CONVOCAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Nelson Missias de Morais, Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e da Excelentíssima Senhora Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estão convocados, para o Curso “Planejamento Governamental e Gestão Orçamentária” – Turma 2, na modalidade presencial, os servidores constantes na listagem abaixo:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Servidores da DIRFIN e da SEPLAG, conforme listagem.
2 – OBJETIVO: Aprimorar e atualizar o conhecimento técnico dos servidores, com foco nas receitas orçamentárias, considerando as mudanças que têm ocorrido, visando à otimização do desempenho das atividades relacionadas à gestão orçamentária, bem como ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJMG, com o desenvolvimento de competências técnicas dos servidores e a melhoria do uso de recursos públicos.
3 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
• Abordagem Introdutória do Planejamento Governamental e Orçamento Público;
• Orçamento Público: Fundamentos de Planejamento e Orçamento Públicos;
• Receita Pública: Classificação da Receita e Fontes de Recurso;
• Receita Pública: Nova Classificação e Fontes de Recurso;
• Receita Pública: Execução Orçamentária;
• Receita Pública: Questões Práticas;
• Despesa Pública: Classificações;
• Despesa Pública: Alterações Orçamentárias;
• Execução Orçamentária;
• Tópicos Especiais sobre Orçamento e Finanças: Discussões Práticas;
• Conexão entre Receita, Despesa e Planejamento.
4 – NÚMERO DE VAGAS: 23 vagas
5 – CARGA HORÁRIA: 36 horas
6 – PERÍODO DO CURSO/HORÁRIO:
04 a 06/ 02, 11 a 13/02, 18 a 20/02, 25 a 27/02/2019, no horário de 09h00 às 12h00.
7 – LOCAL DE REALIZAÇÃO: Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – Rua Guajajaras, 40, 18º andar, sala 6, Centro. BH-MG
8 – PERÍODO DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições serão abertas a partir das 14h do dia 29/01/2019 e encerradas às 16h00min do dia 01/02/2019.
9- PROCEDIMENTOS PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO:
9.1 – Acessar o endereço http://www.ead.tjmg.jus.br/cursos/ e clicar no link “Inscrições”;
9.2 – Na página de inscrições, clicar no link para o formulário de inscrição;
9.3 – Em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão “Enviar pedido de inscrição”;
9.4 – Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para Login e Senha, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete. Caso o candidato necessite atualizar a senha, deverá acessar o site http://siga.tjmg.jus.br e clicar no link “Cadastro”, presente no menu do topo da página.
10- CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
10.1 – As vagas serão preenchidas de acordo com a listagem anexa dos servidores convocados.
10.2 – Serão excluídas:
• Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail. O endereço pode ser do TJMG (@tjmg.jus.br), mas é obrigatório que este e-mail institucional seja individual e de uso exclusivo do estudante;
• Inscrições daqueles que não pertencerem ao público descrito no item 1.
10.3 – Os resultados dos pedidos de inscrição poderão ser verificados no site
http://ead.tjmg.jus.br/siga/mod/paineldoestudante.php, a partir das 17h do dia 01/02/2019.
11- IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES CONVOCADOS:
11.1 – A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada, até o dia 01 de fevereiro de 2019, por meio do endereço eletrônico: , devendo ser informado o motivo da não participação.
11.2 – Informa-se que nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:
Art. 21-A A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
§ 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
§ 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.
11.3 – Cientifica-se, ainda, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º-A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
(…)
5º-Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração
11.4 – As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.
11.5 – Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
12 – CERTIFICAÇÃO: Compete à EJEF fornecer certificado de participação ao aluno que obtiver o mínimo de 80% (oitenta por cento) de frequência da carga horária total.
O certificado de participação estará disponível no link http://siga.tjmg.jus.br/certificadosvirtuais, a partir do dia 01/03/2019.
13 – AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: Ao final do curso o estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos, ambiente de treinamento, dentre outros.
14 – CUSTEIO: O TJMG não custeará eventuais despesas com Reembolso de Transporte (Res. nº 573/2008 e Portaria nº 2263/2008) para os participantes. A Escola Judicial não concederá abono de ponto referente à entrada para os servidores convocados.
15 – COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA: Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT.
16 – DESENVOLVIMENTO DO CURSO: DIRFIN/GEREC/COREP.
17 – ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 4.229,28 que abrange:
• Honorários de instrutores.
18 – ORIGEM DA RECEITA: TJMG
19 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT, por meio dos telefones: (31) 3247- 8958 / 8964.
A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável – PLS solicita a todos os participantes que levem para os cursos seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).
Servidores Convocados | |
Nome | Setor |
Alexandre Magno Thiago de Resende | CONTROL |
Aluisio Nogueira Marques | COFIN |
Ana Valdeir Ferreira dos Santos | CONTROL |
Andrea Neves Pantolfo | CORAC |
Bruna Eduarda Medeiros de Sousa | SEPLAN |
Bruno Alexander Machado | ASFIN |
Camila Fernanda Magalhães Avelar | ASPLAG |
Daniela Motta de Castro Gomes | CODES |
Deise Daniele Mariano Vieira | CONTROL |
Dilmo de Castro Silva | NEAJUR |
Fabrício Aparecido Sousa Gomes | CONTROL |
Giovana Álvares de Moura | ASPLAG |
João Paulo de Andrade | COAT |
José Sarto Gontijo Alberto | COREP |
Lúcia Maria da Silva Araujo | COFIS |
Luiza Augusta de Souza | GESEG |
Luiza Valgas de Paula | COREP |
Maria Florêncio da Costa | CEOR |
Maristela Miranda Lacerda Nunes | CEOR |
Nivaldo Bento da Silva | CORAC |
Odayr Roberto | CODES |
Paulo Cesar Fialho | CEOR |
Viviane de Lima Cafaro | COREP |