Estágio – FAQ

Equipe de apoio à Administração

Vedações do Programa de Estágio

1.1 Vedações do estágio

  1. É vedado o estágio voluntário junto ao TJMG, conforme previsto no art. 7º, da Portaria Conjunta nº 297/PR/2013, sendo permitido somente o estágio remunerado nos moldes previstos na referida portaria:
    “Art. 7º – É vedada a concessão de estágio não remunerado na Secretaria do Tribunal de Justiça, nas Secretarias de Juízo e nas demais unidades jurisdicionais e organizacionais da Justiça de Primeira Instância.”
  2. É vedada a transformação do estágio de graduação para pós-graduação. Assim, o(a) estudante que ingressar na modalidade de estágio de graduação deverá concluir o curso de graduação e passar por um novo processo seletivo antes de ingressar no estágio de pós-graduação junto a este TJMG.
  3. O(a) estudante que ingressar no programa de estágio do TJMG não poderá acumular carga horária de estágio com outras instituições, tendo em vista a previsão de carga horária máxima constante na Lei nº 11.788/08 – Lei de Estágio, a qual é integralmente alcançada a partir do estágio no TJMG.
  4. Não poderão ingressar no programa de estágio do TJMG estudantes que integrem o quadro de pessoal do TJMG e da Justiça de 1ª Instância do Estado. Ou seja, estudantes que atuam como servidor(a), terceirizado(a), Juiz(a) leigo(a) e ou auxiliar de justiça, como perito(a) e tradutor(a), por exemplo, não poderão iniciar o estágio até que o seu vínculo atual com este TJMG seja encerrado.
  5. Não poderão ingressar no programa de estágio estudantes que possuem relação familiar ou de parentesco, até o terceiro grau, com desembargadores, juízes e servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento, vinculados ao Poder Judiciário, nos moldes do art. 8º, §1º, da Portaria Conjunta nº 297/PR/2013:
    “Art. 8º – Não serão admitidos como estagiários da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado:
    § 1º – Os estudantes que forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de magistrado do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento da Secretaria do Tribunal de Justiça ou da Justiça de Primeiro Grau, se aprovados na seleção pública, não poderão exercer o estágio perante a pessoa definida neste parágrafo.
    § 2º – O estudante deverá declarar que não possui qualquer dos vínculos mencionados no “caput” deste artigo.”
  6. O(a) estudante que ingressar no programa de estágio do TJMG não poderá exercer advocacia ou possuir vínculo profissional com associação e/ou escritório de advocacia.
  7. É vedada a extensão da jornada de atividades em qualquer situação, sendo proibida a compensação de horas de estágio não cumpridas.
  8. Se o estágio for extinto antes do término de sua vigência, por interesse do estudante, perderá ele os dias de recesso ainda não usufruídos, sendo vedada a indenização pelo valor correspondente.

Seleções Públicas de estagiários: orientações e modelos de editais

2.1 Regras gerais sobre os editais de seleção pública

A Portaria Conjunta da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nº 297/2013, prevê a realização de seleção pública para recrutamento e seleção de estudantes de graduação e pós-graduação para estágio na Secretaria do TJMG e nas comarcas do Estado. A seleção pública contemplará provas de conhecimento, não identificada, conforme inciso V, do art. 4º e art. 12, da supracitada portaria, precedida de edital público, com a finalidade de garantir publicidade a seleção e isonomia entre os participantes.

Importante relembrar que a determinação do recrutamento de estagiários por seleção pública decorreu da decisão constante do PCA/CNJ nº 0006121-88.2011.2.00.0000:

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ESTÁGIO NOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO. RECRUTAMENTO DE ESTUDANTES INTERESSADOS. SELEÇÃO MEDIANTE PROVA DE CONHECIMENTOS. O recrutamento de estagiários para os órgãos do Poder Judiciário deve fazer-se mediante seleção pública baseada em prova de conhecimento, segundo normas a serem baixadas pelos tribunais até que o Conselho Nacional de Justiça regulamente a matéria. A seleção pública nesses moldes é o meio que mais bem atende aos princípios constitucionais da impessoalidade e da finalidade. Pedido que se julga procedente (EMENTA ; PCA 0006121-88.2011.2.00.0000).”

Considerando, portanto, a determinação para realização de seleção pública para preenchimento das vagas de estágio existentes no TJMG, bem como a previsão do art. 13, §2º, da citada portaria conjunta, a EJEF fornece às comarcas do interior modelos de editais que constam nos subitens a seguir.

2.2 Previsão de reserva de vagas para pessoas com deficiência - PNE

A previsão de reserva de vagas para estudantes com deficiência é obrigatória, conforme dispõe o art. 17, §5º, da Lei nº 11.788/2008:

“Art. 17. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:
(…)
§ 5o Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.”

Internamente, o art. 10, inciso I, da Portaria Conjunta nº 297/PR/2013 prevê a reserva de vagas para pessoas com deficiência:

“Art. 10. A reserva de vagas de estágio existentes em todo o Estado deverá respeitar o percentual de:
I – 10% (dez por cento) para estagiários portadores de deficiência;”

A referida reserva deve representar 10% (dez por cento) das vagas oferecidas e que vierem a surgir, sendo recomendado pelo TJMG a reserva das 5ª, 15ª, 25ª vagas e assim sucessivamente.

2.3 Previsão de reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas)

Com relação a reserva para negros (pretos ou pardos), é obrigatória sempre que a seleção pública prever a existência de 3 (três) ou mais vagas, bem como quando for previsto o cadastro de reserva, conforme estabelece a Resolução nº 336/CNJ/2020, que dispõe sobre a promoção de cotas raciais nos programas de estágio dos órgãos do Poder Judiciário Nacional.

Internamente, o TJMG prevê a referida reserva no art. 10, inciso II, da Portaria Conjunta nº 297/PR/2013:

“Art. 10. A reserva de vagas de estágio existentes em todo o Estado deverá respeitar o percentual de:
(…)
II – 30% (trinta por cento) para estagiários negros, enquanto vigorar a Lei federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014.”

A reserva para candidatos negros deve representar o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas e que vierem a surgir, sendo recomendado pelo TJMG a reserva das 3ª, 8ª, 9ª, 13ª, 18ª, 19ª vagas e assim sucessivamente.

2.4 Modelos de editais

A EJEF disponibiliza abaixo modelos de editais para utilização pelas comarcas do interior do Estado, divididos pela quantidade de cursos previstos, por modalidade de realização da prova (on-line ou presencial) e por tipo de curso (graduação e pós-graduação).

2.5 O que as comarcas do interior devem fazer para participar do processo seletivo organizado pela EJEF?

O(A) Juiz(a) de Direito e Diretor(a) do Foro da comarca interessada em participar da seleção pública em conjunto com a EJEF deve formalizar, por meio de processo SEI, solicitação assinada pelo(a) referido(a) magistrado(a) e remetê-lo à COEST, justificando os motivos da solicitação.

A EJEF estuda, a cada seleção pública que pretende realizar, a viabilidade de incluir novas comarcas do interior no edital a ser publicado. São analisados requisitos como: o número de vagas de estágio autorizadas para a comarca, a rotatividade dos estagiários da comarca, a quantidade e frequência de seleções já realizadas pela comarca, entre outros.

2.6 Quais são as etapas do processo de seleção organizado e quais os impactos na organização das admissões?

A seleção tem início na definição de quais comarcas participarão do certame, quais cursos serão previstos em edital e qual a sua finalidade (preenchimento de vagas e/ou cadastro de reserva). Após, deve ser elaborado o edital que regerá a seleção, devendo receber ampla divulgação. As demais fases do edital são coleta de inscrições, aplicação de prova(s), divulgação de resultados e homologação da seleção.

A homologação é um ato a ser praticado pela autoridade responsável pela seleção pública: no interior, trata-se do(a) Juiz(a) de Direito e Diretor(a) do Foro, enquanto que na Capital trata-se do 2º Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF. Após a homologação, ato que certifica que a seleção cumpriu os requisitos e normas vigentes, é possível convocar os candidatos classificados seguindo a ordem da lista de classificação (respeitadas as reservas de vagas para deficientes e negros).

2.7 Quando a comarca participa de um processo seletivo organizado pela EJEF, quais etapas da seleção são de responsabilidade da EJEF?

As seleções públicas organizadas pela EJEF, em conjunto com as comarcas do interior do Estado, poderão contar com recursos internos da própria EJEF ou com o apoio de empresa contratada. São etapas de responsabilidade da EJEF:

  • Elaboração do edital e envio às comarcas participantes para análise e sugestões;
  • Publicação do edital e solicitação de divulgação à DIRCOM e ao CETED, podendo ser utilizado o serviço de empresa contratada;
  • Coleta das inscrições e armazenamento dos dados, pelo sistema SIGA ou pelo sistema de empresa contratada;
  • Aplicação da(s) prova(s) em sistema informatizado: sendo a seleção operacionalizada pelo Centro de Tecnologia e Mídias Digitais – CETED – utilização do sistema SIGA; sendo a seleção organizada por empresa contratada – utilização do sistema da contratada;
  • Geração das listas de resultados (notas, recursos e classificação final) e divulgação das mesmas na Capital, pelo sistema SIGA ou entrega das listas por empresa contratada;
  • Fornecimento às comarcas das listas de classificação final contendo os dados de contato dos candidatos para convocação.

2.8 Quais etapas são de responsabilidade da Direção do Foro da comarca do interior?

As comarcas do interior possuem papel importante na seleção pública, sendo de responsabilidade da comarca as seguintes etapas, quando utilizado os recursos internos próprios da EJEF:

  1. Elaboração das questões que serão utilizadas nas provas;
  2. Análise e julgamento dos recursos interpostos pelos candidatos contra as questões de prova elaboradas pela comarca;
  3. Correção das questões discursivas e respectivos recursos, se houver;
  4. Convocação dos candidatos classificados, seguindo a ordem de classificação e as regras relativas às cotas para negros e pessoas com deficiência.

2.9 Como iniciar a organização de uma seleção pública?

Para dar início a seleção pública, a comarca deve seguir os passos abaixo indicados, de forma geral, sendo que em alguns casos há comarcas que optam pela criação de novas etapas e/ou publicação de atos normativos, como portaria para instituir comissão examinadora, por exemplo:

  1. Abertura de um processo SEI público para organização e elaboração da documentação da seleção pública;
  2. Elaboração e publicação do edital que regerá a seleção pública;
  3. Divulgação ampla das etapas da seleção pública, para alcançar os estudantes da região;
  4. Coleta das inscrições e fornecimento de comprovante de inscrição;
  5. Realização da(s) prova(s);
  6. Divulgação do gabarito preliminar e recebimento de recursos;
  7. Análise e julgamento dos recursos;
  8. Divulgação do gabarito oficial pós-recursos e do resultado do julgamento dos recursos;
  9. Elaboração e divulgação das listas de classificação;
  10. Homologação da seleção pública;
  11. Convocação dos candidato(s).

