 1988
Sociedades Empresárias: introdução ao Direito Societário
Sociedades Empresárias: dissolução da sociedade limitada e apuração de haveres
Contratos Empresariais e Tecnologia
Circulação e Efetividade Cambial
Direito Empresarial e Moedas Digitais
Sociedade por Ações e Mercado de Capitais
Contabilidade Empresarial
Recuperação de Empresas: legitimação, postulação e sujeição à recuperação judicial
Recuperação de Empresas e Agronegócio
Mediação, conciliação e insolvência empresarial. Empresas em dificuldade e experiências no direito comparado
Metodologia científica e pesquisa jurídica
Recuperação de Empresas e Falência: aspectos processuais
Processamento da Recuperação Judicial: deferimento do pedido – stay period – verificação de créditos – plano de recuperação e assembleia geral de credores.
Insolvência Transnacional: a experiência do direito comparado
Aspectos Tributários na Recuperação Judicial e na Falência
Caracterização do Estado Falimentar: o pedido de falência -contestação – sentença decretatória da falência
Efeitos da Sentença em Relação às Obrigações e Contratos do Falido
Avaliação, Arrecadação e Alienação de Ativos
Encerramento da Falência e Extinção das Obrigações do Falido. O fresh start. Crimes falimentares.
Elaboração de trabalho final.
10.1.1. As disciplinas poderão ser alteradas por necessidade e conveniência da EJEF, devendo a turma ser informada com a maior antecedência possível.
10.2. O cronograma relativo ao primeiro semestre letivo, segue abaixo descrito:
ATIVIDADE | PERÍODO | CARGA HORÁRIA |
Aula Inaugural do curso com o Professor Fábio Ulhoa Coelho | 15/03/2022 | 4 |
Apresentação do curso e da EJEF | 16/03/2022 | 3 |
1. Formação História do Direito Comercial: a ordem econômica na Constituição da República de 1988 | 22/03/2022 a 23/03/2022 | 6 |
2. Sociedades Empresárias: Introdução ao Direito Societário | 29/03/2022 e 30/03/2022 | 6 |
3. Sociedades Empresárias: dissolução da sociedade limitada e apuração de haveres | 05/04/2022 e 06/04/2022 | 6 |
4.Contratos Empresariais e Tecnologia | 20/04/2022 a 10/05/2022 | 18 |
5.Circulação e Efetividade Cambial | 11/05/2022 a 31/05/2022 | 18 |
6.Direito Empresarial e Moedas Digitais | 01/06/2022 a 14/06/2022 | 12 |
7.Sociedade por Ações e Mercado de Capitais | 15/06/2022 a 05/07/2022 | 18 |
10.3. Docentes primeiro semestre letivo:
Henrique Cunha Barbosa – Advogado, Coordenador e Professor da Pós-graduação em Direito do IBMEC/MG, e Professor Convidado da Pós-graduação e Extensão da Fundação Getúlio Vargas. Graduação e Mestrado em Direito pela Faculdade Milton Campos, e Doutorado em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo – USP.
Janaína de Alvarenga Silva Carvalho – Professora universitária, Servidora do TJMG, Coordenadora da COPLAM-EJEF. Graduação e Mestrado em Direitopela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, e Doutorado em andamento pela mesma instituição.
Jean Carlos Fernandes – Advogado, Vice-Presidente do Instituto dos Advogados de Minas Gerais, Professor de Direito Empresarial na PUC-MG e na Escola Superior de Advocacia – ESA/ MG. Graduação em Direito pela Fadivale, Mestrado pela UFMG e Doutorado pela PUC/MG.
Mário Saveri Liotti Duarte Raffaele – Advogado, Economista e Sócio Fundador da FLIP Investimentos e Professor Adjunto IV da PUC/MG. Graduação em Direito e em Economia pela PUC/MG, Mestrado em Derecho Económico – Universidad Deusto de Bilbao(Espanha), Doutorado em Derecho Económico Internacional pelas Universidad Deusto de Bilbao (Espanha) e pela Manchester University (Inglaterra).
Renato Luiz Vieira Magalhães – Advogado, Professor na Facudade de Direito da PUC/MG. Graduação em Direito peloa PUC/MG, Mestrado em Direito Comercial pela Fundação Dom Cabral e pela UFMG, Doutorado em Direito Privado pela PUC/MG.
Thales Poubel Catta Preta Leal – Advogado, Professor de Direito Empresarial da Faculdade de Direito Milton Campos e do Centro Universitário de Belo Horizonte (UNI-BH). Graduado em Direito pela UFMG, com Mestrado em Direito Empresarial pela mesma instituição.
11- LOCAL DE REALIZAÇÃO DO CURSO
11.1. As aulas e as atividades relativas ao curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Empresarial com ênfase em Falências e Recuperação de Empresas ocorerão nas dependências da EJEF localizada à Rua dos Guajajaras nº 40 – Edifício Mirafiori – 17º andar, sala 07, Centro, Belo Horizonte/MG.
