Curso Capacitação em Mediação Judicial
Modalidade: semipresencial (etapa teórica a distância e etapa prática presencial)
Turma 1
REPUBLICAÇÂO
CONVOCAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Tiago Pinto, Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Newton Teixeira Carvalho, Terceiro Vice-Presidente do TJMG, comunicamos que estão convocados para a Capacitação em Mediação – modalidade a distância – Turma 1, conforme abaixo especificado:
1 – OBJETIVO: Ao final do curso, que incluirá a etapa teórica a distância e o estágio supervisionado, o aluno deverá ser capaz de empregar adequadamente os métodos consensuais de solução de conflitos, em especial a mediação e a conciliação no âmbito judicial, com vistas à pacificação social e ao amplo acesso à justiça, objetivos principais da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos, instituída pela Resolução n. 125, do Conselho Nacional de Justiça, de 29 de novembro de 2010.
2 – PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
2.1. Magistrados, servidores, estagiários e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, pré-selecionados pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), conforme item 3.- Processo seletivo do edital publicado no Dje período 06 de novembro a 03 de dezembro de 2020, e listados ao final desta publicação.
2.2. Caso haja desistência ou exclusão de candidatos, pelo não cumprimento de alguma das fases exigidas no processo, a lista de selecionados poderá ser republicada, incluindo os nomes dos substitutos. A substituição de desistentes / excluídos seguirá a ordem de prioridade da planilha de pré-selecionados enviada pelo Juiz Coordenador do CEJUSC ao NUPEMEC.
3 – PERÍODO DO CURSO:
3.1. ETAPA TEÓRICA: de 19 de janeiro a 01 de março de 2021, realizada a distância em ambiente virtual. A etapa teórica é dividida em ambientação e 5 (cinco) unidades, com duração de 1 (uma) semana cada, com atividades cujos prazos deverão ser cumpridos pelos participantes, conforme Cronograma, constante no item 9 deste edital.
3.2. ETAPA PRÁTICA (Estágio Supervisionado – no mínimo 60 horas de atendimentos de casos reais nos CEJUSCs): de 08 de março a 08 de setembro de 2021.
4 – CARGA HORÁRIA: 100 horas de curso (40 horas da Etapa teórica + 60 horas do Estágio supervisionado).
5 – NÚMERO DE VAGAS: 184
6 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Unidade 1 – Acesso à Justiça: A Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos e a Ética do Mediador e do Conciliador.
Unidade 2 – Teoria do Conflito, Formas e Métodos de Tratamento dos Conflitos.
Unidade 3 – As competências comunicacionais do Mediador e do conciliador.
Unidade 4 – Etapas da mediação e Técnicas Associadas.
Unidade 5 – Estruturação e Alcance da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos.
7 – CRONOGRAMA DA ETAPA TEÓRICA:
UNIDADE | PERÍODO DE REALIZAÇÃO |
Ambientação | De 19/01 a 24/01 |
Unidade 1 | De 25/01 a 30/01 |
Unidade 2 | De 31/01 a 05/02 |
Unidade 3 | De 06/02 a 17/02 |
Unidade 4 | De 18/02 a 23/02 |
Unidade 5 | De 24/02 a 01/03 |
8 – INSCRIÇÕES: de 09 a 16 de dezembro de 2020.
(as inscrições serão abertas às 10h do dia 09 e encerradas às 23h55 do dia 16 de dezembro de 2020).
8.1. Para solicitar sua inscrição mesmo tendo sido convocado consoante lista anexa:
8.2. Acessar o endereço: http://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur1412;
8.3.Em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão “Confirmar o pedido de inscrição”;
8.4.Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete. Caso o candidato necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço www,siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone “Criar ou atualizar cadastro”;
9 – AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM:
9.1. ETAPA TEÓRICA: realizada pelo tutor, a partir da participação do aluno em fóruns temáticos, estudos de caso, atividades práticas e exercícios aplicados no decorrer do curso, que terão prazos estabelecidos para realização.