A abertura de processo SEI é necessária para o registro da seleção pública pela COEST, para organizar as admissões e arquivar dados para futura prestação de informações aos órgãos competentes (como o CNJ). No processo SEI a ser enviado à COEST, devem constar os seguintes documentos:

  • Edital;
  • Lista de classificação final, em ordem de classificação, contendo os nomes completos dos estudantes classificados;
  • Documento padrão SEI “Formulário-Relatório Final Seleção Estagiários”, devidamente preenchido e assinado pelo(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro.
  • Após a homologação, atualização das listas dos convocados, para controle e consolidação dos dados.
  • Informações sobre os classificados convocados.

O processo SEI criado e enviado à COEST e os documentos gerados e inseridos devem ser públicos para controles interno e externo.

2.10 A comarca do interior deve aguardar a COEST registrar a seleção pública para convocar os candidatos classificados?

Sugere-se que a comarca aguarde o registro da seleção pela COEST, momento em que serão avaliados se os requisitos obrigatórios do edital foram cumpridos: reserva de vagas para negros e pessoas com deficiênica.

Devido ao volume de processos recebidos pela COEST, as análises dos editais serão somente dos itens que devem obrigatoriamente constar dos editais.

2.11 O que deve ser feito quando um estudante aprovado, classificado e convocado desiste da seleção pública?

A comarca deve informar, no respectivo processo SEI de registro da seleção, o nome completo do candidato convocado que desistiu ou foi eliminado, para que a COEST registre a informação e não dê andamento a possível peticionamento eletrônico encaminhado pelo estudante eliminado.

Demais ações, como controle das convocações, por exemplo, também devem ser inseridas no processo SEI para acompanhamento pela COEST.

Não há impedimento para inclusão de informações no processo, como gabaritos, ofícios de convocação e demais dados que a comarca julgar necessários e importantes para arquivamento, uma vez que o processo servirá para controle e arquivo da própria comarca.

2.12 As vagas de estágio autorizadas para a Turma Recursal e CEJUSC devem ser preenchidas por candidatos aprovados em seleção pública?

Todas as vagas de estágio devem ser preenchidas por candidatos aprovados em seleção pública, uma vez que a admissão temporária é exceção à regra e só pode ser aplicada em casos específicos. Portanto, as vagas das turmas recursais e CEJUSCs devem ser preenchidas por candidatos convocados por seleção pública.

2.13 Após as convocações, o que é necessário para o estudante iniciar seu peticionamento eletrônico?

A Direção do foro deve encaminhar ao estudante ofício com as seguintes informações: nome do convocado, número do processo SEI da seleção pública, classificação, setor de lotação. O estudante inserirá no seu peticionamento eletrônico o ofício de convocação, conforme orientações constantes desta FAQ, item 2.

Vagas de Estágio

3.1 Como consultar quantas vagas de estágio são autorizadas para cada setor/comarca?

Para dar mais transparência ao controle de vagas de estágio, foi disponibilizado na Rede TJMG o painel Controle de Vagas de Estágio, onde as informações relativas às vagas de todo o Estado estão disponíveis para consulta. Qualquer usuário que possui acesso a Rede TJMG tem permissão para acessar o painel de vagas.

O caminho para acessar o painel é: Rede TJMG > Menus Auxiliares > Dados Estatísticos > Administrativo > Acesso Comarcas – Controle de Vagas de Estágio.

Por meio das tabelas disponibilizadas você conseguirá consultar as vagas de estágio da comarca, assim como os dados dos(as) estagiários(as) ativos(as).

3.2 Como funciona o controle das vagas de estágio?

O controle de vagas é realizado por setor. Os sistemas informatizados utilizados verificam quantas vagas estão autorizadas para uma determinada unidade e não permitem que o número de estagiários(as) admitidos(as) seja maior do que o número de vagas autorizado para a unidade.

3.3 Caso o quadro de vagas de estágio da comarca esteja desajustado, o que deve ser feito?

Em se tratando de unidades com mais estagiários(as) admitidos(as) do que vagas autorizadas, deve ser realizado o remanejamento dos(as) estagiários(as) excedentes nas unidades, para que o saldo de vagas de estágio previsto por unidade seja simétrico ao total de vagas ocupadas por unidade. O passo a passo do processo de remanejamento de estágio pode ser consultado por meio do item 8 desta FAQ na aba do(a) supervisor(a) de estágio. Os sistemas não permitirão qualquer atualização de contrato e nova admissão para a unidade/comarca que estiver com o quadro de vagas incompatível com o número de vagas autorizado.

3.4 Qual é o critério para autorização de vagas de graduação?

As vagas de estágio de graduação são autorizadas com base nos critérios do Anexo I da Portaria Conjunta nº 297/2013. Vagas de estágio de graduação podem ainda ser autorizadas pela Presidência deste TJMG, pelo Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais (vagas JESP e Turmas Recursais) e pela 3ª Vice-Presidência (CEJUSC).

3.5 Qual é o critério para autorização de vagas de pós-graduação?

É autorizada 1 (uma) vaga de estágio de pós-graduação por Juiz de Direito, conforme o critério do processo SEI 0110904-55.2020.8.13.0000.

Além disso, conforme os critérios da Portaria Conjunta nº 1.199/PR/2021, a comarca que contar com servidores do cargo analista judiciário das especialidade de serviço social e psicologia, pode contar com 1 (uma) vaga de estágio dessa modalidade para cada analista lotado.
Para que a comarca utilize a vaga de estágio, é necessário observar algumas regras estabelecidas pela Portaria:

  1. A comarca que possuir em seu quadro de pessoal um(a) Analista Judiciário(a) da especialidade assistente social ou psicólogo poderá contar com 1 (uma) vaga de estágio de pós-graduação;
  2. O(a) candidato(a) selecionado(a) para a vaga de estágio deve possuir graduação na mesma área de formação que o(a) Analista Judiciário(a), além de estar cursando pós-graduação na mesma área de conhecimento;
  3. O Analista Judiciário(a) deve se responsabilizar pela supervisão de estágio do(a) candidato(a) selecionado(a), sendo vedada a supervisão de estágio por outro(a) servidor(a) ou Magistrado(a) do quadro da comarca.
  4. A vaga somente será criada, quando do recebimento do Plano de Estágio, onde será verificada a indicação do Analista supervisor. Caso o supervisor que elaborou o Plano seja analista judiciário, a COEST seguirá com a análise de admissão.

3.6 Como funciona a transformação de vagas de estágio?

Conforme o art. 9º da Portaria Conjunta nº 297/2013, existe a possibilidade de transformação de 2 (duas) vagas livres de graduação em 1 (uma) nova vaga de estágio de pós-graduação, caso haja saldo de vagas de pós-graduação disponível.

Para solicitar a transformação de vagas nos termos do art. 9 da mencionada Portaria, basta enviar um processo SEI do tipo “COEST – VAGAS DE ESTAGIARIO” com a solicitação assinada pelo(a) Magistrado(a) responsável.

3.7 Como solicitar análise de ampliação do quadro de vagas de estágio?

A unidade interessada deve enviar um processo SEI do tipo “COEST – VAGAS DE ESTAGIARIO” com a solicitação assinada pelo(a) Magistrado(a) responsável. Solicitações enviadas por e-mail não serão atendidas.

3.8 Em quais situações o(a) Desembargador(a) pode contar com vaga de estágio de pós-graduação?

Existem duas situações possíveis:

  1. Transformação de vagas de estágio a partir do art. 9 da Portaria Conjunta nº 297/2013
  2. Participação no Projeto de Cooperação da Presidência nos termos da Resolução do Órgão Especial nº 945/2020.

Supervisão de Estágio

4.1 O ato da supervisão de estágio

Conforme definido pela Lei 11.788/2009, o estágio é o “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.”

O estágio no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais é ofertado em dois níveis, graduação e pós-graduação, sendo regulamentados pelas Portarias Conjuntas 297/2013 e 400/PR/2015. Pelas citadas normativas, o tempo máximo de duração do estágio de estudantes admitidos por meio de seleção pública é de 2 anos, com exceção dos estudantes com deficiência, que permanecerão no estágio enquanto possuir vínculo com a instituição de ensino.

Os estagiários fazem jus a uma bolsa de estágio e ao auxílio transporte no valor de 10% do valor da bolsa que é determinado em portaria. Cabe ao supervisor de estágio monitorar e acompanhar as atividades exercidas por no máximo 10 estagiários ao mesmo tempo.

Vale destacar que as atividades de estágio não criam vínculos empregatícios de quaisquer naturezas.

4.2 Responsabilidades da supervisão de estágio

  1. Elaborar e assinar o Plano de Estágio;
  2. Acompanhar as atividades de estágio;
  3. Proporcionar um ambiente de aprendizado e desenvolvimento profissional para o(a) estagiário(a);
  4. Sempre que possível, realizar reuniões com foco em feedback ao estagiário(a);
  5. Acompanhar frequência do(a) estgiário(a);
  6. Garantir ao estagiário(a) o direito de usufruir da redução de jornada de estágio em dias de prova;
  7. Garantir ao estagiário(a) o direito de usufruir aos dias de recesso;
  8. Responsabilizar-se pelo envio do desligamento antecipado, sendo que quaisquer danos causados ao erário por negligência do(a) supervisor(a) na condução do estágio serão devidamente cobrados.
  9. Enviar o Termo de Realização do Estágio ao término do estágio.

4.3 Alteração de supervisão de estágio

As solicitações devem ser enviadas à COEST por meio de processo SEI. Caberá ao supervisor de estágio atual iniciar o processo SEI e enviar a avaliação periódica do estagiário pelo período supervisionado.

Caberá ao novo supervisor de estágio incluir a solicitação de alteração de supervisão e enviar o processo SEI à COEST.

Para que seja possível alterar a supervisão de estágio, deve ser enviado um processo SEI por estagiário(a).

4.4 Supervisor de estágio temporário

Agora é possível cadastrar um supervisor de estágio temporário! O cadastro temporário deve ser utilizado para casos de pequenos afastamentos do supervisor de estágio, no período de no mínimo 5 dias úteis e no máximo 25 dias úteis.

