Seção II – Da Lei Orgânica do Município (art. 172)

Art. 172 – A Lei Orgânica pela qual se regerá o Município será votada e promulgada pela Câmara Municipal e observará os princípios da Constituição da República e os desta Constituição.

Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.17.078937-4/000 (TJMG/Rel. Des. Dárcio Lopardi Mendes – p. em 11/12/2018)

Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.17.063271-5/000 (TJMG/Rel. Des. Paulo Cézar Dias – p. em 13/3/2019)

Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.17.027732-1/000 (TJMG/Rel. Des. Wander Marotta – p. em 26/3/2018)

Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.18.050048-0/000 (TJMG/Rel. Des. Edilson Olímpio Fernandes – p. em 31/10/2018)