Modalidade: a distância
Convocação
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Tiago Pinto, Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Newton Teixeira Carvalho, Terceiro Vice-Presidente do TJMG, estão convocados para a Capacitação em Conciliação – modalidade a distância – Turma 9 os selecionados pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs, pela 3ª Vice-Presidência do TJMG e pela Diretoria Executiva de Suporte aos Juizados Especiais, conforme abaixo especificado:
1 – METODOLOGIA: O curso é composto por duas etapas, uma teórica e outra prática.
1.1. A etapa teórica é integralmente baseada na utilização da Internet e com tutoria – isto é, o estudante, através da Internet, acessa o ambiente virtual do curso e realiza seu percurso de aprendizagem, com a orientação de tutor. A proposta pedagógica combina procedimentos didáticos e utilização de recursos técnicos próprios da Educação a Distância (EAD).
1.2. A etapa prática, ou seja, o Estágio Supervisionado consiste em atendimentos de casos nos CEJUSCs e, durante esse período, o tutor da etapa teórica será o supervisor da etapa prática para orientações e avaliação dos relatórios de atendimento que o estudante irá postar no ambiente virtual.
2 – PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: candidatos a conciliadores pré-selecionados pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), pela 3ª Vice Presidência do TJMG e pela Diretoria Executiva de Suporte aos Juizados Especiais do TJMG, conforme listagem ao final desta publicação.
3 – OBJETIVO: Ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de registrar o panorama histórico e legal dos métodos autocompositivos; aplicar as técnicas autocompositivas a fim de fortalecer a cultura da pacificação social; refletir sobre as maneiras de se perceber e trabalhar os conflitos; operar técnicas de comunicação não violenta e negociação; utilizar métodos consensuais de solução de conflitos para os casos aos quais se aplicam, com conhecimento sobre triagem de casos; conduzir as sessões de conciliação respeitando os princípios e regras da Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, da Lei Federal nº 13140/2015 e do Código de Processo Civil.
4 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
ETAPA TEÓRICA (40h)
4.1. Módulo 1 – Panorama Histórico e Legal dos Métodos Autocompositivos
4.2. Módulo 2 – Cultura da Paz e Métodos de Solução de Conflitos
4.3. Módulo 3 – Moderna Teoria do Conflito
4.4. Módulo 4 – Comunicação Aplicada à Resolução de Conflitos
4.5. Módulo 5 – Teoria dos Jogos
4.6. Módulo 6 – Fundamentos da Negociação
4.7. Módulo 7 – Código de Ética dos Mediadores e Conciliadores
4.8. Módulo 8 – O Processo da Conciliação
4.9. Módulo 9 – Preparação da Mediação e Declaração de Abertura
4.10. Módulo 10 – O Processo da Mediação
ETAPA PRÁTICA (60h)
4.11. Estágio supervisionado de atendimento de casos nos CEJUSCs por no mínimo 60 horas, com entrega de relatórios de todos os atendimentos.
5 – VAGAS: 240
6 – CARGA HORÁRIA: 100 horas de curso (40 horas da Etapa teórica + 60 horas do Estágio supervisionado)
7 – PERÍODO DO CURSO:
7.1. ETAPA TEÓRICA: de 29 de setembro a 10 de dezembro de 2020 (o ambiente do curso estará acessível a partir das 14h do dia 29/09/2020. Os questionários deverão ser finalizados até às 23h55 do dia 10/12/2020 – a partir dessa data o sistema não aceitará mais respostas).
7.2. Os estudantes aprovados na etapa teórica serão automaticamente, no dia 16 de dezembro de 2020, matriculados no ambiente virtual da etapa prática (estágio supervisionado).