Confira a cartilha do Portal do Estágio e confira o passo a passo:

Candidato(a) à vaga de estágio

O programa de Estágio do TJMG

1.1 Como é realizado o processo seletivo para o programa de estágio do TJMG?

O recrutamento de estagiários(as) de graduação e de pós-graduação, na 1ª e na 2ª Instância, é feito por meio de seleção pública. O processo de seleção é divulgado na Página de Estágio da EJEF, no Portal TJMG, no Diário Judiciário eletrônico – DJe e nos fóruns do interior do Estado.

Para participar do processo de seleção é necessário que o(a) estudante de graduação esteja cursando, no mínimo, o terceiro período semestral ou equivalente, observados os critérios definidos em edital de convocação para a seleção pública de estagiários. Já o(a) candidato(a) à vaga de estágio de pós-graduação deve estar regulamente matriculado e frequente em curso de pós-graduação.

O(a) estagiário(a) faz jus a uma bolsa de estágio e auxilio transporte, em valor fixado por portaria do Presidente do Tribunal, além de seguro, contratado pelo Tribunal, contra acidentes pessoais.

As Portarias Conjuntas 297/2013 e 400/2015 da Presidência e da 2ª Vice-Presidência regulamentam o programa de estágio no TJMG.

Processo de admissão

2.1 Como dar início no processo de admissão?

Para iniciar o processo de admissão é necessário que o(a) próprio(a) candidato(a) à vaga de estágio, cadastre-se no SEI como usuário(a) externo pelo link: sei.tjmg.jus.br/usuario_externo. Após se cadastrar, é necessário ativar o cadastro. Para isso você deverá enviar um e-mail para o endereço com as seguintes informações:

  • Motivo do cadastro (candidato(a) à vaga de estágio);
  • Nome completo;
  • CPF.

Informamos que a ativação do cadastro não é imediata. A liberação é feita no mesmo dia. No entanto, caso o e-mail seja enviado após às 17h, a ativação do cadastro poderá ser realizada na manhã do dia útil posterior, conforme o volume de demandas do Suporte SEI e considerando o respectivo horário de atendimento, de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 08h às 18h.

Com seu acesso liberado é hora de iniciar o processo para admissão, o peticionamento eletrônico!

Para dar início ao peticionamento eletrônico você deve realizar o login como usuário externo no SEI, com seu e-mail e senha cadastrados. No menu à esquerda na tela, clicar na opção “Peticionamento” e iniciar “Novo Processo”.

Confira o passo a passo detalhado nos manuais abaixo:

2.2 Quais documentos devo ter em mãos para dar início no processo de admissão para estágio?

Documentos essenciais:

Ofício ou e-mail do Juiz Diretor do Foro indicando a admissão, nome do(a) estudante, unidade de lotação do(a) estagiário(a), tipo de recrutamento do candidato (por meio de seleção pública ou temporário/indicação) e o número do processo SEI em que consta a lista de classificados (em caso de candidato aprovado em seleção pública).

ATENÇÃO ESTUDANTES APROVADOS EM SELEÇÃO PÚBLICA DA CAPITAL! O e-mail institucional elaborado pela COEST, com a informação da sua CONVOCAÇÃO para a vaga de estágio, será enviado para VOCÊ!

Não se esqueça que após a data da convocação o estudante aprovado em seleção pública da capital tem um prazo em 9 dias úteis, conforme previsto no Edital de seleção, para peticionar toda a documentação obrigatória para estágio.

  • Documento oficial de identidade e cadastro de pessoa física do estudante.
  • Comprovante de endereço válido.
    Informação! Não é necessário que o comprovante de endereço esteja no nome do(a) estudante, mas é fundamental que tenha o CEP válido.
  • Comprovante de situação regular do CPF.
    Instrução: Para gerar o comprovante de situação cadastral do CPF acesse o site
    da Receita Federal pelo link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp e faça a busca pelo número do seu CPF e sua data de nascimento. Para gerar o pdf da consulta basta clicar no botão “Preparar página para impressão”, no canto inferior direito da página.
  • Declaração de matrícula da instituição de ensino superior, contendo o período cursado e frequência, no caso de curso presencial, para estudantes de curso de graduação.
  • Declaração de matrícula, contendo nome do curso, data (dia, mês e ano) de início e de término do curso, também no formato dia, mês e ano, para estudantes do curso de pós-graduação.
  • Documento comprobatório de conclusão do curso de graduação, para estudantes de curso de pós-graduação

Documentos complementares:
Estes documentos são necessários apenas se o candidato estiver com disciplina(s) pendente(s) em relação a períodos anteriores e/ou pessoa com deficiência:

  • Histórico escolar (Estudante com disciplina pendente);
  • Grade curricular correspondente ao curso (Estudante com disciplina pendente);
  • Atestado médico em que conste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao CID. (Estudante com deficiência)

Importante! Os documentos devem estar salvos separadamente em formato PDF. Além disso, o nome do arquivo não pode conter caracteres especiais.

2.3 Esqueci de preencher uma informação obrigatória e/ou inclui um dado incorreto no Formulário – Documentação para Admissão de Estagiário. O que fazer?

Em caso de erro material ou esquecimento de algum campo do Formulário – Documentação para Admissão de Estagiário, é necessário que você inicie o peticionamento intercorrente e inclua no processo o “Formulário – Declaração de Retificação de Informação do Formulário – Documentação para Admissão de Estagiário”.

Preencha o formulário, assine o documento e salve o PDF. Para inserir o documento no seu processo de admissão é necessário iniciar o peticionamento intercorrente seguindo o passo a passo disponibilizado ao final do Formulário e no link abaixo.

2.4 Minha instituição de ensino está em período de recesso escolar e foi solicitado pela COEST a apresentação de uma declaração de comprometimento. Qual é o modelo da declaração?

Em períodos de recesso escolar das instituições de ensino, a COEST solicita ao candidato à vaga de estágio que apresente uma declaração de comprometimento na apresentação da declaração de matrícula e frequência, nos termos da Portaria Conjunta 297/2013. Para isso o estudante deve enviar, por meio do peticionamento intercorrente, a declaração de comprometimento conforme o modelo disponibilizado abaixo:

2.5 O que devo fazer após o envio do peticionamento?

Após enviar o processo, a COEST irá verificar se a documentação está correta. Se houver pendências, a COEST solicitará ao estudante que complemente as informações por meio do peticionamento intercorrente.

Se estiver tudo correto, COEST incluirá no processo SEI os documentos “Solicitação para inclusão dos dados bancários”, “Carta para Isenção de Taxa Bancária” e “Formulário – Plano de Estágio”.

Neste momento, será necessário que o(a) estudante realize a abertura da conta corrente junto ao Banco Itaú. Para mais informações sobre a abertura de conta corrente, acesse o manual do peticionamento eletrônico ou o item específico desta FAQ sobre esse assunto.

Abertura de conta para recebimento de bolsa

3.1 Para receber a bolsa de estágio em qual banco devo abrir minha conta?

Para o recebimento dos valores referentes à bolsa de estágio e ao auxílio transporte, o candidato à vaga deverá abrir uma conta corrente em seu nome junto ao Banco Itaú, instituição financeira definida pelo TJMG.

Não serão aceitos dados bancários de outros estabelecimentos bancários, de contas conjuntas ou de conta corrente em nome de outra pessoa. Caso não sejam respeitadas essas orientações, o pagamento da bolsa será rejeitado pelo Banco Itaú e novo pagamento será realizado somente após a regularização da conta bancária, pelo estudante.

Importante! Não é necessário que o estudante realize a abertura da conta antes de dar início ao peticionamento eletrônico. Os dados bancários do candidato serão solicitados após análise da documentação inicial enviada. Para abertura da conta, o candidato receberá um documento para solicitar a isenção de taxas junto ao estabelecimento bancário.

3.2 Como solicito a isenção de taxas bancárias?

Para solicitar a isenção das taxas bancárias o candidato deverá apresentar a “Carta de Isenção de Taxa Bancária” junto ao banco Itaú.

O candidato à vaga de estágio receberá a “Carta de Isenção de Taxa Bancária” por meio do seu processo de admissão. O documento será incluído no processo, após a análise da documentação inicial enviada pelo candidato.

3.3 Como enviar meus dados bancários no processo de admissão?

Após a aprovação da documentação na análise inicial do processo de admissão, o estudante deverá incluir, por meio do peticionamento intercorrente, o “Formulário – Declaração de Dados Bancários”.

Para inclusão dos dados bancários basta preencher, assinar, digitalizar e enviar o “Formulário – Declaração de Dados Bancários” por meio do peticionamento intercorrente no processo SEI já iniciado.

Fases do processo de admissão

4.1 Análise da documentação inicial

Nesta fase, a documentação enviada pelo(a) candidato(a) à vaga é analisda pela equipe de análise de entrada da COEST.

Caso necessário, poderá ser solicitado o envio de documentações faltantes, documentação complementar e demais esclarecimentos.

4.2 Plano de estágio e dados bancários

Após analisada a documentação inicial a COEST fica responsável pela inclusão do Formulário – Plano de Estágio no processo de admissão. O Plano de Estágio será disponibilizado em bloco de assinatura para que o supervisor de estágio preencha e assine o documento. O Plano de Estágio será disponibilizado para as assinaturas externas ao final do processo. Além disso, serão incluidos os documentos “Carta de Isenção de Taxa Bancária” e “Formulário-Solicitação de Inclusão de Dados Bancários”, com orientações para que o(a) estudante providencie a abertura da conta e o envio dos dados bancários.

4.3 Emissão do termo de compromisso de estágio

Após receber os dados bancários do(a) estudante no processo SEI e o Formulário Plano de Estágio devidamente preenchido e assinado, fica a cargo da COEST a elaboração e a inclusão do Termo de Compromisso no processo de admissão.

Antes de assinar o documento, leia-o com atenção! Neste documento constam as informações das datas de início e término previsto, o número da apólice do seguro do estagiário, entre outras.

E lembre-se! O(a) estudante só poderá iniciar suas atividades de estágio se todos os documentos para estágio, Plano de Estágio e Termo de Compromisso, estiverem devidamente assinados na data de início prevista no Termo de Compromisso.

4.4 Assinaturas externas nos documentos do estágio

Após a emissão do termo de compromisso de estágio, o processo de admissão passa por uma fase de conferência. Após a conferência do Termo de Compromisso a COEST assina o documento e o disponibiliza para as devidas assinaturas. Quando liberadas as assinaturas no processo SEI os usuários externos são notificados por um e-mail automático do sistema com o link para assinatura dos documentos. Antes de assinar o documento, leia-o com atenção! Nestes documentos constam as informações das datas de início e término previsto, o número da apólice do seguro do estagiário, entre outras informações importantes.

Curso de introdução ao programa de estágio junto ao TJMG

5.1 Após a emissão do termo de compromisso de estágio junto ao TJMG, qual o próximo passo antes de iniciar minhas atividades?

