Novo CPC (2015)

A Lei 13.105/2015 que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) brasileiro entrou em vigor no dia 18 de março de 2016. A proposta do novo CPC é efetivar os valores constitucionais e a oferecer respostas a alguns dos anseios da sociedade.

Dentre as principais mudanças, destaca-se o estímulo à transparência e à publicidade dos atos, como a divulgação do inteiro teor das decisões e despachos. Nesse sentido, o TJMG incluiu, na consulta de jurisprudência, o sistema de sentenças, possibilitando o acesso ao inteiro teor dessas decisões.

Outro destaque da nova lei é a importância dada à segurança jurídica, com a criação do chamado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), uma ferramenta que permite aos tribunais aplicar a mesma decisão quando se observar a repetição de processos sobre a mesma questão de direito.

O novo código valoriza também a ideia de solução dos litígios através de formas alternativas, como a conciliação, reduzindo assim o número de processos judiciais.

A contagem dos prazos processuais também sofreu mudanças, passando a ser somente em dias úteis. Ficou padronizado também o prazo de 15 dias para os recursos, excetuados os embargos de declaração.

A vigência de um novo código prevê inovações em alguns institutos e modificações em outros. Por isso é importante que todos os operadores do direito e todos os cidadãos interessados fiquem atentos a essas mudanças.

 

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