7.3. ETAPA PRÁTICA (Estágio Supervisionado): de 01 de fevereiro a 01 de agosto de 2021.
8 – DOCUMENTAÇÃO: Para fins de participação na Capacitação, é obrigatória a postagem dos seguintes documentos, no ConciliaJud, conforme item 9.1. deste Edital:
a. diploma de graduação ou declaração de matrícula, a partir do 5° período, em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;
b. certidão de quitação eleitoral (link para emissão: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
c. certidões dos Distribuidores cíveis e criminais Federal e Estadual (links para emissão: https://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/ e http://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true )
d. carteira de identidade;
e. cadastro de pessoas físicas – CPF; e
f. comprovante de endereço.
9 – INSCRIÇÕES: de 18 a 23 de setembro de 2020 (as inscrições serão abertas às 15h do dia 18 de setembro e encerradas às 23h55 do dia 23 de setembro de 2020).
Para realizar sua inscrição, mesmo tendo sido convocado consoante lista anexa, é necessário seguir todos os passos abaixo:
9.1. Completar o autocadastramento e a postagem da documentação exigida (item 8 deste edital) no ConciliaJud / CNJ:
9.1.1 Caso tenha completado seu autocadastramento no ConciliaJud, apenas confira se a documentação está completa; ou
9.1.2. Caso não tenha completado seus dados e/ou postado os documentos exigidos, acessar o endereço: https://conciliajud.cnj.jus.br/;
9.1.3. Clicar em “Esqueceu sua senha?”;
9.1.4. Escrever seu e-mail no campo solicitado e clicar em “Recuperar senha”;
9.1.5. Após a recuperação de sua senha via e-mail, acessar o sistema, entrar no item do menu “Meu cadastro”, completar os dados faltantes e postar, na aba “Documentos”, toda a documentação exigida;
9.1.6. Observação: Na aba “Documentos” do ConciliaJud pode ser selecionado qualquer tipo de documento para postar as certidões exigidas.
9.2. Solicitar a inscrição no curso no Sistema de Gestão Acadêmica – SIGA / EJEF:
9.2.1. Acessar o endereço www.siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone “Pedir Inscrição em Curso”;
9.2.2. Na página de inscrições, localizar o nome do curso e clicar em “Inscrições Abertas – Clique Aqui”;
9.2.3. Em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão “Confirmar o pedido de inscrição”;
9.2.4. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete. Caso o candidato necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço www.siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone “Criar ou atualizar cadastro”;
9.3. As inscrições no ConciliaJud e no SIGA são independentes, sendo ambas obrigatórias para a participação no curso.
10 – SELEÇÃO DOS INSCRITOS:
10.1. Serão excluídas:
• Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail. O endereço pode ser do TJMG (@tjmg.jus.br), mas é obrigatório que este e-mail institucional seja individual e de uso exclusivo do estudante;
• Inscrições daqueles que não pertencerem ao público deste curso;
• Inscrições daqueles que não completarem o autocadastramento no ConciliaJud e não postarem toda a documentação exigida no item 8;
• Inscrições de pessoas já certificadas em Conciliação ou Mediação Judicial pelo TJMG;
• Inscrições realizadas fora do prazo estabelecido.
10.2. As inscrições confirmadas poderão ser verificadas no www.siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone “Painel do Estudante”, a partir das 14 horas do dia 28 de setembro de 2020.
11 – ACESSO AO CURSO:
11.1 – Acessar o endereço: www.siga.tjmg.jus.br;
11.2 – Clicar no ícone “Painel do Estudante” e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
11.3- Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
12 – PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos;
12.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps;
12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente;
12.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizada. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados.
13 – AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM:
13.1. ETAPA TEÓRICA: por meio da participação em fóruns temáticos, estudo de caso, atividades práticas e exercícios aplicados no decorrer do curso.
13.2. ESTÁGIO SUPERVISIONADO: o supervisor utilizará como critérios de avaliação do estudante a entrega de relatórios dentro dos prazos estabelecidos no ambiente virtual, a correta aplicação das técnicas de conciliação ensinadas durante a etapa teórica e a observância do Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais – Anexo III da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.