Antes de iniciar as atividades junto ao TJMG é importante que o estagiário faça o curso “Introdução ao Programa de Estágio no TJMG”. Para realizar a inscrição no curso o estagiário deve acessar o endereço siga.tjmg.jus.br. Na aba “Inscrições” selecione o curso de “Introdução ao Programa de Estágio no TJMG”.

Confira as instruções abaixo:

5.2 O que devo fazer com o certificado do curso?

Após a realização do curso o estagiário recebe um certificado. Não é necessário encaminhá-lo à COEST, pois há um controle interno dos estagiários que se matricularam e receberam o certificado de aprovação no curso preparatório.

É importante que você guarde o documento para evitar quaisquer problemas futuros. O certificado é a prova de que o estagiário cursou toda a carga horária necessária e adquiriu nota o suficiente para aprovação no curso.

Estagiário(a)

Vedações do Programa de Estágio

1.1 Vedações do estágio

  1. É vedado o estágio voluntário junto ao TJMG, conforme previsto no art. 7º, da Portaria Conjunta nº 297/PR/2013, sendo permitido somente o estágio remunerado nos moldes previstos na referida portaria:
    “Art. 7º – É vedada a concessão de estágio não remunerado na Secretaria do Tribunal de Justiça, nas Secretarias de Juízo e nas demais unidades jurisdicionais e organizacionais da Justiça de Primeira Instância.”
  2. É vedada a transformação do estágio de graduação para pós-graduação. Assim, o(a) estudante que ingressar na modalidade de estágio de graduação deverá concluir o curso de graduação e passar por um novo processo seletivo antes de ingressar no estágio de pós-graduação junto a este TJMG.
  3. O(a) estudante que ingressar no programa de estágio do TJMG não poderá acumular carga horária de estágio e/ou relação de trabalho com outras instituições;
    (…) tendo em vista a previsão de carga horária máxima constante na Lei nº 11.788/08 – Lei de Estágio, a qual é integralmente alcançada a partir do estágio no TJMG.
  4. Não poderão ingressar no programa de estágio do TJMG estudantes que integrem o quadro de pessoal do TJMG e da Justiça de 1ª Instância do Estado. Ou seja, estudantes que atuam como servidor(a), terceirizado(a), Juiz(a) leigo(a) e ou auxiliar de justiça, como perito(a) e tradutor(a), por exemplo, não poderão iniciar o estágio até que o seu vínculo atual com este TJMG seja encerrado.
  5. Não poderão ingressar no programa de estágio estudantes que possuem relação familiar ou de parentesco, até o terceiro grau, com desembargadores, juízes e servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento, vinculados ao Poder Judiciário, nos moldes do art. 8º, §1º, da Portaria Conjunta nº 297/PR/2013:
    “Art. 8º – Não serão admitidos como estagiários da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado:
    § 1º – Os estudantes que forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de magistrado do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento da Secretaria do Tribunal de Justiça ou da Justiça de Primeiro Grau, se aprovados na seleção pública, não poderão exercer o estágio perante a pessoa definida neste parágrafo.
    § 2º – O estudante deverá declarar que não possui qualquer dos vínculos mencionados no “caput” deste artigo.”
  6. O(a) estudante que ingressar no programa de estágio do TJMG não poderá exercer advocacia ou possuir vínculo profissional com associação e/ou escritório de advocacia.
  7. É vedada a extensão da jornada de atividades em qualquer situação, sendo proibida a compensação de horas de estágio não cumpridas.
  8. Se o estágio for extinto antes do término de sua vigência, por interesse do estudante, perderá ele os dias de recesso ainda não usufruídos, sendo vedada a indenização pelo valor correspondente.

Acessos e sistemas do TJMG

2.1 Já sou estagiário(a) do TJMG, como faço meu auto cadastro na Rede TJMG?

O auto cadastro na Rede TJMG deve ser realizado por meio do Portal TJMG na tela de “Cadastro”.

O número de matrícula deve ser informado com 7 dígitos, ou seja, você deverá desconsiderar o 5 ou E. Ex.: matrícula 50123456 deverá lançar 0123456.

Atenção! O cadastro será ativado em até 48 horas após sua realização.

Estágio presencial, híbrido e remoto

3.1 Preciso alterar o regime do estágio, o que deve ser feito?

Conforme o Comunicado Nº 1876 / 2022, foi autorizado que os(as) estagiários(as) realizem suas atividades de forma remota e supervisionada.

Para formalizar a alteração da forma de realização do estágio é necessário que o(a) supervisor(a) de estágio inicie um processo SEI do tipo “COEST – DOCUMENTAÇÃO DO ESTAGIÁRIO”, conforme o passo a passo abaixo:

  1. Supervisor(a) de estágio inicia um processo SEI do tipo “COEST – DOCUMENTAÇÃO DO ESTAGIÁRIO”.
  2. Supervisor(a) de estágio inclui um documento do tipo “Solicitação”, solicitando a alteração da forma do estágio para o estágio em home office, por exemplo.
  3. Supervisor(a) de estágio assina o documento
  4. Supervisor(a) de estágio envia o processo à COEST.
  5. COEST recebe e analisa o processo
  6. Inclui um novo “Formulário – Plano de Estágio”
  7. Supervisor(a) de estágio preenche o novo “Formulário – Plano de Estágio”, indicando a possibilidade de exercer as atividades do estágio de forma remota sem o comprometimento da supervisão do estágio.
  8. Supervisor(a) de estágio assina o documento.
  9. COEST realiza a liberação de assinatura do “Formulário – Plano de Estágio” para o estagiário.
  10. Estagiário(a) assina o “Formulário – Plano de Estágio”.
  11. Instituição de ensino assina o “Formulário – Plano de Estágio”.
  12. COEST registra ciência no processo SEI.
  13. COEST conclui o processo SEI na unidade.

Pronto! Com o Formulário – Plano de Estágio regularizado o(a) estagiário(a) estará apto para iniciar suas atividades de estágio supervisionado em home office.

Alteração de dados cadastrais

4.1 Caso haja alguma alteração em meus dados cadastrais como informações de contato, dados bancários, nome, etc, como solicitar a alteração junto à COEST?

Em casos de mudança nos dados cadastrais, como por exemplo no nome, dados bancários para recebimento dos valores da bolsa de estágio e auxílio transporte, é fundamental que os seus dados sejam imediatamente atualizados no Portal do Estágio.

Para realizar a alteração dos dados cadastrais (a) estagiário(a) deverá acessar o seu login do Portal do Estágio e seguir o caminho: “Pessoal” > “Atualizar Cadastro” atualizar os dados necessários e clicar em salvar.

Alerta! Todas as informações alteradas e/ou incluídas nesta tela são de inteira responsabilidade do(a) estagiário(a).

Solicitação de documentos comprobatórios do estágio

5.1 Certidão de estágio

Por meio do acesso do(a) estagiário no Portal do Estágio é possível gerar dois tipos de documentos comprobatórios: uma certidão de horas ativas até a data do ultimo fechamento de pagamento e uma declaração de estágio com os valores da bolsa e do auxilio transporte.

Acesse o Portal e confira os documentos disponíveis!

5.2 Termo de compromisso e plano de estágio

Caso o(a) estagiário(a) precise do Termo de Compromisso de Estágio e/ou do Fomrulário Plano de Estágio, os documentos podem ser solicitados por meio do endereço eletrônico .

5.3 Informe de Rendimentos

Estagiários(as) ativos podem gerar o Informe de Rendimento por meio da Rede TJMG. Basta seguir o caminho: Rede TJMG > Pessoal > Estagiários > Informe de Rendimento.

Já os(as) estagiários(as) desligados(as), poderão solicitar o Informe de Rendimento pelo endereço eletrônico . Basta informar o nome completo e o ano referencia.

Portal do Estágio

6.1 Portal do Estágio

O Portal do Estágio é um sistema de desenvolvimento próprio do TJMG que tem como objetivo proporcionar maior autonomia aos(às) supervisores(as) de estágio e estagiários(as) do TJMG.

O Portal do Estágio dispõe de dois perfis de acesso, sendo um destinado ao supervisor(a) de estágio e o outro destinado ao estagiário(a). O acesso do(a) estagiário(a) conta com as funções de:

  • Consulta aos dados pessoais e aos dados do(a) supervisor(a) cadastrado(a);
  • Consulta ao espelho de ponto;
  • Consulta aos dias de recesso cadastrados;
  • Cadastro de dia de prova;
  • Consulta aos afastamentos cadastrados;
  • Consulta às dispensas de ponto cadastradas;
  • Atualização cadastral;
  • Emissão de declaração de estágio com os valores de bolsa de estágio e auxílio transporte e horas ativas.

Confira a cartilha do Portal do Estágio:

Frequência e Pagamento

7.1 Qual é o período de apuração de frequência?

O período de apuração da folha de ponto é de 1 ao dia 30/31 do mês.

7.2 Como deve ser feito o registro do ponto pelo(a) estagiário(a)?

O registro do ponto dos(as) estagiários(as) em todo o Estado deverá ocorrer mediante anotação diária dos horarios de entrada e saída na Folha Individual de Frequência, com controle do(a) supervisor(a) de estágio.

Alerta! O registro do ponto não deve ser feito por meio da Rede TJMG.

7.3 Onde localizar o modelo de Folha Individual de Frequência?

O modelo para impressão da folha de presença está disponível no site do Tribunal (Rede TJMG > Administrativo > Formulários > Folha Individual de Frequência), sendo que compete ao supervisor de estágio o controle do preenchimento das folhas de presença.

Ou você pode acessar o formulário de folha de presença no link abaixo:

7.4 Como deve ser feito o acompanhamento da Folha Individual de Frequência?

O acompanhamento da Folha Individual de frequência deve ser realizado pelo(a) supervisor(a) de estágio. Caso não seja registrada nenhuma ocorrência durante o período, fica a cargo do(a) supervisor(a) arquivar o documento internamente. Esta documento não deve ser enviado à COEST.

7.5 A Folha Individual de Frequência deve ser enviada à COEST?

Não, a Folha Individual de Frequência não deve ser enviada à COEST. A folha individual é um documento apenas para o controle do supervisor de estágio.

Desta forma, caso não sejam registradas faltas não abonáveis, atrasos e/ou suspensões de estágio no período correspondente não é necessário realizar o processo de comunicação à COEST.

7.6 Caso sejam registradas faltas e atrasos durante o período de frequência, quais documentos devem ser enviados à COEST?