9.2. ESTÁGIO SUPERVISIONADO: o supervisor utilizará como critérios de avaliação do estudante a entrega de relatórios dentro dos prazos estabelecidos no ambiente virtual, a correta aplicação das técnicas de conciliação ensinadas durante a etapa teórica e a observância do Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais – Anexo III da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.
10 – DA EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DA PARTICIPAÇÂO NO CURSO:
10.1. O estudante que não acessar o curso até às 8h do dia 25 de janeiro de 2021, terá sua inscrição AUTOMATICAMENTE cancelada e:
• no caso de servidor(a) efetivo(a) do TJMG, este(a) deverá enviar justificativa conforme regulamentado no item 12 deste edital.
• no caso de estagiário ou voluntário, caso não justifique o motivo da ausência de acesso ao curso até as 8h do dia 25 de janeiro de 2021, será penalizado de acordo acordo com item 11.
11 – PENALIDADES POR DESISTÊNCIA OU ABANDONO DE CURSO:
11.1. Será indeferida a inscrição em novos cursos, desta modalidade, da pessoa matriculada que deixar de concluir o curso para o qual teve a sua inscrição deferida, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de início do curso evadido.
12 – IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS: Servidores que forem convocados para o curso e estiverem impossibilitados de participar, deverão enviar justificativa até as 23h55 do dia 11 de dezembro de 2020, para o endereço eletrônico: .
12.1. Informa-se que nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:
Art. 21-A A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
§ 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
§ 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.
12.2. Cientifica-se, ainda, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º-A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado. (…)
5º-Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração.
13 – CERTIFICAÇÃO:
13.1. O estudante deverá obter, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento na etapa teórica;
13.2. O estudante deverá cumprir, no mínimo, 60 (sessenta) horas de etapa prática, computadas durante atuação no CEJUSC – estágio supervisionado, e ser aprovado por seu respectivo supervisor;
13.3. Cumpridos os itens 13.1 e 13.2, o estudante fará jus ao certificado final;
13.4. O certificado será emitido via Conciliajud – Sistema de Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça (https://conciliajud.cnj.jus.br/);
13.5. Aqueles que obtiverem o certificado final da capacitação serão automaticamente inscritos no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do ConciliaJud.
14 – PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
14.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos;
14.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps;
14.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente;
14.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizada. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados.
15 – FICHA TÉCNICA DA ETAPA TEÓRICA (CNJ):
15.1. Presidente da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ: Conselheiro Henrique Ávila
15.2. Coordenação Científica: Ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi
15.3. Conteudistas: Alessandra Balestieri, Arthur Napoleão, Guilherme Ribeiro Baldan, Marina Azevedo, Mauro Braga, Roberto Portugal Bacellar, Rodrigo Rodrigues Dias, Rogério Neiva, Taís Schilling Ferraz e Valeria Ferioli Lagrasta.
15.4. Supervisão administrativa: Carl Olav Smith
15.5. Supervisão Pedagógica: Roberto Portugal Bacellar e Taís Schilling Ferraz
16 – COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E METODOLÓGICA: Coordenação de Formação Inicial – COFAC.
17- SUPORTE TÉCNICO: Central de Tecnologia para Educação e Informação – CETEC / Núcleo de Educação a Distância: www.siga.tjmg.jus.br, clicar no ícone “Fale Conosco” ou nos Telefones: (31) 3247-8838 / 8990/ 8753, no horário de funcionamento do TJMG.
18 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
18.1. O conteúdo da etapa teórica da “Capacitação em Mediação Judicial”, na modalidade a distância, foi produzido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
18.2. O curso de Capacitação em Mediação Judicial é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, em parceria com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC / 3ª Vice Presidência do TJMG;
18.3. Esclarecimentos sobre a atuação do mediador e/ou como se dará a etapa prática (estágio supervisionado), poderão ser obtidos junto ao SEANUP do TJMG pelo e-mail .