11.2. Será disponibilizado um ambiente virtual de apoio, contendo repositório de textos e atividades.
11.3. Eventualmente, poderão ser realizadas aulas e atividades em outros auditórios do TJMG ou no ambiente virtual, conforme programação a ser informada previamente aos discentes.
12- REGISTRO ACADÊMICO E MATRÍCULA
12.1. Os(as) candidatos(a) aprovados(a) no processo seletivo para ter efetivada sua matrícula, deverão, além de atender aos requisitos estabelecidos neste Edital, apresentar, por meio de processo no SEI, cópia do diploma de curso superior, devidamente reconhecido pelos órgãos competentes.
12.1.1 O documento de que trata o item 12.1 desde Edital deverá ser apresentado no prazo de 3 (três) dias corridos, a contar da publicação do resultado do processo seletivo, conforme item 7.3 deste Edital.
12.1.2. Caso não seja encaminhado o documento no modo e prazo descritos nos itens 12.1 e 12.1.1, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação e Pesquisas da EJEF, o(a) candidato(a) será desclassificado do certame e será chamado substituto(a) em lista de espera.
12.2. Para a providência descrita no item 12.1., o(a) candidato(a) deverá acessar o endereço eletrônico https://sei.tjmg.jus.br/sei/, utilizando o mesmo “login” e senha de acesso à Rede TJMG, e iniciar o processo do Tipo “Cursos de Formação”, inserir o documento e enviar ao setor Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-Graduação – COFIP.
12.3. A COFIP, após o recebimento do processo SEI com a documentação descrita no item 12.1, fará a validação da inscrição do(a) candidato(a) selecionado(a) no Sistema SIGA, o que importará na efetivação de sua matrícula no curso.
13- CERTIFICAÇÃO
13.1 O título a ser conferido ao(à) concluinte do curso será o de Especialista em Direito Empresarial com ênfase em Falências e Recuperação de empresas. 13.1.1 Para obtenção do título é necessário que o(a) discente cumpra todas as exigências relativas à frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento), em todas as disciplinas e, também, as definidas nos documentos orientadores e normativos – Projeto Pedagógico Institucional, regulamento do Programa de Pós-Graduação e Pesquisas da EJEF e neste Edital.
14- AVALIAÇÃO DE REAÇÃO
14.1. A avaliação de reação será realizada pelas(os) alunos(as) ao final de cada disciplina, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
15- ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA E ORIGEM
15.1. A estimativa do montante da despesa é de R$173.506,18 (cento e setenta e três mil reais, quinhentos e seis reais e dezoito centavos), que compreende:
a) despesas com honorários, hospedagens e passagens aéreas, e
b) despesas com logística.
15.2. A origem é a dotação orçamentária do TJMG.
16- DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O curso de Pós-graduação lato sensu em Direito Empresarial com ênfase em Falências e Recuperação de Empresas está submetido ao que dispõe a Portaria nº 145/2VP/2021 que regulamenta o Programa de Pós-Graduação e Pesquisas da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF.
16.2. O curso de Pós-graduação lato sensu em Direito Empresarial com ênfase em Falências e Recuperação de Empresas é classificado pela EJEF como não essencial ao exercício das funções dos(as) servidores(as) do TJMG.
16.3. O TJMG não custeará eventuais despesas com diárias e com reembolso de transporte para os(as) discentes.
16.4. Este Edital poderá ser alterado por meio de editais complementares ou retificadores, os quais serão publicados no Diário do Judiciário Eletrônico – Dje e divulgados no endereço eletrônico https://ejef.tjmg.jus.br. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo seletivo e demais procedimentos do curso.
16.5. Aqueles(as) classificados(as) além do número de vagas ofertadas, comporão lista de espera e poderão ser chamados para participar do curso, caso haja(m) desistente(s), a critério do Colegiado do Programa de Pós-Graduação e Pesquisas da EJEF.
16.6. As consequências da desistência da participação no curso de que trata este Edital após o início das aulas serão definidas pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação e Pesquisas da EJEF.
16.7. Não serão consideradas inscrições, documentos ou interposição de recursos encaminhados de forma diversa da prevista neste Edital.
16.8. Para contagem dos prazos previstos neste Edital, excluir-se-á o dia da publicação no Diário do Judiciário eletrônico e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido deste Edital.
16.9. A interposição de recurso é possível das 00h00min do primeiro dia do prazo recursal até as 23h59min do último dia do prazo.
16.10. As comunicações com os(as) discentes acerca das rotinas do Curso serão feitas via e-mail, devendo, o(a) discente manter o endereço eletrônico sempre atualizado nos cadastros da EJEF.
16.11 A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
16.12. Informações e orientações sobre o Curso de que trata este Edital podem ser obtidas na Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-Graduação – COFIP; telefones (31) 3247- 8751/ 8772/8799/8943/8945/8948/8955, e-mail .
16.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência da EJEF, após análise do Colegiado do Programa de Pós-Graduação e Pesquisas da EJEF.