Se, dentro do período, foram registradas faltas não abonáveis e atrasos, o supervisor de estágio deve encaminhar à COEST, por meio de processo SEI, o formulário “Quadro de Ocorrências de Frequência Mensal”.
O processo SEI e o formulário “Quadro de Ocorrências de Frequência Mensal” é individual, ou seja, deve ser iniciado um processo por estagiário contendo apenas um formulário por período, devidamente preenchido e assinado.

O formulário deve ser enviado por período de apuração de frequência sempre que registradas faltas não abonáveis e atrasos, sendo que a cada período em que foi registrada ocorrencia deve ser iniciado um novo processo SEI.

Alerta! Caso dentro do período de apuração do ponto não sejam registradas faltas não abonáveis e atrasos, não é necessário o envio do formulário “Quadro de Ocorrências de Frequência Mensal”.

7.7 Quando deve ser enviado o Formulário - Quadro de Ocorrência de Frequência Mensal?

No primeiro dia útil posterior ao fechamento do mês de referência, o supervisor de estágio deverá comunicar à COEST todas as ocorrências que impactam na frequência do estagiário. São elas: faltas não abonáveis, atrasos e afastamentos.

A comunicação deve ser feita em relação aos estagiários que exercem o estágio de forma presencial, híbrida e inclusive aqueles que exercem suas atividades remotamente.

7.8 Como funciona o fluxo de frequência mensal?

Caso haja ocorrências relacionadas à faltas não abonáveis e atrasos o supervisor de estágio deverá:

  1. SUPERVISOR DE ESTÁGIO, observando a ocorrência de faltas não abonáveis e atrasos na folha de frequência do estagiário, inicia, no primeiro dia útil posterior ao fechamento do mês de referência, um novo processo SEI do tipo: “COEST – Ocorrências Mensais Estagiários”;
  2. SUPERVISOR DE ESTÁGIO inclui, preenche e assina o “Formulário – Quadro de Ocorrências de Frequência Mensal”;
  3. SUPERVISOR DE ESTÁGIO envia o processo SEI para a unidade COEST;
  4. COEST recebe o processo na unidade;
  5. COEST realiza os devidos lançamentos no Sistema de Estagiários;
  6. COEST registra ciência no processo;
  7. COEST arquiva o processo.

ATENÇÃO! É indispensável que o setor REMETA o processo à unidade COEST a cada nova inclusão, pois após o registro das ocorrências o processo será concluído na unidade da COEST.

Caso não sejam registradas ocorrências relacionadas à faltas não abonáveis e atrasos o supervisor de estágio deverá:

SUPERVISOR DE ESTÁGIO, observando o não registro de faltas não abonáveis e atrasos, arquiva no setor a folha individual de frequência do estagiário.

Confira a cartilha com o passo a passo completo:

7.9 O que são afastamentos de estágio?

Os afastamentos de estágio são caracterizados pelas faltas por motivos abonáveis.
De acordo com a Portaria Conjunta nº 297/2013, em seu art. 31, as faltas em casos de doenças, falecimento de cônjuge, de filho, pais ou irmão, pelo prazo de oito dias consecutivos a contar da ocorrência do óbito, em virtude de doação de sangue e/ou em caso de convocação de autoridade judicial ou policial, são afastamentos abonáveis no ponto do(a) estagiário(a) desde que seja apresentado o documento comprobatório.

7.10 Quais são os tipos de afastamento de estágio?

1) Licença saúde (atestado médico)
2) Doação de Sangue
3) Luto
4) Compensação dias trabalhados na Justiça Eleitoral
5) Convocação judicial/policial
6) Cárcere

7.11 Como registrar os afastamentos?

Ao receber um atestado médico ou documento comprobatório de afastamento, o(a) estagiário(a) deve informar, imediatamente, ao supervisor(a) de estágio, que é o(a) responsável pelo registro do afastamento por meio do Portal do Estágio.

Para isso, o(a) supervisor(a) deve acessar o Portal do Estágio com seu login e senha, selecionar o(a) estagiário(a), selecionar o tipo de afastamento, clicar em “Salvar” e pronto!

Confira o passo a passo completo na cartilha abaixo:

Os afastamentos devem ser registrados no Portal dentro do período de frequência aberto, caso contrario será necessário a abertura de um processo SEI para comunicação tardia à COEST do afastamento.

Neste caso, o(a) supervisor(a) deve iniciar um processo SEI do tipo COEST – Abono de Faltas de Estagiários, conforme orientações disponíveis na cartilha abaixo.

Atenção! É de responsabilidade do(a) estagiário(a) a salva guarda do documento comprobatório de afastamento, sendo que, caso solicitado, o mesmo deverá apresentar o documento original.

7.12 Como funciona o dia de prova?

Conforme estabelecido na portaria conjunta 297/2013 Art. 21:

A jornada de atividades de estágio será reduzida à metade nos dias de avaliações acadêmicas.
§ 1º – Em se tratando de estudante que desempenha suas atividades acadêmicas no turno da manhã e estágio no período da tarde, a redução da jornada ocorrerá no dia útil imediatamente anterior ao da avaliação.
§ 2º – O estagiário terá direito à redução da jornada de atividades em, no máximo, quinze dias por semestre.

Para registrar o dia de prova o(a) próprio(a) estagiário(a) deverá acessar o Portal do Estágio e registrar o lançamento.

Para os casos que ultrapassem o limite de 15 dias por semestre, o(a) estagiário(a) poderá enviar a solicitação de registro por meio de e-mail ao endereço eletrônico .

7.13 Como registrar no Portal do Estágio o dia de prova?

Após o combinado com o(a) supervisor(a) de estágio, o(a) estagiário deve acessar o Portal do Estágio e realizar o lançamento do dia de prova.

7.14 O(a) estagiário(a) do TJMG tem direito a férias?

Conforme estabelecido no Art. 13 da Lei N°11.788/2008, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 ano, o(a) estagiário(a) tem direito a 30 dias de recesso, a serem usufruídos preferencialmente durante suas férias escolares. Em concordância com a Lei n° 11.788/2008 o(a) estagiário(a) do TJMG possui um período de recesso de 30 dias.

De acordo com a Portaria Conjunta n° 297 Art. 28 “É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias corridos, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares, sendo que parte deste período deverá coincidir com os feriados previstos no inciso II do § 5º do art. 313 da Lei Complementar nº 59, de 2001, qual seja, de 20 de dezembro a 6 de janeiro.”

7.15 Como solicito os dias de recesso?

Os dias de recesso devem ser solicitados ao supervisor de estágio cadastrado junto à COEST, sendo este encarregado de garantir que o estagiário usufrua os dias a que tem direito.

O registro dos dias de recesso deverá ser feito pelo supervisor de estágio por meio do Portal do Estágio (Rede TJMG > Pessoal > Estagiários > Portal do Estágio).

O lançamento do recesso deve ser efetuado antes da data prevista para o fechamento da apuração de frequência referente ao período em que ocorreu o recesso.

Confira a cartilha com o passo a passo para o lançamento do recesso:

7.16 Como funciona a suspensão de estágio?

Conforme estabelecido na Portaria Conjunta 297/2013 art. 32-A:

Observados o interesse e a conveniência administrativa, o estagiário poderá se afastar para realização de intercâmbio e para assumir, em substituição, cargos comissionados no âmbito da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais.
§ 1º O afastamento a que se refere o “caput” deste artigo não excederá a 6 (seis) meses e incidirá no cômputo da duração do estágio a que se refere o art. 5º desta Portaria Conjunta.
§ 2º Em nenhuma hipótese haverá substituição de estagiário que se enquadrar nas situações arroladas neste artigo.
§ 3º Após o prazo de afastamento, o estagiário retornará à vaga de sua última lotação.
[…]§ 6º Os pagamentos da bolsa de estágio e de todos os benefícios correspondentes serão interrompidos durante o período de afastamento das atividades de estágio.
§ 7º Para fins de contagem de tempo de estágio, será considerado o efetivo exercício das atividades de estágio, não sendo computado o período de afastamento.

7.17 Em quais situações posso solicitar a suspensão de estágio?

Intercâmbio: O pedido de afastamento para realizar intercâmbio deverá ser feito pelo estagiário e encaminhado à COEST, com antecedência mínima de 10 dias, acompanhado da justificativa e da documentação pertinente, com expressa autorização do superior hierárquico mais elevado da área, devendo o afastamento ser de no mínimo 15 dias.

Substituição em cargos comissionados: No caso de afastamento do estágio em razão de designação para o exercício de cargo em comissão, a nomeação deverá ser imediatamente comunicada à COEST pelo supervisor de estágio ou pelo responsável pelo setor de lotação do estagiário.

7.18 Como solicito a suspensão de estágio?

  1. O supervisor de estágio deve iniciar um processo do tipo “COEST – SUSPENSÃO DE ESTÁGIO”.
  2. No campo “Especificação”, informar o número de matrícula e o nome do estagiário.
  3. Incluir o “Formulário – Afastamento do Estágio”, onde deve ser preenchido e assinado pelo supervisor.
  4. Enviar o processo à unidade COEST imediatamente, observando o período de apuração de frequência.

ATENÇÃO! Caso o período de afastamento seja prorrogado, deve ser incluído novo formulário de Afastamento do Estágio no mesmo processo iniciado.

7.19 Qual é a data do pagamento da bolsa de estágio?

O pagamento é realizado até o 10° dia útil do mês e é referente ao período de apuração de frequência.

7.20 O que é um pagamento rejeitado? Como resolver?

O pagamento da bolsa de estágio e auxilio transporte pode ser rejeitado quando há algum dado do(a) estagiário(a) incorreto, seja o CPF, dados bancários..

Em se tratando de estagiários(as) ativos(as), a atualização dos dados pode ser realizada por meio do Portal do Estágio. O(a) estagiário(a) deverá acessar o seu login do Portal do Estágio e seguir o caminho: “Pessoal” > “Atualizar Cadastro” atualizar os dados necessários e clicar em salvar. Em seguida, o(a) estagiário(a) deverá enviar um e-mail para o endereço eletrônico comunicando que a alteração dos dados foi realizada no Portal do Estágio.

Em se tratando de estagiários(as) desligados(as), mais informações podem ser obtidas junto ao endereço eletrônico .

Remanejamento

8.1 O que é o remanejamento de estágio?

O remanejamento do estagiário consiste na troca de setor de lotação de estágio.

8.2 Quais os critérios para o remanejamento do(a) estagiário(a)?

De acordo com o disposto no Art.17 da Portaria Conjunta 297/2013:

“Poderá ser autorizado o remanejamento ou a permuta entre estagiários(as) mediante requerimento dirigido à COEST, devidamente fundamentado.
§ 1º O requerimento para remanejamento a que se refere o ”caput” deste artigo deverá conter a anuência do setor de origem e estar acompanhado do plano de estágio emitido pelo setor de destino.
§ 2º Além da hipótese prevista no “caput” deste artigo, a COEST poderá promover o remanejamento do(a) estagiário(a), com fins pedagógicos ou administrativos.”

