Estágio

ADMISSÃO TEMPORÁRIA

COMO POSSO FAZER ESTÁGIO DE GRADUAÇÃO NO TJMG?

O recrutamento de estagiários, na 1ª e na 2ª Instância, é feito por meio de seleção pública. O processo de seleção é divulgado no Portal TJMG e nos fóruns do interior do Estado.

Para participar do processo de seleção é necessário que o estudante esteja cursando, no mínimo, o terceiro período semestral ou equivalente, observados os critérios definidos em edital de convocação para a seleção pública de estagiários.

O estagiário faz jus a uma bolsa de estágio, em valor fixado determinado por portaria do Presidente do Tribunal, auxílio-transporte, em quantia equivalente a dez por cento da bolsa de estágio e seguro contra acidentes pessoais contratado pelo Tribunal.

A Portaria Conjunta 297/2013, e 400/2015 da Presidência e da 2ª Vice-Presidência, regulamenta o estágio no TJMG.

COMO POSSO FAZER ESTÁGIO DE PÓS-GRADUAÇÃO NO TJMG?

Estudantes de pós-graduação em direito podem estagiar no TJMG. O estágio é válido para comarcas com média mensal de distribuição acima de 150 ações e que não disponham de função de confiança para assessoramento dos juízes, ou não tenham servidores em condições de ocupá-la.

O estudante deve estar matriculado em instituição de educação superior, em curso de pós-graduação, e não pode ocupar cargo na Secretaria do TJMG ou na Justiça de Primeira Instância do Estado.

A seleção é feita por meio de prova, conforme a Portaria 297/2013, da Presidência e da 2ª  Vice-Presidência. O processo de seleção é divulgado por edital.

Para mais informações, entre em contato com a Coordenação Seleção e Acompanhamento de Estágios – COEST, pelo telefone (31) 3247-8956 ou 3247-8970, no horário de 8h às 18h. O setor de estágio fica na rua Guajajaras, 40 – 17º andar – Centro – Belo Horizonte.

POLÍTICA DE CONDUTA DOS ESTAGIÁRIOS DO TJMG

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COMO DAR INÍCIO AO PROCESSO DE ADMISSÃO PARA ESTÁGIO POR MEIO DO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO?

Acesse as cartilhas abaixo e confira o passo a passo completo para realizar o peticionamento eletrônico no SEI.

PRECISA DE AJUDA?

Através do botão abaixo, você encontra uma página com as respostas para as principais dúvidas sobre o estágio. Antes de entrar em contato conosco, verifique se a sua questão não está lá relacionada.

CENTRAL DE ATENDIMENTO

Nossa Central de Atendimento funciona de segunda a sexta, exceto feriados, no horário de 08:00 às 18:00.

Telefones: (31) 3247-8953 / 8956 / 8819 / 8936 / 8917 / 8970 / 8954 / 8994

As dúvidas também podem ser esclarecidas por meios dos e-mails:

Ainda contamos com o atendimento realizado por meio do Whatsapp. Confira abaixo os telefones cadastrados e a especialização do atendimento de cada um deles:

  • (31) 98269-2229 – Seleção Pública
  • (31) 98299-3878 – Admissão e prorrogação de estágio
  • (31) 98269-2401 – Desligamento, frequência e pagamento de bolsa de estágio
  • (31) 98268-6980 – Remanejamento, alteração de supervisor, certidões de estágio, avaliações de estágio semestral e final, cadastro de instituição de ensino.

Atenção! Não é realizado o atendimento de ligações recebidas em nossos celulares corporativos, o atendimento é apenas pelo Whatsapp. Mensagens de voz também não são aceitas! Caso você queira conversar com a nossa Central, ligue nos telefones fixo de atendimento.

A dúvida encaminhada para o canal de atendimento incorreto, e-mail ou Whatsapp, não será respondida.

OUTROS LINKS:

  • Seleções para estágio
  • Portaria Conjunta nº 297/2013 – Dispõe sobre  estágio  para  estudante  de  estabelecimento  de ensino  superior  na  Secretaria  do  Tribunal  de  Justiça  e  na Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais.
  • Portaria Conjunta nº 400/2015 – Regulamenta o disposto no art. 9º, § 5º, da Portaria Conjunta da Presidência nº 297, de 23 de julho de 2013, que dispõe sobre estágio para estudante de estabelecimento de ensino superior na Secretaria do Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais.
  • Portaria nº 3063/2014 – Institui o valor da bolsa de estágio relativo à jornada diária de seis horas, para estudante de estabelecimento de ensino superior, que atua na Secretaria do Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais.
  • Lei nº 11788/2008 – Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

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