14 – DA EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DA PARTICIPAÇÃO NO CURSO:
14.1. O estudante que não acessar o curso até as 23h55 do dia 05/10/20 de 2020 terá sua inscrição AUTOMATICAMENTE cancelada e:
• No caso de servidor(a) efetivo(a) do TJMG, este(a) deverá enviar justificativa conforme regulamentado no item 17 deste edital.
• No caso de estagiários e voluntários, caso não justifique o motivo da ausência de acesso ao curso até as 8h do dia 05/10/20, este ficará impedido de ter sua inscrição validada no próximo curso em questão.
14.2. A justificativa de não acesso ao curso deverá ser enviada para o e-mail ;
14.3. O estudante que finalizar a etapa teórica com nota igual a 0(zero), o que caracteriza abandono de curso, também configurará o que se descreve no item 14.1.
15 – CERTIFICAÇÃO:
15.1. O estudante deverá obter, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento na etapa teórica;
15.2. O estudante deverá cumprir, no mínimo, 60 (sessenta) horas de etapa prática – estágio supervisionado – e ser aprovado por seu respectivo supervisor;
15.3. Cumprido o item 15.1, o estudante fará jus ao certificado de conclusão da etapa teórica;
15.4. Cumpridos os itens 15.1 e 15.2, o estudante fará jus ao certificado final;
15.5. O certificado será emitido via Conciliajud – Sistema de Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça (https://conciliajud.cnj.jus.br/);
15.6. Somente serão inscritos no Cadastro Nacional de Conciliadores do ConciliaJud aqueles que obtiverem o certificado final da capacitação.
16 – AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: Ao final da etapa teórica e ao final do estágio supervisionado, o estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, tutoria, dentre outros.
17 – IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO – SERVIDORES CONVOCADOS
17.1. A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada, até as 23h55 do dia 24 de setembro de 2020, por meio do endereço eletrônico: , devendo ser informado o motivo da não participação.
17.2. Informa-se que nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:
Art. 21-A A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
§ 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
§ 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.
17.3. Cientifica-se, ainda, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º-A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado. (…)
5º-Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração.
As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 14.2.
Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
18 – PENALIDADE POR DESISTÊNCIA OU ABANDONO DE CURSO: Será indeferida a inscrição em novos cursos desta modalidade da pessoa matriculada que deixar de concluir curso para o qual teve a sua inscrição deferida, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de início do curso evadido.
19 – UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: A utilização e o download dos materiais do curso somente serão permitidos para uso pessoal do estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF. Prazo para Salvar/Imprimir o material: o estudante que tiver interesse em guardar o material do curso deverá salvar/imprimir o conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez encerrado o curso, o estudante não mais terá acesso ao material.
20 – COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E METODOLÓGICA: Coordenação de Formação Inicial – COFAC.
21 – AUTORIA DO CONTEÚDO DA ETAPA TEÓRICA:
Juiz de Direito do TJMG: Dr. Juliano Carneiro Veiga.
Servidores do TJMG: Clarissa Pires Monteiro de Castro, Cleide Rocha de Andrade, Eduardo Gonçalves Bastos, Isabele Agnes Riveros, Julieta Ribeiro Martins, Júnia Penido Monteiro, Vanessa de Freitas Couto, Vilma Lúcia da Boa Morte.
22 – SUPORTE TÉCNICO: Central de Tecnologia para Educação e Informação – CETEC / Núcleo de Educação a Distância: www.siga.tjmg.jus.br, clicar no ícone “Fale Conosco” ou nos Telefones: (31) 3247-8838 / 8990/ 8753, no horário de funcionamento do TJMG.
23 – ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 36.213,60 (trinta e seis mil, duzentos e treze reais e sessenta centavos).
24 – ORIGEM DA RECEITA: TJMG.
25 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
25.1. O curso Capacitação em Conciliação é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, em parceria com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC / 3ª Vice Presidência do TJMG;
25.2. Outros esclarecimentos sobre a atuação do conciliador e/ou como se dará a etapa prática (estágio supervisionado), poderão ser obtidos junto ao SEANUP do TJMG no telefone: (31) 3237-5141, das 9h às 18h, ou pelo e-mail .