8.3 O que devo saber antes de solicitar o remanejamento?

O remanejamento de estágio ocorre mediante a autorização da supervisão de estágio atual, da disponibilidade de vagas de estágio para a modalidade e da concordância do setor de interesse.

Para realizar o remanejamento é desejável que o(a) estagiário(a) não esteja próximo ao fim do término previsto no Termo de Compromisso.

Além disso, em determinadas situações é possível o remanejamento de estágio entre comarcas.
Confira abaixo a regra geral:

  1. Estagiário(a) aprovado(a) em seleção pública;
  2. Autorização condecida da supervisão de estágio atual;
  3. Disponibilizadade de vaga de estágio no setor de interesse da comarca;
  4. Lista de candidatos(as) classificados(as) na seleção pública estgotada na comarca de interesse;
  5. Concordância do setor de interesse em receber o(a) estagiário(a) remanejado(a).

8.4 Sou estagiário(a) do TJMG e quero mudar de setor. Qual é o procedimento para solicitar o remanejamento?

Para solicitar o remanejamento de setor você deve responder o formulário “Pedido de Remanejamento”.

Ao preencher o formulário a COEST tem ciência do seu pedido e seu currículo entrará para um banco de dados. Assim, quando algum setor do TJMG solicitar o remanejamento do(a) estagiário(a), realizamos a análise dos currículos disponíveis e encaminhamos os estudantes com o perfil solicitado pelo setor.

8.5 Como iniciar o proceso SEI para o remanejamento?

Após o estagiário conseguir um setor que tenha interesse, disponibilidade e vaga disponível para receber um(a) estagiário(a) remanejado(a), o(a) supervisor de estágio atual deverá iniciar um processo SEI do tipo “COEST – REMANEJAMENTO DE ESTAGIÁRIO”. Confira o passo a passo disponível na cartilha abaixo.

Atenção! O(a) estagiário(a) também possui sua participação no processo de remanejamento, devendo assinar o novo Plano de Estágio de Remanejamento. Consulte o passo a passo disponível na cartilha.

Prorrogação de estágio e alterações contratuais

9.1 O que é prorrogação de estágio?

Prorrogar o estágio significa estender o tempo do Termo de compromisso do estágio.

Em conformidade com o estabelecido no Art. 5° da Portaria Conjunta 297/2013, o tempo máximo da duração do estágio não poderá exceder o período de 2 anos, exceto quando se tratar de estágio para pessoa com deficiência.

9.2 Quais os critérios para a prorrogação de estágio?

Conforme disposto no Art. 33-A da portaria conjunta 297/20213:

“Poderá ser celebrado novo Termo de Compromisso ou aditivo nas seguintes hipóteses:
I – enquanto o estudante estiver matriculado em curso de pós-graduação, mesmo que em cursos sucessivos;
II – caso o estudante não conclua o curso na data prevista inicialmente no Termo de Compromisso;
III – pela transferência do estagiário para outra instituição de ensino.”

9.3 Como solicito a prorrogação do meu estágio?

O pedido de prorrogação de estágio deve ser realizado pelo(a) supervisor(a) de estágio e encaminhado à COEST, por meio do SEI, com 30 dias de antecedência em relação ao término do estágio do(a) estudante.

O(a) supervisor(a) de estágio deve incluir no processo SEI o documento “Formulário – Pedido de Prorrogação de Termo de Compromisso”, com a indicação do prazo a ser prorrogado o tempo de estágio.

Fica a cargo do(a) estudante a inclusão da declaração de matrícula atualizada, nos termos da portaria de estágio.
Caso o(a) estudante tenha alguma disciplina pendente junto ao curso, é preciso enviar também o histórico escolar e a grade curricular vigente, via peticionamento intercorrente.

A COEST analisará a solicitação da prorrogação considerando o tempo máximo de estágio, o tipo de recrutamento e o vínculo com a instituição de ensino.

Será emitido um novo plano de estágio e um novo termo de compromisso.

9.4 Vou mudar de instituição de ensino, o que devo fazer em relação ao meu termo de compromisso de estágio?

O procedimento para alteração da instituição de ensino é o mesmo que o da prorrogação do estágio.

O supervisor de estágio deve iniciar um processo SEI e o estudante, por meio do peticionamento intercorrente, deve incluir a declaração de matrícula da nova instituição de ensino em que está vinculado. Será necessário também que o estudante envie o histórico escolar da instituição anterior e a grade curricular do curso da nova instituição.

Desligamento

10.1 O que fazer ao término do meu estágio?

Conforme disposto no Art. 34 da Portaria conjunta 297/201, ao final do término do estágio previsto no Termo de Compromisso o seu supervisor de estágio deve iniciar um processo SEI do tipo “Desligamento e Termo de Realização de Estágio” e incluir o documento “Formulário-Termo de Realização de Estágio e Relatório de Atividades”.

O documento deve ser preenchido e assinado pelo supervisor de estágio. O Supervisor de estágio deve também realizar a liberação de assinatura externa para o estagiário.

Importante! O documento só é válido quando possui as duas assinaturas, a do supervisor de estágio e a do estagiário.

10.2 Como assinar o documento "Formulário-Termo de Realização de Estágio e relatório de atividades?

A COEST aceita documentos assinados eletronicamente por meio do SEI.

Para que você possa assinar o documento “Formulário-Termo de Realização de Estágio e Relatório de Atividades” você deverá acessar seu login de usuário externo e assinar o documento disponibilizado pelo supervisor de estágio.

Caso você ainda não seja cadastrado no SEI como usuário externo, é necessário que você se cadastre no SEI como usuario externo pelo link: sei.tjmg.jus.br/usuario_externo.

É necessário ainda ativar o seu cadastro. Para isso, envie um e-mail para o endereço e informe:

  1. Motivo do cadastro (assinatura de documento de estágio – Termo de Realização de Estágio);
  2. Nome completo;
  3. CPF.

10.3 Como solicito o desligamento antecipado do estágio antes da data prevista no meu termo de compromisso?

Para solicitar o desligamento do estágio antes do término previsto no Termo de Compromisso, o(a) supervisor(a) de estágio deve iniciar um processo SEI do tipo “COEST – DESLIGAMENTO E TERMO DE REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO”, incluir o documento “Formulário-Desligamento de Estágio”, preencher, assinar e liberar para o(a) estagiário(a).

Atenção! As assinaturas do(a) supervisor(a) e do(a) estagiário(a) são obrigatórias no formulário de desligamento antecipado. Caso o(a) estagiário(a) ainda disponha de dias de recesso, orientamos que os dias sejam usufruidos antes da data solicitada para o desligamento.

No processo, o(a) supervisor(a) de estágio deve incluir também o documento “Formulário-Termo de Realização de Estágio e Relatório de Atividades”. De acordo com a Portaria Conjunta nº 297/2013, esse é um documento obrigatório a ser emitido ao término do estágio, seja antecipado ou não.

Confira a cartilha de desligamento e confira o passo a passo para emissão dos documentos obrigatórios:

Supervisor(a) de estágio

Supervisão de estágio

1.1 O ato da supervisão de estágio

Conforme definido pela Lei 11.788/2009, o estágio é o “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

O estágio no Tribunal de Justiça de Minas Gerais é ofertado em dois níveis, graduação e pós graduação, sendo regulamentados pelas Portarias Conjuntas 297/2013 e 400/2015. Pelas citadas normativas, o tempo máximo de duração do estágio de estudantes admitidos por meio de seleção pública é de 2 anos, com exceção de estudantes com deficiência, que têm direito de permanecer no estágio enquanto possuir vínculo com a instituição de ensino. Em se tratando de estudantes admitidos por contrato temporário, a duração máxima do estágio é de 1 ano.

Os estagiários fazem jus a uma bolsa de estágio e ao auxílio transporte no valor de 10% do valor da bolsa que é determinado em portaria. Cabe ao supervisor de estágio monitorar e acompanhar as atividades exercidas por no máximo 10 estagiários ao mesmo tempo.

Vale destacar que as atividades de estágio não criam vínculos empregatícios de quaisquer naturezas.

1.2 Responsabilidades da supervisão de estágio

  1. Elaborar e assinar o Plano de Estágio;
  2. Acompanhar as atividades de estágio;
  3. Proporcionar um ambiente de aprendizado e desenvolvimento profissional para o(a) estagiário(a);
  4. Sempre que possível, realizar reuniões com foco em feedback ao estagiário(a);
  5. Acompanhar frequência do(a) estgiário(a);
  6. Garantir ao estagiário(a) o direito de usufruir da redução de jornada de estágio em dias de prova;
  7. Garantir ao estagiário(a) o direito de usufruir aos dias de recesso;
  8. Responsabilizar-se pelo envio do desligamento antecipado, sendo que quaisquer danos causados ao erário por negligência do(a) supervisor(a) na condução do estágio serão devidamente cobrados.
  9. Enviar o Termo de Realização do Estágio ao término do estágio.

1.3 Alteração de supervisão de estágio

As solicitações devem ser enviadas à COEST por meio de processo SEI. Caberá ao supervisor de estágio atual iniciar o processo SEI e enviar a avaliação periódica do estagiário pelo período supervisionado.

Caberá ao novo supervisor de estágio incluir a solicitação de alteração de supervisão e enviar o processo SEI à COEST.

Para que seja possível alterar a supervisão de estágio, deve ser enviado um processo SEI por estagiário(a).

Clique aqui e confira na cartilha o passo a passo completo para solicitar a alteração da supervisão de estágio

1.4 Supervisor de estágio temporário

Agora é possível cadastrar um supervisor de estágio temporário! O cadastro temporário deve ser utilizado para casos de pequenos afastamentos do supervisor de estágio, no período de no mínimo 5 dias úteis e no máximo 25 dias úteis.

Confira a cartilha do Portal do Estágio e confira o passo a passo:

Vedações do Programa de Estágio

2.1 Vedações do estágio

  1. É vedado o estágio voluntário junto ao TJMG, conforme previsto no art. 7º, da Portaria Conjunta nº 297/PR/2013, sendo permitido somente o estágio remunerado nos moldes previstos na referida portaria:
    “Art. 7º – É vedada a concessão de estágio não remunerado na Secretaria do Tribunal de Justiça, nas Secretarias de Juízo e nas demais unidades jurisdicionais e organizacionais da Justiça de Primeira Instância.”
  2. É vedada a transformação do estágio de graduação para pós-graduação.
  3. O(a) estudante que ingressar no programa de estágio do TJMG não poderá acumular carga horária de estágio e/ou relação de trabalho com outras instituições;
    (…) tendo em vista a previsão de carga horária máxima constante na Lei nº 11.788/08 – Lei de Estágio, a qual é integralmente alcançada a partir do estágio no TJMG.
  4. Não poderão ingressar no programa de estágio do TJMG estudantes que integrem o quadro de pessoal do TJMG e da Justiça de 1ª Instância do Estado. Ou seja, estudantes que atuam como servidor(a), terceirizado(a), Juiz(a) leigo(a) e ou auxiliar de justiça, como perito(a) e tradutor(a), por exemplo, não poderão iniciar o estágio até que o seu vínculo atual com este TJMG seja encerrado.
  5. Não poderão ingressar no programa de estágio estudantes que possuem relação familiar ou de parentesco, até o terceiro grau, com desembargadores, juízes e servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento, vinculados ao Poder Judiciário, nos moldes do art. 8º, §1º, da Portaria Conjunta nº 297/PR/2013:
    “Art. 8º – Não serão admitidos como estagiários da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado:
    § 1º – Os estudantes que forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de magistrado do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento da Secretaria do Tribunal de Justiça ou da Justiça de Primeiro Grau, se aprovados na seleção pública, não poderão exercer o estágio perante a pessoa definida neste parágrafo.
    § 2º – O estudante deverá declarar que não possui qualquer dos vínculos mencionados no “caput” deste artigo.”
  6. O(a) estudante que ingressar no programa de estágio do TJMG não poderá exercer advocacia ou possuir vínculo profissional com associação e/ou escritório de advocacia.

Estágio presencial, híbrido e remoto

3.1 Como alterar o regime do estágio?

Conforme o Comunicado Nº 1876 / 2022, foi autorizado que os(as) estagiários(as) realizem suas atividades de forma remota e supervisionada.

Para formalizar a alteração da forma de realização do estágio é necessário que o(a) supervisor(a) de estágio inicie um processo SEI do tipo “COEST – DOCUMENTAÇÃO DO ESTAGIÁRIO”, conforme o passo a passo abaixo:

  1. Supervisor(a) de estágio inicia um processo SEI do tipo “COEST – DOCUMENTAÇÃO DO ESTAGIÁRIO”.
  2. Supervisor(a) de estágio inclui um documento do tipo “Solicitação”, solicitando a alteração da forma do estágio para o estágio em home office, por exemplo.
  3. Supervisor(a) de estágio assina o documento
  4. Supervisor(a) de estágio envia o processo à COEST.
  5. COEST recebe e analisa o processo
  6. Inclui um novo “Formulário – Plano de Estágio”
  7. Supervisor(a) de estágio preenche o novo “Formulário – Plano de Estágio”, indicando a possibilidade de exercer as atividades do estágio de forma remota sem o comprometimento da supervisão do estágio.
  8. Supervisor(a) de estágio assina o documento.
  9. COEST realiza a liberação de assinatura do “Formulário – Plano de Estágio” para o estagiário.
  10. Estagiário(a) assina o “Formulário – Plano de Estágio”.
  11. Instituição de ensino assina o “Formulário – Plano de Estágio”.
  12. COEST registra ciência no processo SEI.
  13. COEST conclui o processo SEI na unidade.

Com o Formulário – Plano de Estágio regularizado o(a) estagiário(a) estará apto para iniciar suas atividades de estágio supervisionado em home office.

Portal do Estágio

4.1 Portal do Estágio

O Portal do Estágio é um sistema de desenvolvimento próprio do TJMG que tem como objetivo proporcionar maior autonomia aos(às) supervisores(as) de estágio e estagiários(as) do TJMG.

O Portal do Estágio dispõe de dois perfis de acesso, sendo um destinado ao supervisor(a) de estágio e o outro destinado ao estagiário(a). O acesso do(a) estagiário(a) conta com as funções de:

  • Consulta aos dados pessoais e aos dados do(a) supervisor(a) cadastrado(a);
  • Consulta ao espelho de ponto;
  • Consulta aos dias de recesso cadastrados;
  • Cadastro de dia de prova;
  • Consulta aos afastamentos cadastrados;
  • Consulta às dispensas de ponto cadastradas;
  • Atualização cadastral;
  • Emissão de declaração de estágio com os valores de bolsa de estágio e auxílio transporte e horas ativas.

Confira a cartilha do Portal do Estágio:

Frequência e Pagamento

5.1 Como funciona o registro de ponto de estágio?

O período de apuração da folha de ponto é de 1 ao dia 30/31 do mês, sendo que o(a) estagiário(a) deve registrar a frequência na Folha Individual de Frequência. O acompanhamento da Folha Individual de Frequência é de responsabilidade do(a) supervisor(a) de estágio, que deve acompanhar periodicamente o preenchimento do documento.

Ao final do período o(a) supervisor(a) de estágio deve arquivar internamente o documento.

Alerta! O registro do ponto não deve ser feito por meio da Rede TJMG.

5.2 Caso sejam registradas faltas, atrasos e/ou suspensões de estágio durante o período de frequência, quais documentos devem ser enviados à COEST?

Se, dentro do período, foram registradas faltas não abonáveis, atrasos e/ou suspensões de estágio, o supervisor de estágio deve encaminhar à COEST, por meio de processo SEI, o formulário “Quadro de Ocorrências de Frequência Mensal”.

O processo SEI e o formulário “Quadro de Ocorrências de Frequência Mensal” é individual, ou seja, deve ser iniciado um processo por estagiário contendo apenas um formulário por período, devidamente preenchido e assinado.

O formulário deve ser enviado por período de apuração de frequência sempre que registradas faltas não abonáveis, atrasos e/ou suspensões de estágio, sendo que o mesmo processo deve ser utilizado para todo o período de contrato.

Alerta! Caso dentro do período de apuração do ponto não sejam registradas faltas não abonáveis, atrasos e/ou suspensões de estágio, não é necessário o envio do formulário “Quadro de Ocorrências de Frequência Mensal”.

5.3 Quando deve ser enviado o Formulário - Quadro de Ocorrência de Frequência Mensal?

No primeiro dia útil posterior ao fechamento do mês de referência, o supervisor de estágio deverá comunicar à COEST todas as ocorrências que impactam na frequência do estagiário. São elas: faltas não abonáveis, atrasos e afastamentos.

A comunicação deve ser feita em relação aos estagiários que exercem o estágio de forma presencial, híbrida e inclusive aqueles que exercem suas atividades remotamente.

5.4 Como funciona o fluxo de frequência mensal?

Caso haja ocorrências relacionadas à faltas não abonáveis, atrasos e/ou suspensão de estágio o supervisor de estágio deverá:

  • SUPERVISOR DE ESTÁGIO, observando a ocorrência de faltas não abonáveis, atrasos e/ou suspensão de estágio na folha de frequência do estagiário, inicia, no primeiro dia útil posterior ao fechamento do mês de referência, um novo processo SEI do tipo: “COEST – Ocorrências Mensais Estagiários”;
  • SUPERVISOR DE ESTÁGIO inclui, preenche e assina o “Formulário – Quadro de Ocorrências de Frequência Mensal”;
  • SUPERVISOR DE ESTÁGIO envia o processo SEI para a unidade COEST;
  • COEST recebe o processo na unidade;
  • COEST realiza os devidos lançamentos no Sistema de Estagiários;
  • COEST registra ciência no processo;
  • COEST arquiva o processo.

ATENÇÃO! É indispensável que o setor REMETA o processo à unidade COEST a cada nova inclusão, pois após o registro das ocorrências o processo será concluído na unidade da COEST.

Caso não sejam registradas ocorrências relacionadas à faltas não abonáveis, atrasos e/ou suspensão de estágio o supervisor de estágio deverá:

SUPERVISOR DE ESTÁGIO, observando o não registro de faltas não abonáveis, atrasos e/ou suspensões de estágio, arquiva no setor a folha individual de frequência do estagiário.

Confira a cartilha com o passo a passo completo:

5.5 Como registrar os afastamentos?

Ao receber um atestado médico ou documento comprobatório de afastamento, o(a) estagiário(a) deve informar, imediatamente, ao supervisor(a) de estágio, que é o(a) responsável pelo registro do afastamento por meio do Portal do Estágio.

Para isso, o(a) supervisor(a) deve acessar o Portal do Estágio com seu login e senha, selecionar o(a) estagiário(a), selecionar o tipo de afastamento, clicar em “Salvar” e pronto!

Confira o passo a passo completo na cartilha abaixo:

Os afastamentos devem ser registrados no Portal dentro do período de frequência aberto, caso contrario será necessário a abertura de um processo SEI para comunicação tardia à COEST do afastamento.

Neste caso, o(a) supervisor(a) deve iniciar um processo SEI do tipo COEST – Abono de Faltas de Estagiários, conforme orientações disponíveis na cartilha abaixo.

Atenção! É de responsabilidade do(a) estagiário(a) a salva guarda do documento comprobatório de afastamento, sendo que, caso solicitado, o mesmo deverá apresentar o documento original.”

5.6 Como funciona o dia de prova?

Conforme estabelecido na portaria conjunta 297/2013 Art. 21:

A jornada de atividades de estágio será reduzida à metade nos dias de avaliações acadêmicas.
§ 1º – Em se tratando de estudante que desempenha suas atividades acadêmicas no turno da manhã e estágio no período da tarde, a redução da jornada ocorrerá no dia útil imediatamente anterior ao da avaliação.
§ 2º – O estagiário terá direito à redução da jornada de atividades em, no máximo, quinze dias por semestre.

Após os combinados com o(a) supervisor(a) de estágio, o(a) estagiário deve acessar o Portal do Estágio e realizar o lanaçamento do dia de prova.

Para os casos que ultrapassem o limite de 15 dias por semestre, o(a) estagiário(a) poderá enviar a solicitação de registro por meio de e-mail ao endereço eletrônico .”

5.7 O(a) estagiário(a) do TJMG tem direito a férias?

Conforme estabelecido no Art. 13 da Lei N°11.788/2008, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 ano, o(a) estagiário(a) tem direito a 30 dias de recesso, a serem usufruídos preferencialmente durante suas férias escolares. Em concordância com a Lei n° 11.788/2008 o(a) estagiário(a) do TJMG possui um período de recesso de 30 dias.

De acordo com a Portaria Conjunta n° 297 Art. 28 “É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias corridos, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares, sendo que parte deste período deverá coincidir com os feriados previstos no inciso II do § 5º do art. 313 da Lei Complementar nº 59, de 2001, qual seja, de 20 de dezembro a 6 de janeiro”.

5.8 Como é feito o registro dos dias de recesso?

Os dias de recesso devem ser solicitados ao supervisor de estágio cadastrado junto à COEST, sendo este encarregado de garantir que o estagiário usufrua os dias a que tem direito.

O registro dos dias de recesso deverá ser feito pelo supervisor de estágio por meio do Portal do Estágio (Rede TJMG > Pessoal > Estagiários > Portal do Estágio).

O lançamento do recesso deve ser efetuado antes da data prevista para o fechamento da apuração de frequência referente ao período em que ocorreu o recesso.

Confira a cartilha com o passo a passo para o lançamento do recesso:

5.9 Como funciona a suspensão de estágio?

Conforme estabelecido na portaria conjunta 297/2013 art. 32-A:

Observados o interesse e a conveniência administrativa, o estagiário poderá se afastar para realização de intercâmbio e para assumir, em substituição, cargos comissionados no âmbito da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais.
§ 1º O afastamento a que se refere o “caput” deste artigo não excederá a 6 (seis) meses e incidirá no cômputo da duração do estágio a que se refere o art. 5º desta Portaria Conjunta.
§ 2º Em nenhuma hipótese haverá substituição de estagiário que se enquadrar nas situações arroladas neste artigo.
§ 3º Após o prazo de afastamento, o estagiário retornará à vaga de sua última lotação.
[…]§ 6º Os pagamentos da bolsa de estágio e de todos os benefícios correspondentes serão interrompidos durante o período de afastamento das atividades de estágio.
§ 7º Para fins de contagem de tempo de estágio, será considerado o efetivo exercício das atividades de estágio, não sendo computado o período de afastamento.

A suspensão de estágio pode ser solicita nas seguintes situações:

  • Intercâmbio: O pedido de afastamento para realizar intercâmbio deverá ser feito pelo estagiário e encaminhado à COEST, com antecedência mínima de 10 dias, acompanhado da justificativa e da documentação pertinente, com expressa autorização do superior hierárquico mais elevado da área, devendo o afastamento ser de no mínimo 15 dias.
  • Substituição em cargos comissionados: No caso de afastamento do estágio em razão de designação para o exercício de cargo em comissão, a nomeação deverá ser imediatamente comunicada à COEST pelo supervisor de estágio ou pelo responsável pelo setor de lotação do estagiário.

5.10 Como solicitar a suspensão de estágio?

  1. O supervisor de estágio deve iniciar um processo do tipo “COEST – SUSPENSÃO DE ESTÁGIO”.
  2. No campo “Especificação”, informar o número de matrícula e o nome do estagiário.
  3. Incluir o “Formulário – Afastamento do Estágio”, onde deve ser preenchido e assinado pelo supervisor.
  4. Enviar o processo à unidade COEST imediatamente, observando o período de apuração de frequência.

ATENÇÃO! Caso o período de afastamento seja prorrogado, deve ser incluído novo formulário de Afastamento do Estágio no mesmo processo iniciado.”

Remanejamento

6.1 Quais os critérios para o remanejamento do(a) estagiário(a)?

De acordo com o disposto no Art.17 da Portaria Conjunta 297/2013:

“Poderá ser autorizado o remanejamento ou a permuta entre estagiários mediante requerimento dirigido à COEST, devidamente fundamentado.
§ 1º O requerimento para remanejamento a que se refere o ”caput” deste artigo deverá conter a anuência do setor de origem e estar acompanhado do plano de estágio emitido pelo setor de destino.
§ 2º Além da hipótese prevista no “caput” deste artigo, a COEST poderá promover o remanejamento do estagiário, com fins pedagógicos ou administrativos.”

6.2 Como iniciar o proceso SEI para o remanejamento?

Cabe ao supervisor(a) de estágio atual iniciar um processo SEI de remanejamento. Confira o passo a passo disponível na cartilha abaixo.

Atenção! O estagiário também possui sua participação no processo de remanejamento, devendo observar o passo a passo disponível na cartilha.

Prorrogação de estágio e alterações contratuais

7.1 Quais os critérios para a prorrogação de estágio?

Conforme disposto no Art. 33-A da portaria conjunta 297/20213:

“Poderá ser celebrado novo Termo de Compromisso ou aditivo nas seguintes hipóteses:
I – enquanto o estudante estiver matriculado em curso de pós-graduação, mesmo que em cursos sucessivos;
II – caso o estudante não conclua o curso na data prevista inicialmente no Termo de Compromisso;
III – pela transferência do estagiário para outra instituição de ensino.”

7.2 Como deve ser realizado o pedido de prorrogação de estágio?

O pedido de prorrogação de estágio deve ser realizado pelo supervisor de estágio e encaminhado à COEST, por meio do SEI, com 30 dias de antecedência em relação ao término do estágio do estudante.

O supervisor de estágio deve incluir no processo SEI o documento “Formulário – Pedido de Prorrogação de Termo de Compromisso”, com a indicação do prazo a ser prorrogado o tempo de estágio.

Fica a cargo do estudante a inclusão de uma declaração de matrícula atualizada, nos termos da portaria de estágio por meio do peticionamento intercorrente.

Caso o estudante tenha alguma disciplina pendente junto ao curso, é preciso enviar também o histórico escolar e a grade curricular vigente, via peticionamento intercorrente.

A COEST analisará a solicitação da prorrogação considerando o tempo máximo de estágio, o tipo de recrutamento e o vínculo com a instituição de ensino.

Será emitido um novo plano de estágio e um novo termo de compromisso.

7.3 Vou mudar de instituição de ensino e/ou curso, o que eu devo fazer em relação ao meu termo de compromisso de estágio?

O procedimento para alteração da instituição de ensino e/ou curso é bem parecido com o processo de prorrogação de estágio.

Se houver lapso temporal entre a data da saída e a data da entrada na nova instituição, o(a) estagiário(a) será desligado(a) e A COEST elaborará um novo termo de compromisso de estágio com a nova instituição de ensino.

Se não houver lapso temporal entre a data da saída e a data da entrada na nova instituição, será realizada uma alteração contratual sem o desligamento do estágio e novo termo de compromisso será elaborado.

Confira abaixo o passo a passo para envio do processo SEI:

  1. Supervisor(a) de estágio inicia um processo SEI do tipo “COEST – DOCUMENTAÇÃO DO ESTAGIÁRIO”;
  2. Supervisor(a) de estágio inclui uma manifestação no processo informando sobre a troca da instituição de ensino;
  3. Supervisor(a) de estágio libera o acesso externo ao processo para o e-mail cadastrado como usuário externo do SEI-TJMG do(a) estagiário(a);
  4. Estagiário(a), por meio do peticionamento intercorrente, inclui no processo o histórico escolar da instituição de ensino anterior e a declaração de matrícula da nova instituição de ensino;
  5. Supervisor(a) de estágio remete o processo SEI à unidade COEST;
  6. Pronto! A COEST receberá a documentação e dará início ao processo de troca de instituição de ensino.”

Desligamento

8.1 O que fazer ao encerramento do termo de compromisso do(a) estagiário(a) que supervisiono?

Conforme disposto no Art. 34 da Portaria conjunta 297/201, ao final do término do estágio previsto no Termo de Compromisso o seu supervisor de estágio deve iniciar um processo SEI do tipo “Desligamento e Termo de Realização de Estágio” e incluir o documento “Formulário-Termo de Realização de Estágio e Relatório de Atividades”.

O documento deve ser preenchido e assinado pelo supervisor de estágio. O Supervisor de estágio deve também realizar a liberação de assinatura externa para o estagiário.

Importante! O documento só é válido quando possui as duas assinaturas, a do supervisor de estágio e a do estagiário.

8.2 Como solicito o desligamento antecipado do estágio antes da data prevista no meu termo de compromisso?

Para solicitar o desligamento do estágio antes do término previsto no Termo de Compromisso, o supervisor de estágio deve iniciar um processo SEI do tipo “COEST – DESLIGAMENTO E TERMO DE REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO” e incluir o documento “Formulário-Desligamento de Estágio”.

No processo, o supervisor de estágio deve incluir também o documento “Formulário-Termo de Realização de Estágio e Relatório de Atividades”. De acordo com a Portaria Conjunta nº 297/2013, esse é um documento obrigatório a ser expedido ao término do estágio, seja antecipado ou não.

Confira a cartilha de desligamento e confira o passo a passo para emissão dos documentos obrigatórios:

Instituição de ensino

Cadastro de instituição de ensino

1.1 Como é feito o cadastro da instituição de ensino?

O cadastro da instituição é feito por meio de processo SEI. Para realizar o cadastro o representante da instituição deve se cadastrar no SEI como usuário externo e enviar a documentação necessária:

  • CNPJ, razão social e endereço da instituição mantenedora;
  • CNPJ do campus responsável pelo cadastro;
  • Registro de autorização da instituição de ensino pelo MEC;
  • Cadastro do representante legal da instituição de ensino como usuário externo no SEI.

Será necessário também que, os responsáveis pelas assinaturas nos documentos para estágio providenciem seus respectivos cadastros como usuário externo no SEI e forneçam ao responsável pela instituição a documentação necessária. No momento indicado pela COEST, será necessário ainda assinar o “Formulário – Cadastro de Instituição de Ensino e Representante Legal”.

1.2 Quem deve iniciar o cadastro da instituição e dos responsáveis pelas assinaturas nos documentos para estágio?

É necessário que o processo SEI seja formalizado pelo representante da instituição de ensino.

Caberá aos responsáveis pelas assinaturas nos documentos para estágio apenas fornecer os documentos necessários e assinar o “Formulário – Cadastro de Instituição de Ensino e Representante Legal” no momento indicado pela COEST.”

1.3 Preenchi de forma incorreta o "Formulário - Cadastro de Instituição de Ensino Superior e Representantes", como faço para retificar as informações?

Para retificar quaisquer informações informadas equivocadamente no “Formulário – Cadastro de Instituição de Ensino Superior e Representante(s) Responsável(is)”, é necessário preencher e assinar o “Formulário de Retificação de Informação no Formulário – Cadastro de Instituição de Ensino e Representante Legal”.

Basta preencher, imprimir, assinar e digitalizar o formulário e envio por meio do peticionamento intercorrente. Cique aqui e acesse o formulário.

Atualização do cadastro

2.1 Como é realizada a alteração do cadastro?

O cadastro da instituição e do(s) responsável(is) pelas assinaturas nos documentos para estágio deverá ser feito a cada um ano.

A COEST ficará responsável por enviar um e-mail com o alerta do “vencimento” do cadastro.

Confira a cartilha com o passo a passo completo para a atualização do cadastro:

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